SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A Receita Federal deixa de receber declarações do Imposto de Renda 2025 a partir da zero hora deste sábado (31). O serviço de recepção do IR é interrompido durante todo o final de semana e só volta a funcionar a partir das 8h de segunda-feira (2).
Quem perdeu o prazo terá de entregar o documento em atraso, com multa. O valor mínimo é de R$ 165,74, mas pode chegar a 20% do imposto devido no ano.
Os contribuintes obrigados a declarar o IR tiveram de 17 de março até 23h59 de 30 de maio para prestar contas. O fisco esperava 46,2 milhões de declarações; até as 18h, 41,8 milhões havia declarado.
Se deixar de enviar o IR, o cidadão poderá ficar com o CPF pendente de regularização. Neste caso, é possível que tenha dificuldades para abrir conta em banco, fazer financiamento, prestar concurso público e realizar outras atividades que exijam um Cadastro de Pessoa Física em situação regular.
Para entregar a declaração do Imposto de Renda em atraso há três opções: baixar o PGD (Programa Gerador da Declaração) no computador, preencher o documento no aplicativo da Receita para celular ou tablet ou fazer a declaração online, pelo e-CAC (Centro de Atendimento Virtual), em “Meu Imposto de Renda”.
Os computadores da Receita pausam a recepção para realizar uma atualização. Quem já havia baixado o PGD no computador terá de aceitar essa atualização ao abrir o programa, clicando em “OK” quando aparecer a mensagem para atualizar. A mesma regra valerá para o aplicativo. Na declaração online, a atualização será automática.
A forma mais rápida para declarar é optando pela declaração pré-preenchida. Para isso, é preciso ter senha no portal Gov.br nível prata ou ouro. Neste modelo, os dados vêm pré-preenchidos, mas o contribuinte deve conferir cada um deles, acrescentando o que for necessário e excluindo o que desconhece.
As informações da pré-preenchida são de responsabilidade do contribuinte e não da Receita. No computador, esse modelo é um misto de dados enviados por fontes pagadoras e do que foi declarado pelo contribuinte no ano passado.
No app e na declaração online, o modelo pré-preenchido é automático, ou seja, ao acessar, o contribuinte já vai ter acesso a dados que foram enviados à Receita. A declaração pré-preenchida no computador, no entanto, tem mais dados.
O contribuinte deve informar todos os rendimentos obtidos no ano a que se refere a declaração que, neste caso, é 2024, declarar seus bens, suas dívidas, investimentos, financiamentos e gastos dedutíveis como despesas com saúde, educação, dependentes, previdência oficial e privada, e com livro-caixa, para quem tem atividade como autônomo.
É preciso ter os documentos que comprovem tudo o que está sendo declarado. Quem faz o IR no app ou online precisa confirmar as informações. Caso contrário, não consegue enviar a declaração. Todos os dados que estão ali devem ser confirmados.
Depois de preencher o IR, é hora de conferir o que foi digitado e checar se há alguma pendência. As vermelhas impedem o envio e as amarelas, não. Também é necessário informar a conta na qual quer receber a restituição ou se quer o valor por Pix, desde que a chave seja o CPF do contribuinte.
Escolha o tipo de tributação, se por deduções legais ou desconto simplificado e envie o documento. Quem vai receber restituição terá a multa descontada deste valor. Já o contribuinte que vai pagar imposto terá a penalidade acrescida. São gerados Darfs (Documentos de Arrecadação das Receitas Federais) para pagamento.
CONTRIBUINTE CONSEGUE FAZER A DECLARAÇÃO EM 15 MINUTOS
O contribuinte que é obrigado a declarar e estiver com todos os documento, tem poucas fontes de renda e poucos gastos consegue fazer a declaração do IR em até 15 minutos, conforme especialistas ouvidos pela Folha de S.Paulo.
Os principais documentos são os extratos de pagamentos de salário, aposentadoria e outras rendas tributáveis.
Os autônomos devem ter os recibos dos serviços prestados a pessoas físicas. Também é necessário ter o extrato bancário com os saldos em 31 de dezembro de 2023 e de 2024, assim como os informes de investimentos.
Quem paga plano de saúde, pagou dentista, exames e outras despesas dedutíveis do IR em 2024 precisa ter esses comprovantes, assim como o documento consolidado com o valor anual de mensalidade escolar e, caso vá declarar dependentes, os informes de cada um deles.
VEJA O PASSO A PASSO PARA DECLARAR
– Baixe o programa no computador (PGD) ou o aplicativo da Receita para declarar no celular ou tablet. É possível também declarar no site do e-CAC ou do Meu Imposto de Renda
– No PGD, a recomendação é usar a declaração pré-preenchida. Para isso, é preciso ter conta nível ouro ou prata no portal gov.br. No app ou nos sites, os dados pré-preenchidos são automáticos
– Cheque todas as informações da pré-preenchida. No app e nos sites, é preciso ainda marcar como revisado cada item. Se houver erros, corrija. Siga sempre os informes enviados por bancos, empresas, órgãos públicos como INSS e Caixa, hospitais, escolas, operadoras de planos de saúde, imobiliárias e outros
– Se não houver algum dado, preencha na ficha respectiva. Tenha cuidado principalmente com as fichas de rendimentos tributáveis, rendimentos isentos, bens e direitos, e pagamentos efetuados.
– Só informe na declaração o que tiver como comprovar, seja com recibo, nota fiscal ou informes. Não se esqueça também de preencher todos os dados se for incluir dependente ou alimentandos na sua declaração.
– Terminado o preenchimento, revise todas as informações. Em seguida, escolha a melhor tributação: desconto simplificado ou deduções legais. Preencha os dados do seu banco e a forma como quer receber (Pix ou conta bancária) ou pagar (de uma a oito parcelas, com opção de débito automático a partir da segunda cota)
– Envie a declaração, imprima uma cópia e o recibo. Guarde os documentos por cinco anos, prazo que a Receita tem para contestar suas informações
QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA2025?
– Quem recebeu rendimentos tributáveis como salário e aposentadoria a partir de R$ 33.888 no ano passado
– Cidadão que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil
– Contribuinte que teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de imóvel com valor maior do que o pago na compra
– Contribuinte com isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
– Quem realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos
– Cidadão que tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil
– Contribuinte que obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 169.440 ou quer compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário
– Passou a morar no Brasil em 2024 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro
– Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores
– Contribuinte titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira
– Contribuinte que optou por atualizar o valor de imóveis com o pagamento de imposto menor instituído em dezembro de 2024
– Obteve rendimentos em capital aplicado no exterior em aplicações financeiras ou lucros e dividendos de entidades controladas
VEJA O CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DA RESTITUIÇÃO DO IR
Lote Data de pagamento
1º lote 30 de maio
2º lote 30 de junho
3º lote 31 de julho
4º lote 29 de agosto
5º lote 30 de setembro