Da Redação
A nova Reforma Trabalhista, aprovada em 2025, trouxe maior flexibilidade para empresas e empregados, inclusive no que diz respeito ao tão sagrado intervalo para o almoço. Uma das principais alterações permite que esse período seja encurtado para apenas 30 minutos — mas calma, não é tão simples quanto parece.
A redução do intervalo só é permitida em casos específicos, mediante acordo individual ou convenção coletiva. Para isso, o trabalhador precisa cumprir jornada de 8 horas diárias, e a empresa deve oferecer um refeitório com boas condições de uso. Além disso, o acordo entre as partes deve ser formalizado — nada de acertos informais ou “combinados” verbais.
A regra geral continua valendo: segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), quem trabalha mais de seis horas por dia tem direito a um intervalo mínimo de uma hora e máximo de duas para descanso e alimentação. Já jornadas entre quatro e seis horas exigem, no mínimo, 15 minutos de pausa.
E atenção: o direito ao intervalo permanece mesmo no home office. A CLT garante o tempo de descanso independentemente de o trabalho ser remoto ou presencial. Obrigar um funcionário a pular o almoço ou fazer tudo às pressas para sair mais cedo é ilegal e pode sair caro para o empregador.
Caso o intervalo mínimo não seja respeitado, o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho. A lei determina que, nessas situações, ele tem direito a receber uma hora extra por dia, com adicional de pelo menos 50%, conforme previsto no artigo 71, § 4º da CLT.
Além dos prejuízos financeiros, empresas que desrespeitam essa norma podem sofrer autuações durante fiscalizações do Ministério do Trabalho e ainda ver sua reputação manchada em plataformas como Reclame Aqui ou nas redes sociais — onde práticas abusivas viralizam com facilidade.
Fonte: Estado de Minas