BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) alerta que, sem um estudo mais amplo dos impactos socioambientais da exploração da Foz do Amazonas, o próximo leilão de petróleo pode criar uma fila de licenciamentos no órgão.

Em ofício ao qual a Folha teve acesso, o presidente do órgão, Rodrigo Agostinho, cita especificamente a falta de uma análise chamada de AAAS (avaliação ambiental de área sedimentar).

Esse tipo de estudo (que avalia não só um empreendimento específico, mas toda uma região) jamais foi feito para a margem equatorial. Sua ausência é uma reclamação constante no Ibama, que atualmente analisa a licença para a Petrobras perfurar o bloco 59 da bacia Foz do Amazonas.

O bloco é o foco da tensão que envolve a exploração de petróleo na região, atividade que opõe as visões da ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, e do titular de Minas e Energia, Alexandre Silveira.

O próximo leilão da ANP (Agência Nacional de Petróleo e Gás) está marcado para esta terça-feira (17), e ofertará 47 blocos da bacia Foz do Amazonas e mais 17 na Potiguar —ambas compõe a margem equatorial—, entre outros.

A pressão pela ampliação da exploração na região é grande, uma vez que o governo Lula (PT) aposta na atividade como uma das fontes de arrecadação para equilibrar as contas públicas, em um contexto de crise com o Congresso Nacional.

No documento do Ibama, Agostinho cita que, além dos 47 blocos na bacia Foz do Amazonas em oferta nesta terça, há outros 8 blocos da região já arrematados por empresas anteriormente.

Este cenário, diz ele no documento, “poderá acarretar na multiplicação desordenada de futuras solicitações de licenças ambientais”.

“Alerta-se para a dificuldade de concessão fragmentada e sucessiva de licenças de exploração, sem a devida avaliação ambiental de área sedimentar (AAAS)”, completa.

Procurado, o Ministério de Minas e Energia afirmou que “a morosidade na análise desses pedidos não se deve à inexistência da AAAS, mas sim aos fluxos internos do órgão licenciador”.

Em nota, Ibama reiterou que a avaliação possibilitaria uma análise estratégica da região, anteciparia riscos e daria segurança ao empreendimento.

“A ausência de AAAS torna mais complexo o processo de licenciamento ambiental, uma vez que diversos fatores críticos, que deveriam ser tratados como política pública e não como aspectos de projeto, não são adequadamente tratados nas instâncias adequadas”, afirma o órgão.

O aviso de Agostinho foi dado no mesmo ofício em que ele liberou os testes da Petrobras para o bloco 59, driblando os técnicos do Ibama que recomendavam barrar a operação.

O licenciamento ambiental traz entre suas obrigações, via de regra, o EIA (estudo de impacto ambiental). Essa análise é pontual: considera apenas os efeitos de um empreendimento sobre a natureza no seu entorno.

A AAAS, por outro lado, é bem mais ampla. Ela deve ser feita pelo Ministério de Minas e Energia, em conjunto com o do Meio Ambiente, e avalia toda a estrutura, tanto social como ambiental, da região.

Sua produção demora cerca de dois anos, mas não substitui o estudo de impacto ambiental —os dois são complementares.

Em 2023, quando o órgão rejeitou a licença ambiental para a Petrobras explorar o bloco 59, uma das razões elencadas foi a falta da AAAS —além de problemas na proteção à biodiversidade, no enfrentamento às emergências e da não consideração de impactos a povos indígenas.

Depois disso, a AGU (Advocacia-Geral da União) decidiu que não havia previsão legal para que a falta da AAAS fosse motivo para negar licenças ambientais de petróleo.

A Petrobras entrou com um recurso contra a rejeição do Ibama, que desde então mudou o tom. Apesar de não vincular a ausência da avaliação à emissão da autorização, vem reiteradamente enfatizando sua importância —até agora, não houve decisão final sobre o futuro do empreendimento.

Segundo integrantes do órgão ambiental, a região da bacia Foz do Amazonas é ainda pouco conhecida, e a AAAS serviria para dar maior subsídio às análises.

Para Suely Araújo, ex-presidente do Ibama e coordenadora de políticas públicas do Observatório do Clima, esta avaliação possibilita que as licenças ambientais sejam dadas sob um olhar sistêmico, não pontual.

“Não adianta conceder a licença do bloco 59 e alertar para os problemas advindos da explosão de futuras licenças. A resposta a esta licença, sem AAAS da região, deveria ser a negativa. O Ibama pode rejeitar essa licença e deveria fazê-lo”, diz.

Roberto Ardenghy, presidente do IBP (Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás), ressalta, porém, que a exigência de tal documento não pode retroagir para aqueles empreendimentos já arrematados ou em processo de licitação, como o bloco 59.

“A AAAS tem que ser feita pelo poder público e ela deve ser prévia à licitação. Nesse sentido, se no futuro o governo decidir só colocar em licitação áreas que tenham AAAS, isso aumenta, claro, a segurança jurídica e regulatória para a empresa que vai adquirir aquela área. O que não pode é voltar e criar um requisito que não existia”, afirma.

A AAAS foi criada em 2013 e também deveria ser uma condição obrigatória para um bloco de petróleo ser leiloado pela ANP, o que não é respeitado.

Pela norma, o leilão pode ser autorizado excepcionalmente por uma “manifestação conjunta” dos ministérios de Minas e Energia e Meio Ambiente, mas apenas no caso de a avaliação não estar pronta.

Na prática, o que acontece, inclusive no caso da Foz do Amazonas, é que o governo não emite a AAAS e autoriza os leilões pelo caminho alternativo.