BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou pela constitucionalidade das regras atuais de responsabilização das plataformas de redes sociais. Assim, ele se alinha à divergência aberta pelo ministro André Mendonça no caso do Marco Civil da Internet.
O plenário retomou nesta quarta-feira (25) o julgamento em torno do momento em que as big techs devem ser responsabilizadas por conteúdos publicados por terceiros. Já há maioria em sentido contrário ao anunciado por Fachin no início da sessão.
“Entendo que apenas por meio de ordem judicial é possível restringir o conteúdo de terceiros”, disse.
Com o voto de Fachin, o STF soma 7 a 2 para ampliar as obrigações às empresas, mas ainda terá que modular uma tese ao final do julgamento, já que há divergências entre os magistrados sobre sua amplitude.
Segundo o ministro, a regra atual é um incentivo para que a regulação das plataformas faça a regulação da melhor forma possível, por meio da mediação do Judiciário, e manifestando preocupação com a defesa da liberdade de expressão.
“É péssima a experiência que este país teve na regulação dos meios de comunicação. Corremos o risco de ver temerárias ações contra jornalistas e professoras”, disse.
Fachin defendeu ser necessário dar maior proteção aos direitos fundamentais envolvidos no debate, incluindo a liberdade de expressão e de privacidade, mas que isso não deveria ser feito por via do Judiciário.
“Os mecanismos de proteção da democracia precisam ser encontrados dentro da caixa de ferramentas da própria democracia. E, portanto, daí porque vejo a necessidade de termos uma certa cautela ao arrostarmos a concentração de poder que é inequívoca das plataformas e suas empresas”, diz.
“Não há dúvida alguma que há uma concentração que merece a preocupação, inclusive jurídica. Por isso, a minha divergência em relação ao remédio que está sendo empregado. Creio que há uma necessidade de uma regulação estrutural e sistêmica, que preferentemente não via Poder Judiciário”, afirmou Fachin.
O ministro havia dito nas sessões anteriores que apresentaria um voto com elementos diferentes dos proferidos até aqui. De acordo com ele, há várias obrigações às big techs presentes em legislações posteriores ao Marco Civil, como a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).
“Embora essa posição se aproxime da divergência, também não adiro às obrigações adicionais. Entendo que haverá um momento em que o tribunal deverá se debruçar sobre cada um dos pontos trazidos para chegarmos a uma conclusão”, afirmou.
A corte debate o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que define que as empresas só deverão indenizar usuários ofendidos por postagens de terceiros se descumprirem ordem judicial para remoção de conteúdo.
A maioria dos ministros já entendeu que a norma em vigor, sancionada em 2014, é insuficiente para a proteção de direitos e garantias constitucionais.
Posicionaram-se para ampliar as obrigações às empresas os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux (os dois relatores dos casos), além de Luís Roberto Barroso, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes.
Até então, apenas André Mendonça havia votado para manter a responsabilização das plataformas apenas após decisão judicial. Nesta sessão, devem votar ainda Kassio Nunes Marques e Cármen Lúcia.