SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O humorista Léo Lins foi condenado a oito anos e três meses de prisão por comentários considerados discriminatórios, feitos em uma apresentação de 2022 e exibida no YouTube. Cabe recurso à sentença. O processo corre na 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo.

Além da prisão, em regime inicialmente fechado, Lins também deve pagar uma indenização equivalente a R$ 303,6 mil por danos morais coletivos.

Procurado, Carlos Eduardo Ramos, advogado do comediante, afirma que Lins vai recorrer da decisão em segunda instância. Em nota, afirmou que este é um “triste capítulo para a liberdade de expressão no Brasil, diante de uma condenação equiparada à censura”.

“Ver um humorista condenado a sanções equivalentes às aplicadas a crimes como tráfico de drogas, corrupção ou homicídio, por supostas piadas contadas em palco, causa-nos profunda preocupação”, afirma a nota da defesa.

Até o momento em que foi suspenso da plataforma, o vídeo -gravado durante o stand up “Léo Lins – Perturbador” em 2022- tinha mais de 3,3 milhões de visualizações. Na apresentação, Lins afirmou estar ciente do risco de problemas judiciais devido ao teor de suas falas.

Segundo a sentença, obtida pela reportagem, a Justiça considerou como agravante à sentença a difusão do vídeo pela internet e a grande quantidade de grupos sociais atingidos.

“O exercício da liberdade de expressão não é absoluto nem ilimitado, devendo se dar em um campo de tolerância e expondo-se às restrições que emergem da própria lei”, afirmou a decisão. “No caso de confronto entre o preceito fundamental de liberdade de expressão e os princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade jurídica, devem prevalecer os últimos”.

RELEMBRE O CASO

No vídeo de 2022, o comediante faz declarações contra negros, idosos, obesos, portadores de HIV, homossexuais, evangélicos, indígenas, nordestinos, judeus e pessoas com deficiência.

A Justiça estadual de São Paulo determinou a retirada do programa do YouTube em 2023, após o Ministério Público estadual alegar que o conteúdo era uma “incitação à violência” e “desrespeito à dignidade de grupos minoritários e vulneráveis”.

Além disso, Lins foi proibido de realizar qualquer comentário “depreciativo” ou “humilhante” a minorias, não podia deixar São Paulo sem autorização judicial prévia e precisaria comparecer mensalmente em juízo para informar e justificar suas atividades.

“O show não violou nenhuma norma do YouTube, estava inclusive monetizado. O Ministério Público, que fez o pedido, passou por cima da plataforma e considerou o show como um ato criminoso”, afirmou o comediante, na época.

Vários comediantes, como Fabio Porchat, entraram em defesa de Lins, posicionando-se contra a decisão da Justiça de São Paulo.

A defesa de Lins levou o caso ao Supremo Tribunal Federal, alegando que a decisão feria a liberdade de expressão e contrariava precedentes estabelecidos no próprio STF. Em setembro de 2023, o STF suspendeu a decisão, considerando que ela ia contra as liberdades constitucionais de manifestação do pensamento e de expressão.

Segundo o relator do processo, André Mendonça, o entendimento do STF não afasta a responsabilidade civil ou penal de alguém que tenha feito comentários discriminatórios.