SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O STF (Supremo Tribunal Federal) remarcou a data e mudou a forma de julgamento da revisão da vida toda do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
O caso estava na pauta da sessão presencial desta quarta-feira (28), a partir das 14h, mas foi adiado e será julgado no plenário virtual da Corte, entre 6 e 13 de junho.
A revisão da vida toda é uma ação judicial na qual os aposentados do INSS pedem para que sejam incluídas na conta da aposentadoria contribuições feitas em outras moedas, antes do Plano Real.
O caso chegou a ser aprovado no Supremo em 2022, em votação apertada 5 a 6, mas a tese foi derrubada em março de 2024, por sete votos a quatro.
Para os ministros, não há a possibilidade de pedir essa revisão, baseada decisão tomada na reforma da Previdência do governo do então presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB), em 1999, que alterou a forma de cálculo da aposentadoria e criou o fator previdenciário.
Os aposentados alegam que quem já estava no mercado de trabalho pagando contribuições à Previdência foi prejudicado com a aprovação de regra mais benéfica para novos segurados, que puderam usar 100% de suas contribuições no cálculo da aposentadoria e ganhar mais. Os mais antigos não podiam utilizar salários recebidos em outras moedas.
A mudança no julgamento da correção divide os especialistas. Para alguns, a nova forma de análise pode ser prejudicial para os aposentados porque, no plenário virtual, não há debate direto entre os ministros, o que poderia possibilitar mudança de votos. Cada um deposita seu voto sem que haja interação entre eles.
Para outros, como não há mais chances de a revisão da vida toda ser concedida nem no INSS nem na Justiça, não faz diferença se a análise for presencial ou virtual. A única coisa desvantagem seria esse novo adiamento.
A advogada Adriane Bramante, conselheira da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo) e do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário) afirma que a tese não voltará a ser aceita no Judiciário e o que se espera é que o Supremo faça a chamada modulação dos efeitos, quando decide detalhes de um julgamento.
Neste caso, a expectativa é que os ministros mantenham posicionamento já defendido por eles ao julgar os recursos da ADIs do fator, quando entenderam que quem já recebeu a revisão não precisa devolver valores ao INSS. No entanto, o benefício deve voltar ao valor original, ou seja, volta a ser menor.
João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin, diz que nenhum aposentado deve mais entrar na Justiça pedindo a revisão, porque não há chances de vitória. Para quem já entrou no Judiciário, o Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), que ele representa, pede aos ministros para conceder a revisão a quem já entrou com ação, mas ainda não teve o trânsito em julgado quando um caso chega totalmente ao final.
“Para os aposentados que entraram na Justiça, a gente está pedindo a modulação dos efeitos, ou seja, garantir a revisão para quem já havia iniciado o processo. Teve um overruling, que é uma reversão de jurisprudência, e o Supremo tem de proteger essas pessoas em nome da segurança jurídica”, diz.
A mudança de entendimento ocorreu quando a corte julgou duas ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) considerando o fator previdenciário constitucional, aprovando integralmente o artigo 3º da lei que era justamente o artigo a ser modificado na revisão da vida toda e determinando que o que se aplica a ele não pode ser alterado de nenhuma forma.
Agora, o STF vai julgar o recurso extraordinário 1.276.977, que é caso original da revisão. O recurso chegou ao Supremo em junho de 2020, depois de ter sido aprovado em dezembro de 2019 no STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Um dos posicionamentos contrários à correção, do ministro Cristiano Zanin, questiona justamente o julgamento do STJ. Segundo ele, houve uma decisão tomada de forma inconstitucional. Para o ministro, o Tribunal Superior precisaria de ter maioria dos ministros da corte para tomar uma decisão desse tipo, e não maioria dos ministros presentes na sessão de uma turma, que foi o que teria ocorrido.
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VAIVÉM DA REVISÃO DA VIDA TODA
– A revisão da vida toda chegou ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) em 2015 como recurso a um processo iniciado no TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), que atende os estados do Sul
– Em novembro de 2018, o STJ determinou suspensão de todos os processos do tipo no país até que se julgasse o caso na Corte, sob o rito dos recursos repetitivos
– Em 2019, a revisão foi aprovada no STJ e, em 2020, o processo chegou ao STF (Supremo Tribunal Federal)
– Em 2021, o caso começou a ser julgado no plenário virtual do STF, mas pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes interrompeu o julgamento
– Em 2022, novo julgamento se iniciou no plenário virtual, mas uma manobra do ministro Kassio Nunes Marques levou o caso ao plenário físico, mesmo após já a tese já ter sido aprovada
– Em dezembro de 2022, o STF julgou o tema e aprovou a revisão da vida toda por 6 votos a 5
– Em 2023, o INSS pediu a suspensão de processos de revisão enquanto recurso contra a decisão favorável era julgado pela Suprema Corte. O instituto também solicitou que a tese não se aplique a benefícios previdenciários já extintos, como em caso de morte do segurado
– Desde julho de 2023, os processos estão suspensos por decisão do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso
– No dia 11 de agosto, o STF iniciou o julgamento do recurso no plenário virtual, mas o ministro Cristiano Zanin pediu vista e suspendeu o processo
– Em novembro, o caso voltou a julgamento no plenário virtual, com voto contrário de Zanin à revisão; ele argumentou que a sessão do STJ que aprovou a revisão não seguiu regras constitucionais e defendeu que o caso deveria voltar para a corte
– Neste julgamento, com divergências entre os votos, o ministro Alexandre de Moraes pediu destaque, levando o caso ao plenário físico
– A decisão final, no entanto, ficou para 2024, após o recesso do Judiciário
– Em 21 de março de 2024, ao julgar duas ações de 1999 sobre o fator previdenciário, a tese da revisão da vida toda foi derrubada por 7 votos contra 4, já com nova composição da corte, com o ministro Flávio Dino contrário à tese
– Em 23 de agosto, o STF começou a analisar os embargos de declaração no plenário. O julgamento foi interrompido três dias depois
– No dia 20 de setembro, o julgamento foi retomado e os ministros confirmaram que os aposentados não têm direito à revisão
– Em 27 de setembro de 2024, o Supremo rejeitou recursos que pedia a revisão ao julgar a ADI 2.110
– Em 6 de fevereiro de 2025, o STF marcou para 14 a 21 de fevereiro o julgamento, em plenário virtual, dos embargos de declaração na ADI 2.111
– O julgamento começou no dia 14 mas foi interrompido por pedido de destaque do ministro Dias Toffoli, levando a discussão para o plenário físico da corte
– Em 10 de abril, os ministros derrubaram os recursos pedindo a revisão, mantendo posicionamento contrário à tese, mas definiram que quem já recebeu os valores não precisa devolvê-los ao INSS
– Agora, a corte marcou para 28 de maio o julgamento do processo da revisão da vida toda em si