SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Todas as pessoas que entregaram a sua declaração do Imposto de Renda ou ainda enviarão os dados podem destinar parte do imposto devido para ajudar entidades beneficentes ligadas a fundos de proteção de idosos ou de crianças e adolescentes.
O repasse é feito no próprio programa de declaração e o pagamento é feito através do Darf (Documento de Arrecadação das Receitas Federais), que deve ser quitado até esta sexta-feira (30).
“A doação não significa nem pagamento a mais de tributo, nem diminuição do valor da restituição. É uma forma de garantir que parte do dinheiro dos impostos seja utilizado com impacto social direto”, afirma Gustavo Mairinque, subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Receita Federal.
O fisco repassa a quantia que receberia para as entidades escolhidas pelo contribuinte. A opção é feita na ficha “Doações Diretamente na Declaração” e são gerados Darfs para cada fundo contemplado nas doações.
A doação só pode ser feita diretamente no programa de declaração para ser incluída no IR deste ano e o modelo usado precisa ser o de deduções legais (também conhecido como modelo completo). O interessado pode repassar até 6% do imposto devido para fundos de assistências a idosos ou para fundos de assistências a crianças e adolescentes, com limite de 3% para cada.
O pagamento precisa ser feito obrigatoriamente até o dia 30 de maio. Caso contrário, o contribuinte pode cair na malha fina, já que essa doação será excluída.
Caso a pessoa tenha feito outras doações em 2024, o montante permitido para doação direta na declaração será a quantia que resta para atingir 6% do imposto devido. Se houve doação para entidade de desporto ou paradesporto no ano passado, o total sobe para 7%.
O interessado em doar não precisa se preocupar em fazer contas, pois o próprio programa de declaração informa o máximo que pode ser doado diretamente na declaração.
No ano passado, a Receita arrecadou R$ 380,36 milhões com a doação direta na declaração, sendo que o Rio Grande do Sul foi o estado que mais recebeu, com R$ 113,47 milhões, impulsionado pela solidariedade que houve após as enchentes que atingiram o estado entre abril e maio de 2024.
COMO FAÇO PARA DOAR NA DECLARAÇÃO?
1 – No programa da declaração, no menu do lado esquerdo vá no item Fichas da Declaração e clique em Doações diretamente na declaração. Já no aplicativo da Receita ou nos sites Meu Imposto de Renda e e-CAC, vá no item Destinação na Declaração
2 – Escolha se você quer doar para fundos especiais à criança e ao adolescente, ou para fundos especiais aos idosos
3 – Após selecionar, clique em Novo que é o primeiro botão no canto inferior direito
4 – Escolha o tipo de fundo ao qual vai destinar parte do imposto (nacional, estadual ou municipal), defina o estado (UF) e a cidade. O CNPJ será gerado automaticamente pelo programa da Receita Federal
5 – O programa calculará automaticamente o valor disponível para doação. Digite quanto quer doar, respeitando o limite
6 – Ao terminar a declaração, é preciso imprimir o Darf. No menu principal, vá até o item Imprimir e clique no Darf que você optou: Doações Diretamente na Declaração – ECA ou Doações Diretamente na Declaração – Pessoa Idosa. Se você fez doações para duas ou mais entidades, terá de imprimir um Darf de cada, lembrando que para cada fundo, é preciso imprimir um Darf
7 – Se você tiver imposto a pagar, também será preciso imprimir outro ou outros Darfs. No mesmo item Imprimir, você vai em Darf do IRPF
EU TENHO IMPOSTO A RESTITUIR. POSSO DOAR TAMBÉM?
Sim, os limites são os mesmos e o valor será acrescido à quantia que será restituída. O contribuinte irá pagar o Darf e, na restituição, receberá de volta o valor doado corrigido pela taxa básica de juros, a Selic.
POSSO FAZER A DOAÇÃO PARA UMA ENTIDADE QUE CONHEÇO?
Não é permitido escolher uma entidade específica no caso da doação diretamente da declaração. O repasse deste formato é destinado a um fundo nacional, estadual ou municipal. A doação para uma entidade conhecida pelo contribuinte só pode ser feita no ano-calendário, ou seja, neste caso, só poderia ter sido realizada em 2024.
A DOAÇÃO É RESTRITA PARA UM ÚNICO TIPO DE FUNDO?
Não, você pode destinar a mais de um fundo (nacional, estadual ou municipal), seja no caso dos fundos ligados ao ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) ou nos fundos aos idosos.
QUAIS SÃO AS REGRAS?
A doação diretamente na declaração só é permitida no modelo por dedução legal e tem de ter o Darf pago até 30 de maio.
COMO EU PAGO ESSA DOAÇÃO?
Para cada fundo que você doar, terá de ser emitido um Darf. Portanto, se você doar para quatro instituições, é preciso pagar quatro Darfs, sendo uma para cada entidade. Caso você ainda tenha imposto a pagar do IR, precisará ainda pagar o Darf referente ao IR. No caso da doação direta na declaração, não é permitido o débito automático. Enquanto o Darf não for quitado, a declaração ficará com pendência, mas não impedirá o envio. Assim que a Receita for notificada do pagamento, será retirada essa pendência da declaração.
O PAGAMENTO NÃO FOI FEITO ATÉ 30 DE MAIO. E AGORA?
Neste caso, a declaração permanecerá com pendência e o contribuinte terá de retificá-la, excluindo a doação que não foi paga. Após a retificação, a declaração ficará sem essa pendência. Se não for feita a correção, a Receita informa que a declaração deve cair na malha fina.
EU FIZ DOAÇÃO EM 2024. COMO EU DECLARO?
As doações feitas em 2024 para fundos assistenciais ou leis de incentivo têm de ser declaradas em outro local. Valores ou bens doados no ano-calendário serão somados ao que for repassado em 2025 até atingir o limite de 6% do imposto a ser doado ou 7%, caso tenha doação para desporto ou paradesporto.
Veja a tabela com o limite que pode ser doado
Parcela – Valor da parcela – Juros de 1% – Selic proporcional – Total da parcela
1ª parcela – R$ 125 – – – – – R$ 125
2ª parcela – R$ 125 – R$ 1,25 – – – R$ 126,25
3ª parcela – R$ 125 – R$ 1,25 – R$ 1,44 – R$ 127,69
4ª parcela – R$ 125 – R$ 1,25 – R$ 2,90 – R$ 129,15
5ª parcela – R$ 125 – R$ 1,25 – R$ 4,37 – R$ 130,62
6ª parcela – R$ 125 – R$ 1,25 – R$ 5,87 – R$ 132,12
7ª parcela – R$ 125 – R$ 1,25 – R$ 7,38 – R$ 133,63
8ª parcela – R$ 125 – R$ 1,25 – R$ 8,90 – R$ 135,15
Total – R$ 1.000 – R$ 8,75 – R$ 30,86 – R$ 1.039,61
Essas doações não incluem repasses para partidos políticos ou candidatos. Elas são informadas em fichas específicas no Imposto de Renda.
As doações feitas pelo contribuinte diretamente na declaração do Imposto de Renda só podem ser destinadas a fundos ligados à proteção de idosos e de crianças e adolescentes. É possível escolher se quer destinar o dinheiro a fundos municipais, estaduais ou federais.
VEJA ABAIXO COMO DECLARAR AS DOAÇÕES FEITAS EM 2024
1 – No computador, no menu do lado esquerdo, vá no item Fichas da Declaração e clique em Doações efetuadas. Já no aplicativo ou nos sites, vá no item Pagamentos ou doações
2 – Clica em Novo, que é o primeiro botão no canto inferior direito
3 – Identifique o código da cobrança: 40 (Doações em 2024 – Estatuto da Criança e do Adolescente), 41 (Incentivo à cultura), 42 (Incentivo à atividade audiovisual), 43 (Incentivo ao desporto), 44 (Doações em 2024 – Fundos Controlados pelos Conselhos da Pessoa Idosa), 45 (Incentivo ao Pronas), 46 (Incentivo ao Pronon), 80 (Doações em espécie), 81 (Doações em bens e direitos) e 99 (Outras).
4 – Coloque o CNPJ e nome do fundo ou projeto que recebeu a doação, e o valor pago. Confira se os dados estão corretos e clique em Ok
5 – Se você tiver imposto a pagar, será preciso imprimir o Darf. No menu principal do lado esquerdo, vá no item Imprimir e em Darf do IRPF