A Justiça de Goiás determinou novas regras para o convívio entre Dona Ruth Moreira e o neto Léo, filho da cantora Marília Mendonça. A decisão, que retira dela a guarda compartilhada e concede a guarda unilateral provisória ao pai da criança, o cantor Murilo Huff, impõe limitações ao tempo de permanência do menino com a avó. Segundo o documento judicial, Dona Ruth poderá ficar com Léo apenas em finais de semana alternados, das 18h de sexta-feira às 18h de domingo, além de dividir com o pai os feriados, datas religiosas, férias escolares e o recesso de fim de ano, de forma alternada e organizada por quinzena. A retirada e devolução da criança devem ocorrer na residência de Murilo, salvo acordo entre as partes.
A decisão também reconhece o vínculo afetivo de Léo com a avó materna e seu marido, Devyd Fabricio, afirmando que não há indícios de que o convívio ofereça riscos físicos ou emocionais ao menino. No entanto, a sentença da 2ª Vara de Família de Goiânia aponta indícios de negligência e alienação parental por parte de Dona Ruth. O juiz citou áudios e mensagens em que a avó teria orientado as babás a esconderem informações médicas do pai, como o uso de antibióticos, contrariando o princípio da cooperação entre os responsáveis legais e caracterizando, segundo a decisão, comportamentos típicos de alienação parental.
A equipe de defesa de Dona Ruth contesta as acusações, alegando que ela sempre cuidou da saúde do neto com responsabilidade, especialmente após o diagnóstico de diabetes tipo 1. Os advogados ressaltaram que a decisão é provisória e que irão apresentar provas ao longo do processo com o objetivo de reverter o cenário. Por outro lado, a assessoria jurídica de Murilo Huff afirmou que o pedido de guarda foi motivado por situações consideradas graves e que o cantor buscou resolver os impasses de forma amigável antes de recorrer à Justiça. Ainda de acordo com a nota divulgada, Murilo participa ativamente da rotina do filho e conta com o apoio da família paterna para garantir o bem-estar da criança. A decisão judicial poderá ser revista conforme o andamento do processo e a análise de novas evidências.