Lixão de Padre Bernardo: governador decreta situação de emergência

O governador Ronaldo Caiado decretou situação de emergência no município de Padre Bernardo em razão dos danos ambientais causados pelo desabamento de uma pilha de lixo no lixão da empresa Ouro Verde, no dia 18 de junho.

O decreto autoriza a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) a tomar qualquer medida emergencial que vise a mitigação dos efeitos do desastre.

Entre elas, adquirir bens e contratar serviços mediante dispensa de licitação, ou contratar por tempo determinado pessoal para o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público.

A Semad também está amparada, do ponto de vista legal, para realizar ações de resposta imediata independente de prévio licenciamento ambiental, inclusive suprimir vegetação.

Os servidores da pasta receberam aval para adentrar em imóveis públicos ou privados para prestar socorro ou para determinar a evacuação das áreas atingidas, em caso de perigo iminente.

O decreto determina que a tramitação de todos os processos referentes ao lixão de Padre Bernardo aconteça de forma prioritária nos órgãos da administração pública estadual, e reforça que a adoção de medidas emergenciais pelo Estado não exime a empresa Ouro Verde de responsabilidade na reparação dos danos causados.

Por fim, o Estado autoriza o pagamento de horas extraordinárias aos servidores públicos estaduais designados para atuação nas atividades relacionadas à resposta ao desastre.

Assinatura do TAC

No fim da tarde da última sexta-feira (11/07), a empresa dona do empreendimento assinou com a Semad um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) em que se comprometeu a tomar uma série de medidas dentro de prazos estabelecidos pela secretaria.

Uma dessas ações é a retirada dos cerca de 42 mil metros cúbicos de lixo que caíram sobre o leito do córrego Santa Bárbara. Até o dia 18 de julho, a Ouro Verde tem que provar que contratou os caminhões para realizar a remoção dos resíduos. A operação precisa começar até o dia 21 de julho e se encerrar até 15 de agosto.

“Em caso de descumprimento do TAC, a Semad assumirá essas obrigações. O decreto de emergência ambiental é mais um instrumento para que a secretaria consiga dar respostas imediatas, em caso de necessidade”, diz o gerente de Emergências Ambientais da Semad, Sayro Reis.

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Fonte: Agência Cora