SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A Justiça de São Paulo concedeu liminar (decisão provisória) nesta sexta-feira (4) e suspendeu a resolução nº 97, da Secretaria de Educação estadual, que estabeleceu a demissão de professores temporários que atingirem 5% de faltas injustificadas. Cabe recurso da decisão.
A deputada federal Luciene Cavalcante e o deputado estadual Carlos Gianazi, ambos do PSOL, acionaram a Justiça contra a medida.
A juíza Patrícia Persicano Pires, da 16ª Vara da Fazenda Pública da capital afirmou que a norma da pasta é inconstitucional, já que caberia apenas ao governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) propor uma lei que altere o regime jurídico de funcionários públicos.
“A Resolução nº 97/2025, ao estabelecer novo limite de faltas e criar sanções não previstas em lei, efetua inovação no ordenamento jurídico que somente poderia ser veiculada mediante lei de iniciativa do Chefe do Executivo, configurando usurpação de competência legislativa”, destacou.
A secretaria afirmou que ainda não foi notificada e, por enquanto, não comentaria a decisão.
Segundo Pires, a norma padece de vícios e ilegalidade, já que vai contra disposições legais, como o Estatuto do Servidor Público, o Estatuto do Magistério e a a Lei Complementar nº 1.093/2009.
“O Estatuto do Servidor Público (Lei 10.261/68) estabelece em seu artigo 256,
inciso V, que a demissão por inassiduidade somente ocorre após ausência sem causa justificável por mais de 15 dias consecutivos ou 20 dias intercalados durante um ano, além de exigir, conforme
artigo 269, a instauração de sindicância ou processo administrativo para qualquer penalidade”, descreveu.
A juíza ainda explicou que o decreto estadual nº 54.682/2009, que regulamenta a contratação temporária de professores da rede estadual, prevê a possibilidade de até duas faltas abonadas e três justificadas por período contratual para cada professor.
“Ante o exposto, defiro o pedido de tutela de urgência para determinar a suspensão imediata de todos os efeitos da Resolução Seduc nº 97, de 26 de junho de 2025, até o julgamento final desta ação popular”, diz a decisão.
A magistrada ainda determinou que as sanções previstas na resolução não sejam aplicadas e que todas as diretorias de ensino sejam informadas urgentemente da decisão.
A resolução havia sido publicada no Diário Oficial do Estado em 27 de junho e determinava que professores temporários que ultrapassarem 5% de ausências injustificadas em relação à carga horária mensal teriam os contratos encerrados e não poderiam lecionar até o fim do ano letivo.
A secretaria comandada por Renato Feder disse à época que a medida tem como objetivo combater as faltas injustificadas. Segundo a pasta, a decisão foi tomada após identificarem que, no primeiro semestre de 2025, 14,3% das aulas não foram ministradas por ausência de professores.
A Apeoesp, principal sindicato da categoria, classificou as novas regras como abusivas. Parlamentares do Psol apresentaram uma representação ao Ministério Público contra a resolução por defenderem que ela viola direitos trabalhistas fundamentais.
“A penalidade de extinção do contrato, especialmente para ausências menores, sendo que, de acordo com o princípio da proporcionalidade, a pena deve ser proporcional à infração”, diz a representação apresentada pela deputada federal Luciene Cavalcante e o deputado estadual Carlos Giannazi.