BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O fim da isenção do Imposto de Renda dos títulos de renda fixa, anunciado pelo ministro Fernando Haddad (Fazenda), só valerá para as novas aplicações e a partir de janeiro de 2026, segundo integrantes do governo.
De acordo com líderes partidários ouvidos pela reportagem, esse ponto foi esclarecido por Haddad na reunião de domingo à noite (8) com a cúpula do Congresso. No encontro, o ministro fechou um acordo para reduzir as alíquotas do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) e criar novas medidas de arrecadação.
Hoje isentos da cobrança do Imposto de Renda, os papéis de renda fixa como LCAs (Letras de Crédito do Agronegócio), LCIs (Letras de Crédito Imobiliário), CRIs (Certificados de Recebíveis Imobiliários) e CRAs (Certificados de Recebíveis do Agronegócio) passarão a ser tributados com uma alíquota de 5%. O estoque desses títulos será preservado da tributação.
O fim da isenção já foi tentado várias vezes por diversos governos, mas não prosperou, principalmente por pressão da bancada do agronegócio e os apoiadores do setor da construção civil.
Desta vez, a iniciativa será tomada com a edição de uma medida provisória, que tem validade imediata, mas precisa ser validada pelo Congresso para se tornar permanente.
Serão afetadas também, segundo o governo, Letras Hipotecárias, Certificados de Depósito Agropecuário, Warrants Agropecuários, Certificados de Direitos Creditórios do Agronegócio, Cédulas de Produto Rural, Fundos de Investimento Imobiliário, Letras Imobiliárias Garantidas, Letras de Crédito do Desenvolvimento e debêntures de infraestrutura.
A alíquota de 5%, segundo Haddad, ainda mantém esses títulos com incentivo tributário em relação a outros ativos. No anúncio do acordo, o ministro citou o valor da alíquota de 17,5% sobre outras aplicações para apontar que a vantagem tributária será mantida.
A reportagem também apurou que o governo vai fixar essa alíquota de 17,5% para outras aplicações, independentemente do prazo que o investidor permaneça com o investimento. Hoje, a alíquota do IR varia de 15% a 22,5%, a depender do prazo da aplicação. Essa mudança na tributação já estava em discussão no Ministério da Fazenda desde o início do governo.
Um integrante do Ministério da Fazenda informou à reportagem que, com a mudança na tributação das aplicações, o governo está buscando o aumento da arrecadação eliminando as distorções e fazendo do limão, o decreto do IOF, uma limonada.
Um ponto que foi levado aos parlamentares pelo ministro Haddad é que esses títulos isentos -hoje com volume superior a R$ 1 trilhão- estavam distorcendo o mercado financeiro e retirando até mesmo o apetite dos investidores pelos títulos do Tesouro Nacional.
Como resultado da redução da demanda, uma elevação do custo do título do tesouro. A equipe de Haddad tem o diagnóstico de que as taxa de juros dos países com prazo mais longos acabam subindo para compensar a demanda que caiu.
A avaliação da área econômica é que a medida será aceita pelo Congresso porque o governo preservou o estoque passado e só vai tributar os novos papéis, preservando o estoque. Também haveria, segundo técnicos do governo que participaram da elaboração da medida, apoio no mercado financeiro para essa medida, porque ela está atrapalhando o custo dos papéis emitidos pelas empresas. Além disso, os gestores de fundo de investimento estão tendo saques contínuos por causa do da concorrência das aplicações que são hoje isentas.
Já a uniformização das alíquotas das aplicações estava em estudo desde junho de 2023 no Ministério da Fazenda. O projeto é visto como estruturante de uma reforma sobre toda a tributação de aplicações financeiras no país. As medidas foram discutidas com a Febraban (Federação Brasileira de Bancos), a bolsa de valores B3 e outras entidades do mercado financeiro.
Hoje, as alíquotas das aplicações variam entre 15% e 22,5%. Como a maioria desses produtos financeiros tem alíquotas mais próximas de 15%, a opção da Fazenda foi fazer uma média ponderada e fixar uma alíquota de 17,5%. Isso implica numa alta do IR para as aplicações que hoje são taxadas em 15%. A mudança inclui os títulos do Tesouro Nacional, que hoje tem uma tributação que varia de 15% a 22,5%, a depender do prazo do investimento.
As mudanças deverão estar incluídas numa medida provisória a ser editada pelo governo e que vai mexer também na tributação das instituições financeiras, o que está sendo chamado de padronização tributária do sistema financeiro.
Haverá também equalização das alíquotas da CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido) das instituições financeiras. A medida vai atingir as instituições de pagamento e fintechs, que terão elevada a alíquota de 9% para 15%. Os bancos permanecem com alíquota de 20%. As cooperativas de crédito vão pagar 15% de CSLL. A medida também conterá a elevação de 12% para 18% da tributação das bets e alta de 15% para 20% dos JCP (Juros sobre Capital Próprio), proposta sugerida por lideranças partidárias.
A medida provisória também vai ampliar a possibilidade de compensação de ganhos e perdas em operações no mercado financeiro. Pela regra atual, a possibilidade de compensação de ganhos e perdas é permitida apenas para operações de renda variável, como ações. A MP amplia essa possibilidade para operações no mercado financeiro em geral.
A MP também trará medidas para a melhoria nas regras tributárias referentes às operações de hedge, empréstimos de ações e ativos virtuais, facilitando o acesso do mercado a essas operações.
Os ativos virtuais, como as criptomoedas, terão aplicação de regras similares às demais aplicações financeiras em 17,5%.
PRINCIPAIS MUDANÇAS DA MP DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS
1) Investimentos sujeitos à tributação pelo Imposto de Renda com alíquotas que variam entre 22,5% e 15% passam a ter a mesma alíquota uniforme de 17,5%. A medida inclui os títulos públicos, que têm alíquotas variando entre 22,5% e 15%
**Como é hoje:**
– Até 6 meses: 22,5%
– 6 meses a 1 ano: 20%
– 1 a 2 anos: 17,5%
– Após 2 anos: 15%
**Como fica com a MP:**
– 17,5%
2) Novas emissões de títulos anteriormente isentos passam a ser tributados com alíquota de 5% do IR. Fica preservada a isenção do estoque de títulos já emitidos
**Aplicações atingidas:**
Letras hipotecárias, CRI, LCI, CDA (Certificado de Depósito Agropecuário), WA (Warrant Agropecuário), CDCA (Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio), LCA, LCI, CPR (Cédula de Produto Rural), FII(Fundos de Investimento Imobiliário, Fiagro (Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais) admitidos à negociação em bolsa ou mercado de balcão organizado, LIG (Letras imobiliárias), LCD (Letras de Crédito ao Desenvolvimento) e debentures incentivadas relacionados a projetos de infraestrutura
3) Melhoria das regras para hedge, empréstimos de ações e ativos
– Hedge no exterior: Aplicação das mesmas regras das operações em bolsa às operações de hedge no exterior realizadas no mercado de balcão
– Empréstimo de títulos e valores mobiliários: Atualização das regras às práticas de mercado para garantir previsibilidade e segurança jurídica e tributária nas operações.
– Ativos Virtuais: regulamentação do tema, com aplicação de regras similares às demais aplicações financeiras, com apuração segregadas. Criptomoedas são ativos virtuais. Mas tem outros ativos que são aplicações financeiras. A regra de tributação não distingue: o ganho vai ser tributado a 17,5%. Mesma alíquota para todos. A Receita já aplica esse entendimento. O governo colocou na lei a interpretação da Receita.