SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro suspendeu, nesta quinta-feira (3), efeitos da lei municipal 8.936/2025, que estabeleceu a fixação de cartazes com mensagens antiaborto em hospitais e clínicas da capital fluminense.

A decisão cautelar foi após um pedido do Ministério Público do estado, que ajuizou uma representação por inconstitucionalidade contra a lei.

A sentença foi em consonância com o que já havia sido estabelecido em primeira instância pela 4ª Vara da Fazenda Pública, e afirma que a legislação extrapolou a competência do município nas áreas da saúde e também na proteção à infância e juventude.

Diz também que houve uma violação à CEDAW (Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres) e um desrespeito à dignidade humana e à proporcionalidade, assim como um possível vício de iniciativa, já que a proposta deveria partir do Poder Executivo. A medida foi sancionada em junho pelo prefeito Eduardo Paes (PSD), após aprovação na Câmara Municipal.

No pedido, o Ministério Público afirmou que a legislação contraria preceitos da Constituição Federal e da Constituição do estado do Rio de Janeiro, por destoar da política pública nacional de saúde e do enfrentamento à violência sexual e contrariar o atendimento humanizado.

A representação também ressaltou que a lei, que teve seus efeitos suspensos, afronta os direitos fundamentais das mulheres em, ao menos, dois aspectos: pela omissão em divulgar, de forma clara, as hipóteses de aborto legal e os serviços públicos disponíveis; e pela divulgação de mensagens parciais e estigmatizantes sobre o aborto.

A lei determinava que hospitais, clínicas de planejamento familiar e outros estabelecimentos de saúde municipais colocassem em locais visíveis cartazes ou placas com os dizeres: “Você tem direito a doar o bebê de forma sigilosa. Há apoio e solidariedade disponíveis para você. Dê uma chance à vida!”; “Você sabia que o nascituro é descartado como lixo hospitalar?” e “Aborto pode acarretar consequências como infertilidade, problemas psicológicos, infecções e até óbito”.

Em caso de descumprimento da lei, o estabelecimento ou o gestor responsável pelo local poderiam sofrer sanções como advertência e multa de R$ 1.000 em caso de reincidência.

O projeto foi de autoria dos vereadores Dr. Rogério Amorim (PL), Rosa Fernandes (PL) e Marcio Santos (Republicanos), todos integrantes da base de oposição ao prefeito na Câmara. Ainda assim, Paes sancionou a medida.