SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Violeta (nome fictício) tinha 16 anos quando se apaixonou por Arthur, um colega de ensino médio em São Paulo. Ela gostava do jeito quieto dele, das conversas ao fim da aula e dos sorrisos trocados no corredor. “Aquelas paixões bobinhas que vão crescendo dentro da gente, sabe? Eu jurava que a gente ia ficar juntos para sempre. Mas nunca é bem assim”, diz hoje, aos 21.

O relacionamento durou cinco anos. O que parecia ser um conto de fadas chegou ao fim em dezembro de 2024, quando Arthur pediu para conversar. Violeta imaginou mil possibilidades: uma crise, uma traição. Mas nada a preparou para o que ouviu. Ele contou que tinha visto fotos íntimas dela circulando em um grupo no Telegram.

Em um primeiro momento, ela achou que era piada. Mas quando ele mostrou as imagens, a estudante de medicina começou a chorar. “Eu nunca tirei uma foto dessas na minha vida. Pedi para ele me mostrar e, depois de muito espanto, vi que era uma montagem feita por inteligência artificial”, conta Violeta, em entrevista à Folha. Ela e outras mulheres entrevistadas pela reportagem pediram para não terem seus nomes verdadeiros divulgados para preservarem sua privacidade.

Mesmo sabendo que não era ela, o realismo das imagens era assustador. “Qualquer pessoa que olhasse rápido poderia achar que era de verdade.”

Esse tipo de conteúdo, conhecido como deepnude, é gerado por ferramentas de inteligência artificial que modificam digitalmente fotos reais, criando imagens falsas de nudez com aparência bastante convincente. O Brasil não possui uma legislação penal específica sobre o tema.

“A criação e disseminação de imagens falsas de nudez por meio de inteligência artificial ainda não está tipificada de forma clara no Código Penal”, explica Mônica Villani, advogada especializada em direito digital.

Ela destaca que embora algumas normas possam ser aplicadas por analogia, foram criadas para contextos distintos. “Isso enfraquece a proteção das vítimas. O avanço da IA exige uma atualização urgente da legislação, especialmente nos crimes contra a dignidade sexual.”

No caso de Violeta, Arthur fazia parte de um dos muitos grupos no Telegram com o objetivo de expor imagens íntimas de mulheres. Na conversa, ele minimizou o ocorrido, dizendo que era “uma brincadeira boba” entre amigos. “Ele disse que mal entrava no grupo, mas como posso confiar em alguém que faz parte de um espaço criado para expor mulheres dessa maneira? Eu decidi terminar”, diz ela.

A reportagem teve acesso a um desses grupos. Com mais de 55 mil membros, pessoas de todas as regiões do país compartilham fotos de suas parceiras ou conhecidas para que outros homens comentem, avaliem ou, ainda, gerem imagens falsas com IA.

Em média, mais de 20 fotos novas são postadas por dia, muitas acompanhadas de pedidos. Algumas mostram o rosto, outras apenas partes do corpo, sem identificação.

Além das imagens, são comuns os comentários ofensivos, avaliações pejorativas e pedidos de conteúdo pornográfico gerado com inteligência artificial. Segundo um relatório da ONG SaferNet, divulgado no segundo semestre de 2024, mais de um milhão de usuários brasileiros participam de grupos no Telegram onde ocorre a troca, venda ou geração de imagens íntimas sem consentimento.

Procurado, a plataforma afirmou que o número de 1 milhão ” é certamente um número absurdo, já que o Telegram está totalmente comprometido em impedir conteúdo ilegal”.

A empresa disse também que tem atuado para auxiliar investigações e que monitora o conteúdo que é publicado. A plataforma afirmou ainda que de janeiro a maio deste ano derrubou 394 mil grupos que compartilhavam material ilegal.

“Desde 2018, todo conteúdo de mídia enviado à plataforma pública do Telegram é verificado em comparação com um banco de dados abrangente de CSAM [sigla em inglês material de abuso sexual infantil] previamente removido pelos moderadores do Telegram”, diz a nota.

A advogada Izabella Borges, fundadora do Instituto Survivor, afirma que a criação e disseminação de deepnudes constitui uma forma contemporânea de violência sexual contra mulheres.

Ela aponta que, quando essa prática ocorre no contexto de relacionamentos –como forma de ameaça, chantagem ou retaliação– pode haver a aplicação da Lei Maria da Penha. “É comum que essas montagens sejam usadas como forma de controle. Por isso, a vítima deve ser acolhida como sujeito de direito, com acesso a medidas protetivas e retirada imediata do conteúdo das plataformas.”

As fotos de Violeta do grupo foram apagadas, a pedido do ex-namorado, mas as marcas ficaram. A jovem foi diagnosticada com ansiedade e deletou todas as redes sociais. “Eu me senti violada, com vergonha, mesmo sabendo que não era eu.”

O impacto da violência digital na saúde mental das mulheres é duradouro, diz a psicóloga Aline Rezende Grafiette. Segundo ela, esses ataques online podem levar ao adoecimento emocional crônico, tornando as vítimas “menos expositivas” e silenciadas digitalmente.

Assim como Violeta, Juliana (nome fictício), 35, criadora de conteúdo sobre saúde de Porto Alegre, também foi vítima de uma montagem feita com inteligência artificial. Em abril de 2025, ela começou a receber mensagens insistentes de um seguidor.

“Ele respondia a todos os meus stories, tentava puxar assunto o tempo todo. Sempre deixei claro que tenho namorado. Como não correspondi, ele criou uma montagem com meu rosto no corpo de uma mulher nua”, conta.

Depois, ele passou a ameaçá-la: ou ela se mudava para morar com ele, ou ele espalharia a imagem para amigos e familiares. Também exigiu R$ 15 mil para não divulgar o conteúdo.

“Fiquei apavorada. Mesmo sabendo que era falso, tinha medo que ele enviasse para minha família, que é conservadora. E que as pessoas acreditassem.”

Juliana buscou apoio em grupos online, que a orientaram a procurar ajuda jurídica. “Não tive coragem de registrar boletim de ocorrência. Sou conhecida na cidade e fiquei com medo de que o escândalo chegasse aos meus pais.”

O stalker ainda mandou algumas mensagens, mas depois que a influenciadora não cedeu as chantagens, ele sumiu.

Para mulheres que descobrem que foram alvo desse tipo de montagem, a advogada Mônica Villani recomenda agir rápido.

“O primeiro passo é preservar provas, como capturas de tela e registros autenticados, que serão fundamentais para qualquer medida judicial ou administrativa. Depois, é importante registrar boletim de ocorrência e buscar orientação jurídica especializada. Também é possível solicitar a remoção do conteúdo junto às plataformas, com base na legislação vigente.”

Mônica explica que a prática de criar e divulgar imagens falsas com o intuito de expor, humilhar ou extorquir configura crimes previstos no Código Penal, como difamação, ameaça e extorsão. “Quem comete esses atos pode ser condenado a penas que variam de dois a oito anos de prisão, além de multas, dependendo da gravidade e das circunstâncias do caso.”