WASHINGTON, EUA (FOLHAPRESS) – A Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu nesta sexta-feira (27) limitar o alcance das decisões de tribunais inferiores em relação a decretos do governo federal, em uma vitória para o presidente Donald Trump.

A decisão resulta do julgamento sobre o decreto de Trump que restringiu o direito à cidadania por nascimento de filhos de imigrantes e cujo efeito foi derrubado por cortes inferiores.

A corte não discutiu a constitucionalidade do decreto, mas determinou que a ordem só entrará em vigor daqui a 30 dias. Nesse período, ela devolverá os casos aos tribunais inferiores que tomaram decisões sobre o assunto para que decidam a respeito de sua aplicação.

As cortes inferiores ainda têm meios de banir nacionalmente o decreto se provocadas por ações coletivas, que poderiam representar em tese todos os filhos de imigrantes. Caberá aos magistrados definir até que ponto podem ir ao julgarem essas ações.

Em tese, se não acatarem as ações coletivas, ficará aberto o caminho para a aplicação do decreto de Trump nos 28 estados onde o ato executivo não foi questionado. Ou seja, em uma parte do país, ficaria banida a concessão automática de cidadania a filhos de imigrantes por nascimento no país.

Horas após o julgamento do Supremo, a instituição CASA de Maryland e outras organizações -que haviam conseguido liminares bloqueando o decreto na Justiça- adendaram seus processos para incluir o caráter de ação coletiva em nome de cada pessoa grávida ou criança nascida de famílias sem status legal permanente, independentemente de onde vivam.

A decisão da Suprema Corte é uma das maiores vitórias deste segundo mandato do republicano, porque até então a Justiça atuava como freio aos atos executivos do presidente, bloqueando uma série deles.

A decisão foi tomada por seis votos a três e diz que os tribunais federais só podem dar decisões liminares a autores com legitimidade no processo, ou seja, às partes específicas na ação. A maioria da corte é conservadora.

Uma das juízas liberais, Sonia Sotomayor, que discordou da maioria, chamou a decisão de “grande erro”. Ela leu o voto dela da tribuna e disse que a determinação é uma “tragédia para o Estado de Direito”.

Trump celebrou a decisão do Supremo nas redes sociais. “ENORME VITÓRIA na Suprema Corte dos Estados Unidos! Até mesmo a farsa da Cidadania por Nascimento foi, indiretamente, duramente atingida,” afirmou na sua rede social Truth Social. “Isso tinha a ver com os bebês de escravos (no mesmo ano!), não com a FRAUDE do nosso processo de imigração.”

Depois, em uma entrevista à imprensa, Trump disse que esta é uma “vitória monumental” contra juízes, que segundo ele, estavam “abusando do poder” ao bloquear suas políticas.

“Foi uma vitória monumental para a separação dos Poderes e o Estado de Direito”, disse. Trump afirmou que juízes de esquerda estavam ameaçando a democracia com suas decisões. O presidente agradeceu diversas vezes à Suprema Corte pelo julgamento.

A secretária de Justiça, Pam Bondi, disse que houve ao menos 40 decisões de juízes bloqueando políticas de Trump. Ela disse esperar que a constitucionalidade sobre o decreto que trata do direito à cidadania por nascimento seja julgado em outubro pela Suprema Corte, embora não haja um pedido nesse sentido no tribunal.

Até lá, todos os processos sobre o assunto serão indiretamente afetados, sendo analisados um a um.

O julgamento desta sexta ocorreu porque, ao mesmo tempo em que o governo pediu para que a Suprema Corte tornasse o decreto válido novamente, solicitou também uma análise a respeito da questão de tribunais de instâncias inferiores que emitem medidas liminares com alcance nacional.

Segundo o Congressional Research Service (Serviço de Pesquisa do Congresso), as cortes federais já emitiram ao menos 17 ordens de caráter nacional bloqueando ações de Trump. Além desta relativa ao direito à cidadania por nascimento, também pausaram a decisão da Casa Branca de acabar com o status de proteção temporária a 350 mil venezuelanos -algo liberado depois.

O decreto de Trump havia sido suspenso por cinco cortes federais, que o consideraram inconstitucional por contrariar o texto da 14ª emenda, que diz: “todas as pessoas nascidas ou naturalizadas nos Estados Unidos, e sujeitas à sua jurisdição, são cidadãos dos Estados Unidos e do estado no qual residem”.

Nos Estados Unidos, o “jus soli”, como também é chamado o direito à cidadania por nascimento, foi codificado na Constituição em 1868, quando a 14ª emenda foi aprovada. Parte das chamadas “emendas da Guerra Civil”, ela originalmente tinha o objetivo de garantir cidadania à população negra recém-liberta da escravidão no conflito -e, dessa forma, estendeu esse direito a qualquer pessoa nascida em território americano.

No Brasil, a cidadania também segue o princípio de “jus soli” -no geral, pessoas nascidas em território nacional são brasileiras.