SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), publicou decreto que endurece as regras para oferta de moradia popular por construtoras e incorporadoras e limita os valores de venda de unidades desse tipo.
As mudanças ocorrem após anos de denúncias de que unidades de habitação social, construídas com incentivo fiscal, são vendidas a compradores que não se enquadram na faixa de renda do público-alvo dos programas municipais.
Publicado no Diário Oficial na última sexta-feira (30), o decreto diz que as vendas no mercado de moradia popular na cidade devem respeitar o limite máximo de R$ 518 mil por unidade habitacional. Esse valor se refere aos imóveis destinados à faixa de renda familiar de seis a dez salários mínimos (R$ 9.108 a R$ 15.180), a mais alta entre aquelas atendidas pelos incentivos da prefeitura.
Para famílias que ganham até três salários mínimos, o limite é de R$ 266 mil, e na faixa até seis salário mínimos, R$ 369. Esses valores devem ser corrigidos anualmente para se equiparar à inflação.
Categoria Faixa de renda Preço máximo por unidade Habitação de interesse social – 1 Até R$ 4.554 R$ 266 mil Habitação de interesse social – 2 De R$ 4.554 a R$ 9.108 R$ 369 mil Habitação de Mercado Popular De R$ 9.108 a R$ 15.180 R$ 518 mil O decreto de Nunes também cria uma série de novas regras para a oferta de moradia popular e endurece a punição para irregularidades. O texto diz, por exemplo, que “todos os contratos de locação deverão conter cláusula que demonstre o enquadramento familiar na faixa de renda correspondente à unidade habitacional” e que os responsáveis podem responder por falsidade documental caso não cumpram o requisito.
Além disso, o decreto proíbe explicitamente o aluguel de curta duração de unidades de moradia popular, como Airbnb. Isso ocorre após pesquisas e reportagens mostrarem que apartamentos ofertados por meio de programas de habitação popular acabam vendidos para investidores que alugam os apartamentos em sites e aplicativos de hospedagem.
Quem alugar o imóvel a um locatário que não se enquadra no público-alvo pode ser obrigado a pagar o valor equivalente ao incentivo fiscal recebido para a construção do imóvel, impostos e outros encargos, além de uma multa no dobro desse valor. A empresa responsável pelo empreendimento também está sujeita às mesmas punições.
O decreto também obriga empresas interessadas em vender unidades de HIS-1 (habitação de interesse social para famílias que ganham até R$ 4.554) a comunicar a Secretaria Municipal de Habitação com 30 dias de antecedência. Famílias interessadas que tenham cadastro em programas habitacionais da prefeitura devem ter preferência na venda dos imóveis nessa categoria.
A prefeitura determina que empresas responsáveis pelas vendas dos empreendimentos deixem claro, nos materiais de publicidade e nos estandes de venda, que se trata de moradia popular. As subprefeituras devem fiscalizar as regras de publicidade dos empreendimentos.
Há também uma série de regulações do aluguel desses empreendimentos, mesmo por proprietários que se enquadram nas faixas de renda dos programas habitacionais. O imóvel só pode ser locado a famílias que também se enquadrem no público-alvo dos programas, e o valor cobrado deve ser de, no máximo, 30% de cada faixa de renda.
A política de construção privada de unidades de Habitação de Interesse Social (HIS) e de Habitação de Mercado Popular (HMP) da Prefeitura de São Paulo entrou na mira do Ministério Público estadual neste ano. Em janeiro, promotores entraram com uma ação civil pública pedindo que a Justiça suspenda os efeitos da política habitacional até que a administração municipal comprove a readequação do destino dos imóveis.
Reportagens já mostraram a venda de unidades HIS por quase R$ 1,5 milhão, mesmo construídas pelo setor privado com incentivos públicos, como parte de uma política de habitação popular.