Da Redação
A busca e apreensão de bens móveis, como veículos e máquinas, poderá agora ocorrer sem a necessidade de um processo judicial — desde que o contrato preveja expressamente essa possibilidade. A medida ganhou força com uma lei federal aprovada em outubro de 2023 e, agora, foi oficialmente regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio de provimento publicado na última quinta-feira (5), que entrou em vigor de forma imediata.
A nova regra define que o procedimento só será válido caso o contrato de alienação fiduciária contenha cláusula específica permitindo a retomada extrajudicial do bem, que o devedor esteja comprovadamente inadimplente e que tenha sido notificado previamente. Ainda assim, o devedor poderá recorrer à Justiça se considerar que houve alguma irregularidade, preservando os princípios do contraditório e da ampla defesa.
Além de garantir segurança jurídica, o CNJ afirma que a regulamentação busca desafogar o Judiciário e baratear o custo do crédito para o consumidor. “Trata-se de uma medida que contribui para a celeridade na resolução de conflitos e redução de despesas tanto para o cidadão quanto para o Estado”, destacou o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.
Todo o trâmite será feito digitalmente pelo Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), e caberá às corregedorias dos estados atualizarem suas normas para se adequar ao novo modelo. A expectativa é de que a medida fortaleça o mercado de crédito, especialmente em operações que envolvem financiamento de veículos e equipamentos.