Da Redação

A profissão de lavador de carros em Goiânia acaba de ganhar um novo conjunto de regras – e quem não se adaptar pode ficar de fora. Um decreto publicado nesta quarta-feira (4), pela Prefeitura, muda completamente o cenário para os trabalhadores autônomos do setor, impondo exigências ambientais, limites de atuação e prazos apertados para a regularização.

Entre as mudanças mais impactantes está a proibição de lavar o interior dos veículos e o uso obrigatório de produtos biodegradáveis. Lavagens só poderão ser feitas na parte externa dos carros e em locais pavimentados, com recuo para estacionamento. Adeus às lavagens improvisadas em calçadas ou em áreas de terra.

O novo regramento, previsto no Decreto nº 2.714/2025, tem como objetivo minimizar danos ambientais e colocar ordem na ocupação de espaços públicos. A fiscalização será intensificada e terá permissão para realizar testes periódicos que confirmem se os profissionais estão cumprindo a exigência dos produtos ecológicos. Quem desrespeitar, corre o risco de perder a autorização de trabalho.

Além disso, o uso de equipamentos barulhentos será restrito. Todos os aparelhos utilizados na atividade deverão respeitar os limites legais de emissão de ruído. Outro ponto importante: as autorizações concedidas são pessoais e intransferíveis. Ou seja, não podem ser vendidas, herdadas ou repassadas.

A prefeitura também estabeleceu um cronograma de regularização. Em até 60 dias, os pontos de atuação serão mapeados pelos órgãos responsáveis. A partir disso, cada lavador terá 15 dias para iniciar seu processo de cadastro presencialmente, e 90 dias para obter a autorização definitiva. Fora desse prazo, a atuação será considerada irregular.

A medida atende a uma decisão judicial de 2021, que exigia a regulamentação da categoria por parte do município, após denúncias de poluição e uso indevido de espaços públicos. Desde então, embora uma lei de 2014 já previsse essa regulamentação, a maioria dos lavadores de carros seguiu na informalidade, sem qualquer tipo de licença.

O decreto ainda prevê a demarcação oficial dos espaços permitidos para a lavagem de veículos. A responsabilidade pela sinalização será dos órgãos de trânsito, e os interessados deverão arcar com as taxas relacionadas.

A nova política foi anunciada no mesmo dia em que o prefeito Sandro Mabel visitou a Praça Tamandaré, no Centro, e falou sobre a importância da limpeza urbana e da conservação dos espaços públicos. Essa foi a segunda visita dele à região em poucos meses — a primeira, em fevereiro, motivou ações contra o descarte irregular de lixo e a ocupação desorganizada das calçadas.

A seguir, veja as principais mudanças com o novo decreto:

RequisitoAntesAgora
Produtos de limpezaNão havia exigênciaApenas biodegradáveis
Tipo de lavagemQualquer parte do carroApenas parte externa (carenagem)
Localização permitidaSem critério definidoSó em áreas pavimentadas com recuo
Atuação em via públicasTolerada, mas irregularProibida, salvo excessões documentadas
emissão de ruídosSem regras clarasLimitada aos níveis permitidos por lei
Fiscalização dos produtosInexistentePermitida com testes periódicos
transferência de autorizaçãoNão definidaProibida (autorização é pessoal e intransferível)
RegularizaçãoInexistenteObrigatória em até 90 dias após notificação