BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), homologou nesta quinta-feira (3) a proposta apresentada pelo governo para ressarcir as vítimas da fraude do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) por descontos indevidos de associações e sindicatos em aposentadorias e pensões.
O ministro também dá aval para a possibilidade de o pagamento ser feito fora do teto de gastos, como queria a AGU (Advocacia-Geral da União).
O relator suspendeu todas as ações judiciais em curso no país sobre o tema, bem como as decisões dadas até aqui. A suspensão fica válida até que o mérito da ação seja julgado ou ele dê nova decisão sobre o tema. A justificativa, segundo Toffoli, foi evitar “a grande onda de judicialização que já se faz presente em todo o país”.
Com o acordo, o MPF (Ministério Público Federal) desistiu da ações coletivas sobre o caso.
O governo quer evitar uma onda de indenizações nas instâncias inferiores. Segundo a AGU, enquanto em janeiro de 2024 eram cerca de 400 novas ações por mês contra o INSS discutindo descontos associativos, em maio de 2025 esse número saltou para cerca de 11 mil, e, em junho chegou a 15.299.
O plano de devoluções prevê o início dos pagamentos no dia 24 de julho. No primeiro lote, 1,5 milhão de aposentados e pensionistas terão a restituição.
O governo deve editar uma medida provisória para pagar as vítimas de fraudes do INSS. Serão devolvidos valores descontados indevidamente entre março de 2020 e março de 2025.
O ministro enviou a decisão para referendo do plenário da corte, o que deverá ser feito em sessão virtual depois do recesso do Judiciário, prevista para ter início em 15 de agosto e seguir até 22 de agosto. Ainda assim, a decisão já tem validade.
MINISTRO DÁ AVAL A PAGAMENTO FORA DO TETO, MAS DIZ QUE OPÇÃO É DO EXECUTIVO
Durante a audiência de conciliação, o ministro afirmou não caber ao STF dar autorização para que o pagamento fique fora da meta fiscal. De acordo com ele, a opção é do Executivo e citou a decisão do STF de novembro de 2023 que autorizou o governo a regularizar o estoque de sentenças judiciais sem esbarrar em regras fiscais até o ano de 2026.
Nesta quinta, ele retomou a mesma decisão sobre os precatórios, e o argumento da garantia dos direitos individuais daquele julgamento.
“Essa mesma razão justifica que os valores a serem utilizados para reposição imediata, na via administrativa, do patrimônio dos beneficiários da Previdência Social que foram vítimas das fraudes com descontos não autorizados, acordada nestes autos, sejam excepcionados do cálculo para fins do limite disciplinado no art. 3° da Lei Complementar no 200/23, conforme § 2° do dispositivo, independentemente de figurar em crédito extraordinário”, disse.
De acordo com o ministro, o pagamento dos valores pela Fazenda Pública seria, em última análise, incluído em precatório ou RPV (Requisição de Pequeno Valor) quando da responsabilização do governo.
“A providência está justificada nos postulados da dignidade da pessoa humana, da segurança jurídica e da confiança legítima nas instituições, os quais foram abalados com a supressão espúria de recursos de natureza alimentar do patrimônio de cidadãos brasileiros vulneráveis”, afirmou Toffoli.
Na apresentação encaminhada ao Supremo, a AGU reiterou o pedido para que a corte desse aval à possibilidade de fazer os pagamentos fora do teto, em nome da segurança jurídica. “A magnitude da lesão identificada, aliada à necessidade de rápida reparação aos segurados prejudicados, justifica o afastamento da programação orçamentária ordinária.”
A proposta de conciliação foi construída com representantes de AGU, INSS, Ministério da Previdência, DPU (Defensoria Pública da União), MPU (Ministério Público da União) e OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e apresentada nesta quarta (2) ao relator.
APOSENTADO TERÁ QUE DESISTIR DE AÇÃO SE QUISER RECEBER PELO ACORDO
O plano prevê que quem assinar o acordo para receber o dinheiro administrativamente terá sua ação individual ou coletiva na Justiça extinta e abrirá mão de pedir o pagamento de indenização por danos morais contra o INSS. Mas os segurados ainda poderão entrar diretamente contra a associação para pleitear outros direitos.
O relator ressaltou o dever de divulgação dos termos da proposta, especialmente desse trecho que impede a continuidade de ações individuais e coletivas a quem aderir.
Segundo o ministro, a homologação não encerra a tramitação da ação. O Supremo deverá seguir acompanhando a execução do acordo e debater a constitucionalidade dos descontos.
A suspensão das ações judiciais buscou coordenar uma resposta uniforme e imediata, afirma Toffoli, evitando um grande número de ações judiciais e decisões divergentes para casos semelhantes e assegurando direitos fundamentais de pessoas vulneráveis.
Até o momento, o INSS recebeu 3,6 milhões de contestações. Quase 60% delas, ou cerca de 2,16 milhões de casos, ficaram sem resposta das entidades associativas.
Outras 828 mil contestações (23%) receberam resposta das entidades com apresentação de documentação para a comprovação da autorização dos descontos. Esses casos estão sob análise e não serão incluídos no cronograma inicial de ressarcimento.
PASSO A PASSO PARA PEDIR A DEVOLUÇÃO PELO MEU INSS
– Entre no site ou aplicativo Meu INSS
– Informe seu CPF e a senha cadastrada
– Siga para “Do que você precisa?”
– Digite: “Consultar descontos de entidades”
– Caso tenha descontos, marque se foram ou não autorizados
– Informe email e telefone para contato
– Declare se os dados são verdadeiros
– Confirme no botão “Enviar Declarações”
ENTENDA O CAMINHO PROPOSTO PELO ACORDO
1) Beneficiário lesado entre março de 2020 e março de 2025 pede a devolução por meio do aplicativo Meu INSS, da central telefônica 135, de agências dos Correios ou de unidades de áreas remotas, como o PrevBarco, para comunidades ribeirinhas e indígenas;
2) Idosos com mais de 80 anos, quilombolas ou povos indígenas têm presunção de requerimento;
3) Sistema gera cobrança à entidade associativa;
4) Entidades têm até 15 dias para comprovar regularidade do desconto ou devolver os valores;
5) INSS ressarce beneficiário caso entidade não o faça;
6) Beneficiários que optarem por acordo proposto abrem mão de ações judiciais individuais e coletivas de indenização.