BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – A Câmara dos Deputados confirmou nesta quinta-feira (5) autorização para a licença da deputada Carla Zambelli (PL-SP), além do bloqueio do salário da parlamentar.

Apesar do ofício encaminhado pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), ao presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), com “os termos da decisão proferida” contra Zambelli, a Casa disse considerar ainda não ter sido notificada especificamente sobre a prisão preventiva da deputada.

Por isso, apesar da pressão de parte da oposição para que analise a ordem de Moraes, a Câmara avalia que não teria ainda como se manifestar sobre isso.

Há uma discussão jurídica em relação ao momento em que a Casa poderia deliberar a respeito, se antes ou depois da eventual detenção da deputada, que está na Itália.

Segundo a Câmara, foi publicada a licença de Zambelli que havia sido “protocolada anteriormente à decisão” do STF. O deputado Coronel Tadeu (PL-SP) é quem assumirá a vaga.

A Casa mandou bloquear os valores de salário após receber a decisão do STF na quarta-feira (4), mas diz que “não foi notificada acerca dos demais itens da decisão, motivo pelo qual não há outras providências a serem tomadas”.

De acordo com publicação no Diário Oficial da Câmara, a licença acabou sendo de 127 dias, porque ela pediu 7 dias de licença para tratamento de saúde a partir de 29 de maio.

O pedido de licença é para tratar de interesse particular, igual ao concedido ao deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP).

Motta vinha sendo pressionado pela oposição para levar a plenário a ordem de prisão contra Zambelli.

Após a expedição do diploma, parlamentares não podem ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. A Câmara teria, então, de tomar uma decisão em relação ao processo em 45 dias a partir da notificação.

Entretanto, pelo entendimento que ficou consolidado na Câmara agora, não cabe decisão da Casa neste momento, porque não houve prisão em flagrante. Ademais, a Casa afirmou que não foi notificada, portanto, nem poderia responder.

O advogado e professor de direito constitucional Miguel Godoy entende que a Câmara poderia sustar apenas a prisão em flagrante por crime inafiançável imposta a um deputado, não o mandado de prisão preventiva ou temporária expedido pelo Judiciário, salvo em casos muito específicos. Ele considera que há no Supremo entendimento consolidado sobre essa limitação.

Para Wallace de Almeida Corbo, professor de direito constitucional da Uerj (Universidade do Estado do Rio de Janeiro) e da FGV (Fundação Getulio Vargas), a deliberação da Casa já poderia ser deflagrada com a determinação da prisão.

Nesse caso, a decisão deveria se aproximar mais do pedido de prisão definitiva, sob acusação de comandar invasão aos sistemas institucionais do CNJ, do que da medida cautelar determinada pelo STF.