SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Passados 20 anos do escândalo do mensalão, uma ação de improbidade administrativa contra os envolvidos continua pendente na Justiça Federal enquanto os prazos se arrastam. O caso segue sem desfecho, afundado em questões processuais.
A ação foi movida em 2007 pelo Ministério Público Federal como desdobramento do que se apurou em decorrência do esquema ilegal de financiamento político organizado pelo PT para corromper congressistas e garantir apoio no primeiro governo Lula.
O processo mira, entre outros, José Dirceu, ministro da Casa Civil no Lula 1; Delúbio Soares, ex-tesoureiro da sigla; Valdemar Costa Neto, então deputado federal e hoje presidente do PL; José Genoino, à época presidente do PT; e o publicitário Marcos Valério.
No ano passado, o juiz federal substituto Leonardo Tavares Saraiva, do Distrito Federal, mandou intimar as partes que estavam faltando e determinou a tramitação do caso com a “máxima urgência”, tendo em vista as mudanças promovidas em 2021 na Lei de Improbidade Administrativa.
Isso porque a data limite para o julgamento da controvérsia é 26 de outubro deste ano, daqui a menos de cinco meses. O marco temporal decorre de uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre quando recomeçam a correr os prazos prescricionais.
A corte entendeu que as novas regras de prescrição (quando o Estado perde o direito de punir ou de executar a pena, porque o tempo legal para isso terminou) não retroagem e devem ser aplicadas a partir da publicação da nova legislação.
O texto que reformou a Lei de Improbidade Administrativa fala em quatro anos para o recomeço da contagem dos prazos, e a publicação no Diário Oficial da União ocorreu em 26 de outubro de 2021.
Luiz Antonio Muniz Machado, advogado de José Genoino, afirma que as defesas e os argumentos já foram apresentados no processo e que não há novidades. Ele também disse considerar difícil que a Justiça decida o caso e dê fim à controvérsia até outubro.
Procurada, a defesa de Valdemar Costa Neto não quis comentar. A assessoria de Delúbio Soares afirmou que qualquer manifestação será feita por meio de advogado. Já a defesa de Marcos Valério e a equipe de José Dirceu não retornaram tentativa de contato da reportagem.
A ação do Ministério Público Federal teve origem em um procedimento administrativo instaurado a partir do encaminhamento da denúncia criminal e da documentação relacionada ao caso do mensalão. Na esfera criminal, o processo principal do caso já foi encerrado com o julgamento no Supremo, em 2012.
A acusação na ação de improbidade descreve transações financeiras, como compras de imóveis e saques bancários, e traz testemunhos que apontam a participação das principais figuras no escândalo e detalham a distribuição dos recursos.
O MPF pediu a condenação dos réus à perda dos bens obtidos de forma ilícita, ao ressarcimento integral do dano, à suspensão dos direitos políticos e ao pagamento de multa.
A ação empacou logo depois por uma questão processual. Ao receber o caso, o juiz de primeira instância extinguiu o processo contra a maior parte dos réus, incluindo Dirceu, Delúbio, Genoino e Marcos Valério.
O magistrado considerou que Dirceu, como ocupava cargo de ministro, não poderia ser processado por improbidade naquele caso e que os demais já estavam respondendo a ações idênticas pelos mesmos fatos. O MPF recorreu.
Instalou-se então uma disputa jurídica sobre qual é o tipo de recurso cabível. O Ministério Público entrou com uma apelação, mas a segunda instância julgou que a peça adequada seria o agravo de instrumento. A contenda chegou ao STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Em 2015, a corte superior determinou o prosseguimento da ação, mas o caso segue em discussão até hoje por meio de embargos de divergência -recurso utilizado para resolver divergências entre os entendimentos das turmas dos tribunais.