SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2025 termina às 23h59 desta sexta-feira (30). Isso significa que o contribuinte obrigado a declarar tem até este horário para prestar contas sem pagar multa, que é de R$ 165,74, no mínimo, mas pode chegar a 20% do imposto devido no ano.

Para consultores ouvidos pela Folha de S.Paulo, no entanto, quem quer evitar a malha fina, garantir o melhor modelo de tributação, receber o quanto antes a restituição e cumprir suas obrigações com o Leão deve antecipar a entrega para ao menos alguns dias antes do prazo final.

Essa seria uma forma de dar tempo para a Receita Federal receber a declaração, processar os dados e indicar se há pendência de malha fina que precisa ser corrigida.

É possível fazer a consulta nos sistemas da Receita para saber se a declaração foi processada e se há pendências que levaram à malha cerca de 24 horas depois de o contribuinte enviar o IR, mas em períodos de maior fluxo, como na reta final do prazo do IR, esse prazo pode ser maior, segundo a Receita.

Valdir Amorim, especialista em Imposto de Renda da IOB, afirma que deixar a entrega para o último dia do prazo é muito arriscado.

Mesmo as declarações mais simples, segundo ele, precisam de ao menos 24 horas para serem processadas e, com isso, o ideal seria o contribuinte enviar o IR ao menos 48 horas antes, até a noite de quarta (28).

Esse período é suficiente para que a Receita recepcione a declaração, passe um pente-fino nos dados e dê uma resposta por meio do e-CAC (Centro de Atendimento Virtual).

Quem faz a declaração do Imposto de Renda pelo celular tem esse acompanhamento com mais facilidade, no aplicativo da Receita, utilizado para preencher o IR.

Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp Contabilidade, diz confiar na agilidade dos computadores da Receita, não vê possibilidade de falhas ou lentidão por parte do fisco, mas afirma que, por parte do contribuinte, a situação pode se complicar mais facilmente com queda de energia, falta de conexão com a internet, falha no acesso pelo Gov.br ou outros bugs que atrapalhariam a correção dos erros.

No caso de declarações mais complexas, com mais dados, Domingos diz que o prazo de resposta dos sistemas da Receita pode ser maior do que as 24 horas habituais. Por isso, indica ao contribuinte enviar o IR o quanto antes. Se possível, neste final de semana.

“Pela regra geral, entregar a declaração pelo menos um dia antes do vencimento é o ideal. Com sorte, a declaração será processada em 24 horas e, se houver erro, dá tempo de enviar uma declaração retificadora”, diz.

“Agora, quando a declaração é mais complexa, o sistema da Receita faz várias análises, o que pode demorar mais de um dia, e aí ele perdeu o ‘time’ para fazer a retificação”, afirma.

A correção dos erros no Imposto de Renda pode ser feita a qualquer momento e quantas vezes for necessário, explica Amorim, mas a vantagem de corrigir pendências até 30 de maio é a possibilidade de mudar o modelo de tributação, de desconto simplificado para as deduções legais, e vice-versa, caso seja mais vantajoso para o contribuinte.

Outra vantagem é a fila de restituição. Quanto antes e enviar a declaração, antes é possível receber os valores. Mas, quem precisa enviar uma retificadora vai para o fim da fila quando manda uma nova declaração.

Além disso, enquanto não tem a declaração processada e liberada, o contribuinte pode, ainda, ser alvo de processo e fiscalização. Quem tem imposto a pagar também poderá ter que quitar um valor maior. O pagamento da primeira parcela ou da cota única vence no dia 30 de maio.

Para fazer a retificadora, é preciso ter consigo o número do recibo da declaração original que foi entregue, entrar no programa do Imposto de Renda no computador, no app ou online, e fazer a correção.

Na consulta às pendências de malha, o contribuinte tem acesso ao erro que cometeu.

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COMO ENVIAR A DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA?

A declaração do IR pode ser feita pelo PGD (Programa Gerador da Declaração), que é baixado no computador. Também há a opção de enviar a declaração pelos pelo aplicativo da Receita, em “Meu Imposto de Renda”, ou online, pelo e-CAC, também em “Meu Imposto de Renda”.

A forma mais rápida para declarar é optando pela declaração pré-preenchida. Para isso, é preciso ter senha no portal Gov.br nível prata ou ouro.

O contribuinte deve informar todos os rendimentos obtidos no ano a que se refere a declaração que, neste caso, é 2024, declarar seus bens, suas dívidas, investimentos, financiamentos e gastos dedutíveis como despesas com saúde, educação, dependentes, previdência oficial e privada, e com livro-caixa, para quem tem atividade como autônomo.

É preciso ter os documentos que comprovem tudo o que está sendo declarado. Depois de preencher o IR, o contribuinte deve checar as pendências —as vermelhas impedem o envio e as amarelas, não— informar a conta que quer receber a restituição ou se quer o valor por Pix, e enviar o IR.

SOBRE O IMPOSTO DE RENDA 2025

– O prazo final para entrega da declaração é 23h59 do dia 30 de maio

– A Receita espera receber 46,2 milhões de declarações neste ano

– Até as 18h30 desta sexta, 30 milhões haviam declarado

– Quem é obrigado a declarar e atrasa o envio, paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do IR devido no ano

– O primeiro lote de restituição será pago na sexta (30) para 6,3 milhões de contribuintes; serão R$ 11 bilhões, o maior lote da história

– A média de idade de quem declara é 47 anos; 48,4% são homens e 43,8% são mulheres

– 5 em cada 10 contribuintes optam pela declaração pré-preenchida

– 6 em cada 10 dos que declararam até agora têm IR a restituir , 20% vão pagar e 17% ficam no zero a zero, nem pagam nem restituem

– 6 em cada 10 são declarações simplificadas

QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2025?

– Quem recebeu rendimentos tributáveis —como salário e aposentadoria— a partir de R$ 33.888 terá de declarar o IR neste ano.

– Cidadão que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil

– Contribuinte que teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de imóvel com valor maior do que o pago na compra

– Contribuinte com isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias

– Quem realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos

– Cidadão que tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil

– Contribuinte que obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 169.440 ou quer compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário

– Passou a morar no Brasil em 2024 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro

– Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores

– Contribuinte titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira

– Contribuinte que optou por atualizar o valor de imóveis com o pagamento de imposto menor instituído em dezembro de 2024

– Obteve rendimentos em capital aplicado no exterior em aplicações financeiras ou lucros e dividendos de entidades controladas

VEJA O CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DA RESTITUIÇÃO DO IR

Lote Data de pagamento

1º lote – 30 de maio

2º lote – 30 de junho

3º lote – 31 de julho

4º lote – 29 de agosto

5º lote – 30 de setembro