SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – As big techs rechaçaram a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que altera o Marco Civil da Internet, afirmando que ela torna o ambiente digital brasileiro um dos mais “juridicamente instáveis e regulatoriamente complexos do mundo democrático” e que vai gerar “judicialização em massa”.
Em comunicado obtido pela Folha de S.Paulo, a Câmara Brasileira de Economia Digital (camara-e.net), que tem entre seus associados Meta, Google, Amazon, Kwai, Mercado Livre e TikTok, afirma que a decisão do Supremo ampliando a responsabilidade das empresas por danos decorrentes de conteúdo de terceiros “encarece a moderação de conteúdo, favorece a remoção preventiva de publicações, serviços e produtos legítimos”, aumenta a “insegurança jurídica” e desorganiza “cadeias inteiras do ecossistema digital, especialmente entre pequenos empreendedores”.
Os ministros do Supremo decidiram nesta quinta-feira (26), por 8 votos a 3, ampliar as obrigações das plataformas de redes sociais para atuação no Brasil e divulgaram as teses que alteram o regime de responsabilidade dos provedores.
A partir de agora, elas serão responsáveis civilmente caso não removam de forma pró-ativa, antes de determinação judicial, uma nova lista de conteúdos, incluindo antidemocráticos, discriminatórios ou de incitação a crimes.
Representantes do segmento preveem que haverá uma “avalanche” de embargos declaratórios pedindo esclarecimentos e especificações após a publicação do acórdão da decisão.
Além disso, a indústria pretende pressionar o Legislativo para legislar sobre o assunto rapidamente. Na interpretação das empresas, se o Congresso aprovar uma lei, ela vai se sobrepor à decisão do STF.
Isso estaria claro nas teses publicadas pelo Supremo nesta quinta, no trecho em que se diz: “Apela-se ao Congresso Nacional para que seja elaborada legislação capaz de sanar as deficiências do atual regime quanto à proteção de direitos fundamentais”.
A camara-e.net considera que a decisão do STF altera “radicalmente” o regime construído desde o Marco Civil da Internet, em vigor desde 2014. Entre as críticas está a falta de diferenciação entre setores afetados pela decisão e o porte das empresas.
“As exceções previstas não abrangem toda a diversidade de serviços digitais e geram incertezas sobre sua aplicação prática”, diz o comunicado.
Segundo a entidade, “o impacto pode ser particularmente severo sobre empresas nacionais de pequeno e médio porte, que não dispõem da estrutura necessária para absorver os custos operacionais e jurídicos desse novo cenário”.
Com a decisão do Supremo, as empresas podem ser responsabilizadas por danos decorrentes de conteúdos a partir de notificação extrajudicial (denúncia de usuário).
Para as empresas, isso vai gerar uma judicialização em massa. Hoje em dia, são necessárias ordens judiciais para requerer remoção de conteúdo (e as empresas só podem ser responsabilizadas se descumprirem essas ordens).
Opositores da decisão do Supremo estão se organizando online para denunciar em massa conteúdos que consideram ter viés ideológico de esquerda.
Outra crítica é em relação às regras para marketplaces. Empresas como Mercado Livre responderiam seguindo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que prevê responsabilidade solidária (o provedor pode ser acionado ao mesmo tempo que o vendedor de produto com problema).
As empresas afirmam que isso vai gerar remoção em massa de produtos vendidos pelo comércio eletrônico por medo de responsabilização.
O julgamento no STF se deu em torno do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que diz que as plataformas só deverão indenizar usuários ofendidos por postagens de terceiros se descumprirem ordem judicial para remoção de conteúdo.
Foram 8 votos para a ampliação das obrigações, dos relatores Dias Toffoli e Luiz Fux, além de Luís Roberto Barroso, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia.
Já André Mendonça, Edson Fachin e Kassio Nunes Marques votaram contra a mudança do artigo 19.