Da Redação
A profissão de lavador de carros em Goiânia acaba de ganhar um novo conjunto de regras – e quem não se adaptar pode ficar de fora. Um decreto publicado nesta quarta-feira (4), pela Prefeitura, muda completamente o cenário para os trabalhadores autônomos do setor, impondo exigências ambientais, limites de atuação e prazos apertados para a regularização.
Entre as mudanças mais impactantes está a proibição de lavar o interior dos veículos e o uso obrigatório de produtos biodegradáveis. Lavagens só poderão ser feitas na parte externa dos carros e em locais pavimentados, com recuo para estacionamento. Adeus às lavagens improvisadas em calçadas ou em áreas de terra.
O novo regramento, previsto no Decreto nº 2.714/2025, tem como objetivo minimizar danos ambientais e colocar ordem na ocupação de espaços públicos. A fiscalização será intensificada e terá permissão para realizar testes periódicos que confirmem se os profissionais estão cumprindo a exigência dos produtos ecológicos. Quem desrespeitar, corre o risco de perder a autorização de trabalho.
Além disso, o uso de equipamentos barulhentos será restrito. Todos os aparelhos utilizados na atividade deverão respeitar os limites legais de emissão de ruído. Outro ponto importante: as autorizações concedidas são pessoais e intransferíveis. Ou seja, não podem ser vendidas, herdadas ou repassadas.
A prefeitura também estabeleceu um cronograma de regularização. Em até 60 dias, os pontos de atuação serão mapeados pelos órgãos responsáveis. A partir disso, cada lavador terá 15 dias para iniciar seu processo de cadastro presencialmente, e 90 dias para obter a autorização definitiva. Fora desse prazo, a atuação será considerada irregular.
A medida atende a uma decisão judicial de 2021, que exigia a regulamentação da categoria por parte do município, após denúncias de poluição e uso indevido de espaços públicos. Desde então, embora uma lei de 2014 já previsse essa regulamentação, a maioria dos lavadores de carros seguiu na informalidade, sem qualquer tipo de licença.
O decreto ainda prevê a demarcação oficial dos espaços permitidos para a lavagem de veículos. A responsabilidade pela sinalização será dos órgãos de trânsito, e os interessados deverão arcar com as taxas relacionadas.
A nova política foi anunciada no mesmo dia em que o prefeito Sandro Mabel visitou a Praça Tamandaré, no Centro, e falou sobre a importância da limpeza urbana e da conservação dos espaços públicos. Essa foi a segunda visita dele à região em poucos meses — a primeira, em fevereiro, motivou ações contra o descarte irregular de lixo e a ocupação desorganizada das calçadas.
A seguir, veja as principais mudanças com o novo decreto:
Requisito | Antes | Agora |
Produtos de limpeza | Não havia exigência | Apenas biodegradáveis |
Tipo de lavagem | Qualquer parte do carro | Apenas parte externa (carenagem) |
Localização permitida | Sem critério definido | Só em áreas pavimentadas com recuo |
Atuação em via públicas | Tolerada, mas irregular | Proibida, salvo excessões documentadas |
emissão de ruídos | Sem regras claras | Limitada aos níveis permitidos por lei |
Fiscalização dos produtos | Inexistente | Permitida com testes periódicos |
transferência de autorização | Não definida | Proibida (autorização é pessoal e intransferível) |
Regularização | Inexistente | Obrigatória em até 90 dias após notificação |