BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (25) a criação do empréstimo consignado para trabalhadores formais.

O texto passou em votação simbólica, quando não há contagem de votos, e agora segue para o Senado, onde precisa ser votado até o dia 9 de julho, quando a medida provisória que o criou perde a validade.

O consignado com desconto em folha para todos os trabalhadores, sem que haja a obrigatoriedade de um convênio entre empresa e instituição bancária, foi criado em março por MP do governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O projeto de lei de conversão (como são chamados os texto de MPs depois de alterados) também retirou do Conselho Nacional de Previdência Social a decisão sobre o teto de juros dos empréstimos feitos por beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Se o dispositivo for mantido no Senado, a decisão passará a ser responsabilidade do CMN (Conselho Monetário Nacional). A inclusão da transferência vem no bojo de uma crise de confiança com os sistemas do INSS. O instituto chegou a suspender novas contratações de empréstimos consignados em meio ao escândalo dos descontos não autorizados de contribuições de entidades associativas.

O projeto aprovado nesta quarta incluiu as cooperativas de crédito compostas por profissionais celetistas entre as instituições que podem oferecer o consignado CLT.

Motoristas de aplicativos e entregadores foram incluídos entre os que podem fazer o pedido. Esses trabalhadores poderão autorizar que os descontos sejam feitos diretamente nos repasses que eles têm a receber das plataformas. O texto prevê que as plataformas precisarão se habilitar para intermediar os descontos.

Uma etapa importante para a rodagem do programa de crédito será a operacionalização da garantia pelo FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), que não deve começar a valer antes do final de julho.

A lei dos empréstimos com desconto em folha prevê, desde 2016, o uso de até 10% do saldo da conta e até 100% da multa paga pelo empregador na demissão por justa causa como garantia desses contratos.

A operacionalização, porém, nunca saiu do papel. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a Caixa Econômica Federal, como agente operador do fundo, precisa definir os procedimentos de acesso a esses valores. Essa definição precisa ser aprovada no Conselho Curador do FGTS, uma vez que a Caixa presta contas ao conselho, diz o MTE.

Ainda está pendente também a interligação dos sistemas da Dataprev (empresa pública que faz a gestão dos dados dos trabalhadores), do FGTS e dos bancos, para viabilizar o desconto automático.