SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo) aprovou, nesta quarta-feira (11), um Projeto de Lei que regulamenta o transporte de passageiros por motocicletas via aplicativo em São Paulo. A proposta estabelece que a autorização para o modelo caberá aos municípios paulistas.

O texto do deputado Fábio Faria de Sá (Podemos) foi aprovado em votação simbólica, em sessão extraordinária, e agora segue para a sanção do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos).

A proposta determina que o profissional cadastrado para prestar o serviço cumpra uma série de requisitos: Carteira Nacional de Habilitação categoria A, com autorização para atividade remunerada; veículo dentro dos padrões de idade e segurança definidos pela legislação local; certidão negativa de antecedentes criminais; seguro; inscrição do condutor como contribuinte individual no INSS.

Além disso, o projeto prevê que os serviços prestados sem a devida regulamentação serão considerados ilegais e passíveis de sanções. O texto não determina qual o prazo para os municípios regulamentarem o modelo de transporte.

A aprovação do texto ocorre em um momento no qual a Prefeitura de São Paulo está em disputa com empresas de aplicativo.

O embate encabeçado pela gestão Ricardo Nunes teve início em janeiro, quando a 99 voltou a oferecer o serviço após dois anos do início do decreto municipal que proibia essa modalidade na capital paulista.

A prefeitura entrou na Justiça pedindo o adiamento e, após decisão judicial, a empresa paralisou o serviço temporariamente até nova decisão da Justiça liberando o aplicativo.

Posteriormente, a Uber também passou a oferecer o serviço e entrou na mira da prefeitura. Por fim, mesmo com decisão contrária, as empresas mantiveram o transporte por motos por alguns dias.

Segundo o Infosiga, sistema estadual de monitoramento da letalidade no trânsito, das 208 mortes no primeiro trimestre de 2025 nas ruas e avenidas paulistanas, 93 (ou seja, 45%) foram de pessoas que estavam em motocicletas.

A gestão Ricardo Nunes (MDB) afirma que o artigo 11-A da Política Nacional de Mobilidade Urbana estabelece que compete exclusivamente aos municípios regulamentar e fiscalizar o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros e destacou que o decreto de 2023 que proíbe o serviço na capital ocorreu em função dos riscos aos passageiros desse tipo de transporte.

As empresas, por sua vez, fazem outra leitura do artigo e defendem que a competência para liberar ou proibir é do governo federal, e à prefeitura cabem apenas a fiscalização e a normatização do serviço.

Na última decisão, de 16 de maio, o desembargador Eduardo Gouvêa, da 7ª Câmara de Direito Público do TJ-SP, atendeu o pedido de suspensão dos serviços feito pela gestão Nunes.

Como havia apresentado um recurso, a 99 continuou a oferecer o serviço. No entanto, no dia 26, o desembargador determinou que tanto a 99 quanto a Uber suspendessem imediatamente o serviço de carona em motos por aplicativo, sob pena de multa diária no valor de R$ 30 mil, o que foi acatado.

No despacho, o magistrado afirmou que somente após o julgamento da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) ajuizada contra o decreto municipal que proíbe o serviço na cidade é que será possível uma análise mais aprofundada do caso. Gouvêa também recomendou que a prefeitura faça em 90 dias a regulamentação do serviço.