BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O TCU (Tribunal de Contas da União) decidiu nesta quarta-feira (4) rejeitar a tentativa da Companhia Docas de Imbituba (CDI), de Santa Catarina, de transformar uma indenização inicialmente fixada em R$ 7,2 milhões em cerca de R$ 3,2 bilhões.
A decisão, tomada em caráter definitivo, pôs fim a um longo processo iniciado após o término da concessão do Porto de Imbituba. A CDI foi uma empresa privada que administrou o Porto de Imbituba por 70 anos, de 1942 até 2012. Quando a empresa encerrou sua atuação no porto, passou a pleitear ressarcimentos por investimentos que, segundo ela, não teriam sido amortizados.
A Antaq (Agência Nacional de Transportes Aquaviários), reguladora do setor, analisou os dados e, em 2015, reconheceu que a CDI teria direito a uma indenização de R$ 7,2 milhões. Em 2016, porém, uma secretaria do Ministério dos Transportes determinou a reavaliação dos cálculos e autorizou parâmetros que inflaram o valor total para aproximadamente R$ 3,2 bilhões, considerando prejuízos que teriam sido registrados pela empresa.
O processo foi parar no TCU, que passou a analisar os pedidos de indenização e todos os atos administrativos. Entre 2020 e 2024, o tribunal reforçou, por meio de pareceres técnicos e decisões anteriores, que a maior parte dos valores reivindicados era indevida. A CDI recorreu, mas as áreas técnicas do TCU recomendaram manter a negativa ao pedido bilionário.
O relator original do caso, ministro Aroldo Cedraz, chegou a propor uma mudança de entendimento, mas foi vencido. Prevaleceu o voto do ministro Bruno Dantas, revisor do processo, que classificou como “estapafúrdia” a tentativa da empresa de transformar lançamentos contábeis sem respaldo legal em dívida pública.
Dantas afirmou que uma decisão favorável à CDI significaria “tutelar interesses particulares em detrimento do erário” e desrespeitar pareceres técnicos unânimes da agência reguladora, dos ministérios envolvidos e do próprio TCU.
“Além de contrariar a boa técnica, eventual decisão favorável à CDI esvaziaria a farta jurisprudência desta corte de que não cabe ao controle externo tutelar interesses privados, em especial para substituir o gestor em decisões validamente fundamentadas, a fim de resguardar supostos direitos eventualmente reclamados pelas partes”, afirmou Dantas, em seu voto.
Ao final, a corte reconheceu, por cinco votos a três, apenas o direito à indenização de R$ 7,2 milhões, encerrando o processo. Com Bruno Dantas votaram os ministros Walton Alencar, Benjamin Zymler, Jorge Oliveira e Antônio Anastasia. Com Aroldo Cedraz, votaram Jhonatan de Jesus e Augusto Nardes.
Atualmente, o porto é administrado pela SCPar Porto de Imbituba, uma sociedade de economia mista vinculada ao governo estadual. Essa gestão teve início em 2012, quando o Estado assumiu a administração portuária após o término da concessão com a CDI.
O porto é reconhecido por sua capacidade de movimentar diversos tipos de cargas, incluindo granéis sólidos e líquidos, contêineres e carga geral. Em 2024, alcançou um recorde histórico ao movimentar 8,3 milhões de toneladas, com destaque para o coque de petróleo, farelos de soja e milho, sal e açúcar a granel.