SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Definir ou validar o prazo de afastamento do segurado que pede o auxílio-doença do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) por meio do Atestmed é ‘antiético e impraticável’, afirma Francisco Eduardo Cardoso, vice-presidente da ANMP (Associação Nacional dos Médicos Peritos.
A medida em estudo pelo Ministério da Previdência Social é uma as alterações previstas para o sistema de envio de atestado médico pela internet que devem ser publicada em um prazo de 60 dias pelo órgão.
“A gente entende que essa medida é antiética e impraticável, porque uma coisa é você confrontar um atestado dizendo ‘aqui tem um atestado que aparentemente não tem fraude’. Outra coisa é você, sem fazer perícia médica, meramente olhando um documento, determinar o prazo de afastamento”, diz
“Do ponto de vista da ética médica, é infração grave.”
A ANMP diz que enviará ofício ao ministro da Previdência Wolney Queiroz solicitando esclarecimentos, mas diz que, sem fazer uma perícia presencial, o médico do INSS não tem autoridade para rebater o prazo de afastamento previsto no atestado fornecido pelo médico do segurado.
A associação é contra o uso do Atestmed e afirma que a medida aumenta a fila de pedido de benefícios. Para a entidade, segurados que não fariam o pedido do auxílio-doença se tivesse que entrar na fila da perícia acabam submetendo o atestado pela internet, pelo Meu INSS, pressionando a espera por resposta do INSS.
“A fila [da Previdência] triplicou, conforme a gente tinha falado que iria ocorrer, porque muita gente que entrou pelo sistema não estaria no sistema se não fosse o Atestmed. O governo precisa repensar as estratégias de mitigar a fila e elas não passam por facilitar a concessão”, diz Cardoso.
Alertas da Previdência ao Ministério da Fazenda sobre limitações ao Atestmed obtidos pela Folha afirma que a fila do INSS pode crescer ainda mais com a redução do prazo de afastamento permitido a quem faz o pedido de auxílio-doença pela internet.
O prazo caiu de 180 dias para 60 dias com a medida provisória do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), mas subiu em seguida, para 60 dias, com decreto conjunto da Previdência do INSS. Essa medida, no entanto, é provisória e valerá por 120 dias.
Criado na pandemia de Covid-19, o auxílio-doença automático sem a necessidade de perícia médica presencial foi ampliado em 2023 e 2024 pelo então ministro da Previdência, Carlos Lupi, e pelo ex-presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, como uma aposta para diminuir a fila de benefícios, mas se tornou um problema.
O Atestmed consiste na concessão do auxílio ao segurado incapacitado temporariamente para o trabalho sem que seja necessário passar por perícia presencial, apenas com uma análise documental online. Para quem tem carteira assinada, os primeiros 15 dias de auxílio são pagos pelo empregador.
Para isso, é preciso enviar um atestado válido, com dados como CID (Classificação Internacional da Doença), assinatura do médico e número de registro no conselho da categoria.
O atestado médico ou odontológico para o auxílio-doença concedido por meio do Atestmed deve ser em papel sem rasuras, e conter as seguintes informações:
– Nome completo
– Data de emissão (que não pode ser igual ou superior a 90 dias dias da data de entrada do requerimento
– Diagnóstico por extenso ou código da CID (Classificação Internacional de Doenças)
– Assinatura do profissional, que pode ser eletrônica e deve respeitar as regas vigentes
– Identificação do médico, com nome e registro no conselho de classe (Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia), no Ministério da Saúde (Registro do Ministério da Saúde), ou carimbo
– Data de início do repouso ou de afastamento das atividades habituais
– Prazo necessário para a recuperação, de preferência em dias (essa data pode ser uma estimativa)