BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou nesta quarta-feira (16) o decreto que regulamentou o Programa BR do Mar, texto que traz mudanças de regras sobre o transporte que é feito entre portos nacionais, seja por rios ou mar, a chamada cabotagem. O objetivo é reduzir custos logísticos e incentivar a indústria naval brasileira.

O decreto traz uma série de regras e definições que tornam efetiva a lei do BR do Mar, sancionada em janeiro de 2022, mas que ainda precisava de regulamentação para funcionar na prática. O ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho, afirmou que as novas regras têm potencial de reduzir o custo do setor portuário entre 20% a 60%.

Pelas regras, empresas interessadas poderão aderir ao programa e operar com mais liberdade no transporte costeiro de cargas, inclusive com uso de navios estrangeiros afretados temporariamente, situação que era limitada até então.

Para aderir ao BR do Mar, a empresa precisa estar regularizada com os tributos federais, ter autorização da Antaq (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) e apresentar dados periódicos sobre suas operações. Uma vez habilitada, ela poderá afretar navios estrangeiros por tempo limitado e em cinco situações específicas: para aumentar sua frota, substituir navios que estão em construção (no Brasil ou no exterior), atender contratos de longo prazo, ou para operações especiais que envolvam rotas ou tipos de carga novos.

Uma das mudanças diz respeito ao conceito de “embarcação sustentável”, que vai privilegiar navios que usem fontes de energia menos poluentes, que sejam eficientes do ponto de vista ambiental e garantam condições de trabalho dignas a seus tripulantes.

Pelo texto, apenas embarcações sustentáveis poderão ser usadas em contratos de transporte de longo prazo, em operações que exigem navios dedicados, por no mínimo, cinco anos. Os critérios técnicos e as diretrizes sobre essas embarcações sustentáveis serão definidos por um ato conjunto do MPor e do Mdic (Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços).

“Esse programa vai fazer com que a gente possa utilizar o mar, os rios, mas sobretudo os 8.000 quilômetros do litoral, para transformar o litoral numa grande BR [rodovia], fazendo com que a gente amplie a cabotagem, saindo de um volume de 1,2 milhão de contêineres para 2 milhões, em movimentação”, disse o ministro do MPor Silvio Costa Filho, em evento no Palácio do Planalto.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva tinha previsão de participar do ato de assinatura do decreto, mas desmarcou a agenda por causa de outros compromissos.

O decreto também desburocratiza processos operacionais. Embarcações de cabotagem não precisarão mais apresentar o Certificado de Livre Prática (CLP) para entrar em portos nacionais, bastando apenas comunicar sua chegada. Outra mudança é a permissão para contratar seguros no exterior, o que pode sair mais barato para os operadores.

A fiscalização das operações será feita pela Antaq e MPor, com apoio da Autoridade Marítima e do Ministério do Trabalho, que ficará responsável por verificar as condições de trabalho a bordo. O decreto também obriga que as embarcações reservem vagas de estágio para alunos de cursos da Marinha Mercante, o que ajuda na formação de mão de obra qualificada para o setor.

“Poderemos ter contratos de dez, 15, 20 anos, para que possa fortalecer a indústria e dar previsibilidade para quem investir no Brasil”, afirmou Costa Filho.

Na prática, o governo espera que as regras também facilitem a entrada de novos operadores na cabotagem, além de estimular a construção de navios no Brasil e permitir que empresas usem temporariamente navios estrangeiros quando for necessário.