SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O STF (Supremo Tribunal Federal) retomou o julgamento da revisão da vida toda do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) às 11h desta sexta-feira (6), no plenário virtual. O ministro e relator Alexandre de Moraes foi o primeiro a apresentar seu voto no julgamento que deve colocar fim à ação judicial que pede a inclusão no cálculo da aposentadoria de contribuições feitas em outras moedas, antes do Plano Real.
Em seu voto, Moraes acolheu os embargos de declaração e cancelou seu entendimento anterior, adotando um novo, dizendo que o artigo 3º da lei nº 9.876/1999 é constitucional, e decidiu como essa mudança vai valer na prática (modulação dos efeitos). Com isso, os processos que estavam parados sobre esse tema podem seguir normalmente.
Ele declarou as alegações da parte embargante “prejudicadas”. Isso significa que as questões levantadas nos embargos perderam seu objeto ou relevância diante de um desenvolvimento posterior no próprio STF.
O ministro se refere ao julgamento de duas ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) que, ao serem analisadas pelos ministros em março de 2024, derrubaram a possibilidade de revisão, aprovada na corte em 2022.
O resultado dessas ADIs foi a declaração da constitucionalidade do artigo 3º da lei nº 9.876/1999. Essa lei, de 1999, que introduziu a regra de transição para o cálculo dos benefícios previdenciários, é considerada “cogente”, ou seja, de aplicação obrigatória, não permitindo exceções. Com isso, o segurado do INSS que se enquadra nessa regra não pode optar pela regra definitiva prevista no artigo 29, incisos 1 e 2, da Lei nº 8.213/1991, mesmo que lhe fosse mais favorável.
O voto de Moraes também incorporou a modulação dos efeitos da decisão tomada nas ADIs, que estabeleceu que os aposentados que já haviam recebido valores decorrentes da revisão da vida toda até 10 de abril de 2025 não precisarão devolvê-los ao INSS e isentou todos os segurados que ainda tinham processos judiciais em andamento da responsabilidade por despesas com honorários sucumbenciais, custas e perícias contábeis.
O julgamento do tema 1.102 -o processo que deu origem ao debate sobre a revisão da vida toda no Supremo- prossegue no plenário virtual. Neste formato de julgamento, os ministros têm até as 23h59 do dia 13 de junho para depositarem seus votos a qualquer momento e não há debates. Essa modalidade permite que os ministros registrem suas decisões de forma eletrônica.
Os ministros, no entanto, ainda podem solicitar vista, o que concede mais prazo para analisar o processo, ou pedir “destaque”, que leva a ação para julgamento no plenário físico, onde há debates orais. Contudo, o pedido de destaque é considerado improvável por especialistas, visto que essa solicitação já havia sido feita pelo ministro Alexandre de Moraes anteriormente, resultando no desmarcar de um julgamento presencial.
A revisão da vida toda é uma ação judicial que buscava incluir, no cálculo da aposentadoria, as contribuições feitas antes de julho de 1994, período anterior ao Plano Real, quando as contribuições eram feitas em outras moedas.
Embora aprovada pelo STF em 2022, a tese foi derrubada em março de 2024, quando o Tribunal, por 7 votos a 4, declarou sua inconstitucionalidade. A expectativa é que o julgamento atual se concentre na modulação dos efeitos, mantendo a regra de que quem já recebeu os valores não precisará devolvê-los ao INSS, mas sem reverter a decisão de mérito sobre a inconstitucionalidade da revisão.