Da Redação
A novela do IOF ganhou mais um capítulo nesta quinta-feira (17). O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu restabelecer quase integralmente o decreto que elevou o Imposto sobre Operações Financeiras. A medida marca a quarta alteração nas alíquotas em menos de dois meses e impacta diretamente empresas, pessoas físicas e investidores.
Na prática, a decisão reativa as cobranças maiores que haviam sido derrubadas pelo Congresso no fim de junho. A única exceção ficou por conta do chamado “risco sacado”, uma modalidade de operação entre empresas, que continua isenta.
Com a exclusão dessa arrecadação específica, o Ministério da Fazenda projeta uma perda de R$ 450 milhões ainda neste ano, e de R$ 3,5 bilhões em 2026. Moraes autorizou inclusive a cobrança retroativa a 11 de junho, mas a Receita Federal informou que só retomará o recolhimento a partir desta quinta-feira, analisando caso a caso eventuais pagamentos feitos no intervalo.
O que muda para o cidadão
As novas regras apertam principalmente quem faz operações em moeda estrangeira, toma empréstimos como pessoa jurídica ou faz grandes aportes em previdência privada.
➡️ Viagens internacionais
Volta a unificação do IOF sobre operações de câmbio: 3,5%. Essa alíquota incide sobre:
- Uso de cartão de crédito ou débito internacional
- Compra de moeda em espécie
- Cheques de viagem
- Cartões pré-pagos
Além disso, remessas ao exterior e empréstimos com prazo inferior a um ano também passam a pagar 3,5%. Operações genéricas de câmbio têm IOF de 0,38% na entrada e 3,5% na saída dos recursos do país. Já os investimentos estrangeiros diretos continuam isentos.
➡️ Empréstimos para empresas
As empresas voltam a pagar mais pelo crédito:
- IOF anual sobe para 3,38% no geral
- Para empresas do Simples Nacional, o imposto agora é de 1,95% ao ano
- Compra de cotas primárias de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) também passa a pagar 0,38%
➡️ Previdência privada (VGBL)
As regras voltam a restringir a isenção, agora limitada a:
- Aportes de até R$ 300 mil por ano (até o fim de 2025)
- A partir de 2026, isenção apenas até R$ 600 mil anuais
- Acima desses valores, aplica-se 5% de IOF
- A contribuição feita pelo empregador continua isenta
Medidas adicionais em debate
Paralelamente, segue tramitando uma medida provisória (MP) que não trata diretamente do IOF, mas amplia a arrecadação de outras formas. Caso aprovada, essa MP aumentará:
- A alíquota sobre empresas de apostas (“bets”) de 12% para 18%
- O imposto sobre fintechs de 9% para 15%
- As restrições sobre ressarcimento de impostos pagos a mais por grandes companhias
Além disso, a partir de 2026, haverá impacto sobre investidores de alta renda:
- O fim da isenção de títulos privados como LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas
- E o aumento da alíquota do IR sobre Juros sobre Capital Próprio (JCP), de 15% para 20%
Conclusão
A decisão do STF reforça o esforço do governo em manter a arrecadação elevada diante das pressões fiscais. Para contribuintes e empresas, no entanto, o resultado é mais complexidade e custos maiores — principalmente em operações financeiras e de crédito.