SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Com uma semana da abertura do prazo de adesão ao acordo que prevê a devolução de descontos indevidos de beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), mais de 582 mil aposentados e pensionistas já aderiram ao plano.
Segundo o INSS, o número representa 30,4% do total de beneficiários aptos a assinar a adesão, que, até o momento, somam cerca de 1,9 milhão de pessoas em todo o país.
São Paulo lidera o número de adesões ao acordo, com 114.599 registros, seguido por Minas Gerais (57.318), Bahia (55.786) e Rio de Janeiro (55.080). Já estados como Pernambuco, Rio Grande do Norte, Paraíba e Rio Grande do Sul têm taxas de adesão acima de 31%.
O pagamento integral, corrigido pelo IPCA, começa no dia 24 de julho, com depósitos diários para até 100 mil pessoas. O plano prevê que a fila de pagamentos seguirá a ordem cronológica da adesão, ou seja, quem aceitar primeiro a proposta será ressarcido antes.
A adesão ao acordo é obrigatória para quem deseja receber os valores de forma administrativa, diretamente na conta em que recebe a aposentadoria ou pensão, sem necessidade de recorrer à Justiça.
O pagamento será integral, mas condicionado à desistência de eventual ação judicial contra o INSS com pedido de indenização por danos morais ou devolução em dobro. Ainda será possível, no entanto, acionar judicialmente a entidade que realizou o desconto.
O valor a ser recebido pode ser consultado antes da adesão, tanto pelo aplicativo ou site Meu INSS quanto presencialmente em uma agência dos Correios. A assinatura do acordo é gratuita, não exige envio de documentos e deve ser feita exclusivamente por esses dois canais.
A Central 135 está disponível apenas para informações e para o registro de contestações, mas não é possível aderir ao acordo por telefone.
Segundo dados do próprio INSS, mais de 4,1 milhões de beneficiários afirmam não ter autorizado os descontos em seus benefícios. Em contraste, apenas 106 mil reconhecem que autorizaram os débitos.
COMO ACEITAR O ACORDO PELO MEU INSS?
1. Acesse o aplicativo Meu INSS com CPF e senha;
2. Vá até “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência” em cada pedido (se houver mais de um);
3. Role a tela até o último comentário, leia com atenção e, no campo “Aceito receber”, selecione “Sim”;
4. Clique em “Enviar”. É preciso, então, aguardar o pagamento.
QUEM TEM DIREITO AO RESSARCIMENTO E PODE ADERIR AO ACORDO?
O acordo permite que aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025 recebam os valores de volta por via administrativa. Após o aceite do acordo, o valor será depositado automaticamente na conta bancária em que o segurado já recebe o benefício previdenciário.
No momento, estão aptos a aderir ao acordo os beneficiários que contestaram os descontos indevidos e não receberam resposta da entidade após 15 dias úteis.
Atualmente, mais de 3,2 milhões de pedidos já superaram esse prazo e, por isso, já podem aderir ao acordo. Esses pedidos pertencem a 1,9 milhão de pessoas, já que um mesmo beneficiário pode ter feito mais de uma contestação.
E OS CASOS COM RESPOSTA DE ENTIDADES?
Segundo o INSS, nos casos em que a entidade respondeu, os documentos estão sendo analisados. Nesses casos, ainda não é possível aderir ao acordo. O beneficiário será notificado e poderá, pelo aplicativo Meu INSS ou em uma agência dos Correios, aceitar os documentos, contestar por suspeita de fraude ou não reconhecer a assinatura.
Se o aposentado contestar a validade da documentação, a entidade será intimada a devolver os valores no prazo de cinco dias úteis e o caso vai passar por uma auditoria. Se a entidade não fizer a devolução, o beneficiário será orientado a buscar assistência jurídica para entrar com uma ação judicial. O INSS diz que está propondo uma parceria com as Defensorias Públicas para o apoio jurídico aos beneficiários nesses casos.
QUEM NÃO CONTESTOU OS PAGAMENTOS AINDA PODE PEDIR A DEVOLUÇÃO
**Pelo Meu INSS:**
– Entre no site ou aplicativo Meu INSS
– Informe seu CPF e a senha cadastrada
– Siga para “Do que você precisa?”
– Digite: “Consultar descontos de entidades”
– Caso tenha descontos, marque se foram ou não autorizados
– Informe email e telefone para contato
– Declare se os dados são verdadeiros
– Confirme no botão “Enviar Declarações”
**Presencialmente:**
Aposentados também podem procurar agências próprias dos Correios para buscar ajuda com a consulta e o pedido de devolução de descontos indevidos.