Walison Veríssimo
A Justiça de Goiás determinou, em decisão liminar, que a Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg) seja desbloqueada no Sistema de Manifesto de Transporte de Resíduos de Goiás (MTR-GO). Com isso, a empresa poderá retomar a operação do aterro sanitário da capital, interrompida após medida da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad).
A decisão é do juiz Vinícius Caldas da Gama e Abreu, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, e atende a um pedido da própria Comurg. A empresa argumentou que a restrição imposta pela Semad inviabilizava o descarte de resíduos sólidos urbanos e contrariava uma determinação anterior do presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que havia autorizado a continuidade provisória das atividades do aterro.
Na análise do juiz, a medida adotada por superintendentes da Semad – que impediram o acesso da Comurg ao sistema estadual – restabeleceu os efeitos da liminar anteriormente suspensa pelo TJGO, o que poderia gerar desorganização na coleta de lixo da capital. O magistrado entendeu que o bloqueio no sistema, ainda que baseado na ausência de licença ambiental válida, deveria ser avaliado com cautela, diante do risco de prejuízos à prestação de serviço essencial.
A Justiça também concedeu gratuidade processual à Comurg, por entender que a empresa atua em regime de monopólio, sem fins lucrativos e prestando serviço público essencial. A liminar deve ser cumprida em até 12 horas.
Posicionamento da Semad
Procurada, a Secretaria de Meio Ambiente informou que cumprirá a decisão judicial, mas adiantou que irá recorrer.