A Justiça de Goiás decidiu encerrar o processo contra a empresa Quinta Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda, acusada de provocar danos ambientais durante a construção do Eco Resort Quinta Santa Bárbara, em Pirenópolis. A decisão, proferida pela juíza Mariana Amaral de Almeida Araújo, foi baseada na prescrição da pena prevista, extinguindo a possibilidade de punição.

O caso começou em 2018, quando o Ministério Público de Goiás (MP-GO) denunciou a empresa por suposto uso de herbicidas em Área de Preservação Permanente (APP), o que teria causado contaminação do solo e riscos à fauna, flora e à população local. A denúncia foi reforçada por um estudo técnico da Universidade Federal de Goiás (UFG), que apontou impactos negativos sobre nascentes e vegetação ciliar.

A Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Contra o Meio Ambiente (Dema) também contribuiu com investigações, identificando a supressão de vegetação nativa e até o desvio do curso natural de um rio na área do empreendimento.

Apesar da gravidade das alegações, a juíza entendeu que a punição, limitada a um ano de detenção conforme o artigo 38 da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98), estava prescrita. Segundo o Código Penal, o prazo máximo para que o Estado aplique sanções nesse tipo de caso é de quatro anos — tempo já superado desde a denúncia. “Tendo operado a prescrição da pretensão punitiva estatal, a extinção da punibilidade é medida que se impõe”, escreveu a magistrada.

Histórico de controvérsias

O Eco Resort Quinta Santa Bárbara ocupa uma área de cerca de 60 mil metros quadrados no centro histórico de Pirenópolis, onde há registro de pelo menos cinco nascentes. De acordo com investigações da Dema, quatro dessas fontes de água tiveram suas características alteradas durante as obras iniciadas em 2016.

O projeto enfrentou vários obstáculos judiciais ao longo dos anos. No mesmo ano do início da construção, o Tribunal de Justiça de Goiás chegou a suspender o alvará da obra, mas a decisão foi revertida posteriormente. Em 2018, a Polícia Civil indiciou a construtora B3 e um dos sócios por crimes ambientais, e em 2019, o Superior Tribunal de Justiça determinou a paralisação do empreendimento, acatando denúncia do MP-GO.

A retomada da obra só foi possível em 2020, após um acordo entre o Ministério Público e a empresa, que exigiu mudanças estruturais no projeto. A principal alteração foi a realocação dos blocos residenciais para fora da área de preservação.

Mesmo com o fim da ação penal, o caso permanece como símbolo das disputas entre preservação ambiental e expansão imobiliária em áreas históricas e sensíveis do Cerrado goiano.