SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A pessoa obrigada a declarar o Imposto de Renda e que não entregou até sexta-feira (30) terá de pagar uma multa à Receita. E se permanecer sem prestar contas, ela pode sofrer outras sanções como ter o CPF (Cadastro de Pessoa Física) pendente de regularização.

A Receita já pode classificar o CPF como irregular, mas normalmente essa mudança costuma ocorrer no segundo semestre. “Essa data varia muito. Teve ano que já foi feito em agosto, teve ano que só foi em novembro. Mas a Receita faz essa alteração”, afirmou José Carlos Fonseca, supervisor nacional do Imposto de Renda.

Com o CPF pendente de regularização, o contribuinte pode ter problemas que não são de responsabilidade do fisco. O cadastro do CPF é usado por entidades privadas e públicas que podem adotá-lo como condição para permitir a liberação de empréstimo, participação em concursos públicos e programas assistenciais.

A Receita, por exemplo, impede quem tem CPF pendente de regularização de abrir empresa ou parcelar dívida com o fisco. “[Mas] outros impedimentos são causados por outros órgãos que não são a Receita”, destacou Fonseca. “A sociedade também usa [o cadastro do CPF como exigência]. E aí o céu é o limite”, complementa.

A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) informa que não há uma normativa para proibir a abertura de conta ou concessão de financiamento, mas os bancos podem ter, como regra, exigir o CPF regular para esses serviços.

“A situação de CPF pendente de regularização não é um impeditivo legal ou regulatório para abertura de conta ou para contratação de operação de crédito, mas cada instituição financeira pode definir regras específicas em suas políticas de abertura de conta e de concessão de crédito”, disse a entidade.

A Polícia Federal comunicou que emite o passaporte para quem tem CPF pendente de regularização, mas proíbe o documento para os casos de nulidade, suspensão ou cancelamento. Porém, a ausência da declaração do Imposto de Renda não leva a essa classificação.

O documento fica “pendente de regularização” até que a declaração seja entregue e ele será liberado assim que os dados forem enviados.

Porém, a entrega da declaração a partir desta segunda-feira será acompanhada de uma multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano-calendário, que no caso é 2024.

*

VEJA QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2025?

– Quem recebeu rendimentos tributáveis —como salário e aposentadoria— a partir de R$ 33.888 em 2024

– Cidadão que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil

– Contribuinte que teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de imóvel com valor maior do que o pago na compra

– Contribuinte com isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias

– Quem realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos

– Cidadão que tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil

– Contribuinte que obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 169.440 ou quer compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário

– Quem passou a morar no Brasil em 2024 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro

– Contribuinte que optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores

– Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira

– Quem optou por atualizar o valor de imóveis com o pagamento de imposto menor instituído em dezembro de 2024

– Contribuinte que obteve rendimentos em capital aplicado no exterior em aplicações financeiras ou lucros e dividendos de entidades controladas

NÃO DECLARAR IMPOSTO DE RENDA BLOQUEIA O CPF?

Uma das penalidades previstas é deixar como “pendente de regularização” o CPF de quem é obrigado a declarar e não presta contas, mas isso não quer dizer que haverá um bloqueio do CPF, segundo a Receita.

É CRIME NÃO DECLARAR IMPOSTO DE RENDA?

A ausência da declaração isoladamente não caracteriza um crime. Porém, se a fiscalização da Receita identificar indícios de sonegação fiscal com a intenção de uma fraude, o contribuinte pode ser investigado e chamado a prestar esclarecimentos.

De acordo com Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp Contabilidade, o fisco busca provas para comprovar o delito e, se encontrá-las, envia um auto de infração, especificando as irregularidades. O contribuinte é notificado, apresenta sua defesa e pode ser multado ou sofrer outras penalidades.

“Se houver indícios de que a sonegação fiscal configura crime, o caso pode ser encaminhado para o MPF [Ministério Público Federal], que pode oferecer denúncia criminal contra o contribuinte”, diz Domingos. O contribuinte terá direito a defesa.

A PESSOA PODE SER PRESA POR NÃO ENTREGAR A DECLARAÇÃO?

Apenas o ato de não entregar a declaração não configura crime, segundo a Receita. Porém, o fisco pode abrir investigação caso seja constatado que houve uma tentativa intencional de esconder uma eventual sonegação fiscal. “Isso pode ocorrer com a declaração que não foi entregue e com a que foi entregue”, disse Fonseca.

“Sempre que o servidor notar uma fraude, ele tem de reportar ao Ministério Público Federal, anexando toda a documentação que comprove a situação. O caminho que ocorre depois foge da nossa alçada”, afirmou o supervisor.

Se o MPF entender que o contribuinte cometeu o crime de sonegação fiscal, ele pode ser denunciado e será julgado pela Justiça. A pena prevista para o crime de sonegação fiscal é de detenção de seis meses a dois anos, além de multa de duas a cinco vezes o valor do imposto devido.

A RECEITA PODE BLOQUEAR A MINHA CONTA BANCÁRIA SE EU NÃO DECLARAR?

Não. A Receita Federal diz que não tem competência legal para realizar qualquer restrição junto ao sistema bancário, como bloqueio de contas de contribuintes, por exemplo. “A Receita pode cobrar o imposto do contribuinte e, quando não for pago, inscrever o débito na dívida ativa e propor o pagamento por meio do Judiciário”, destacou Domingos.

Quem é obrigado, mas não declara o IR tem o nome incluído no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal), que foi criado na década de 1990 e funciona como um “Serasa do governo”.

Quem tem o nome incluído neste cadastro é impedido de obter créditos que envolvam recursos públicos ou conseguir incentivos fiscais e financeiros. Segundo a Receita, o caso é enviado para a Procuradoria-Geral da Fazenda, que pode entrar com um pedido na Justiça para o pagamento deste valor devido. Em casos extremos, pode até ser solicitado o bloqueio de bens como ocorre em outras dívidas.