SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O mercado de bets movimentou até R$ 250 bilhões no ano passado, de acordo com dados divulgados pelo Banco Central, e quem obteve lucro com suas apostas, cassino online e jogo do tigrinho e similares deve declarar esses rendimentos no Imposto de Renda.

O fisco tem regras diferentes para bets com sede no Brasil ou no exterior e o contribuinte precisa verificar se está enquadrado em alguma das regras de obrigatoriedade para a entrega da declaração à Receita Federal.

O lucro obtido com bets no Brasil é tributado em 15%, o imposto é pago pela proprietária do site de aposta e fica retido na fonte. A alteração foi feita em dezembro de 2023, que reduziu o tributo que era de 30% até então.

Já os ganhos com bets no exterior têm uma alíquota mensal entre 7,5% e 27,5%, sendo que há isenção para quem obteve até R$ 2.112 (em janeiro de 2024) e até R$ 2.259,20 (a partir de fevereiro de 2024) no mês. É preciso recolher o tributo mensalmente para bets estrangeiras.

A pessoa que ganha um prêmio de loteria da Caixa tem 30% do valor retido automaticamente pelo banco e recebe a quantia líquida, já com o desconto do IR. O mesmo percentual é retido de quem fatura um dinheiro em rifa, concurso ou bingo. Se a premiação foi um bem como um carro ou imóvel, o imposto pago pelo organizador é de 20%.

Além de percentuais diferentes, os prêmios são declarados em fichas diferentes no Imposto de Renda. O documento precisa ser entregue ao fisco até as 23h59 de 30 de maio. Após essa data, será preciso pagar uma multa que varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido no ano-calendário, que no caso é 2024.

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É PRECISO DECLARAR DINHEIRO DE APOSTA?

Sim. O lucro obtido em bet sediada no Brasil deve ser informado no Imposto de Renda na ficha de “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, sendo que a empresa retém 15% dos ganhos para enviar à Receita. O apostador deve solicitar à bet o informe de rendimentos para saber os valores a serem preenchidos.

“O cálculo do imposto é feito sobre o rendimento e a bet é quem faz essa conta e recolhe o imposto. Se você perdeu em um mês, não tem compensação no outro como ocorre nas ações”, afirma David Soares, consultor tributário da IOB.

Veja como declarar

– Vá em “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, clique em Novo, defina se o prêmio foi pago para o titular ou dependente e coloque o nome e o CNPJ da empresa que pagou o valor

– Em Descrição, coloque o prêmio ganho com a aposta e o nome da empresa. Se tiver o valor mês a mês, acrescente essas informações

– Preencha o valor ganho no ano e clique em Ok

– Para cada bet é preciso abrir uma ficha diferente

COMO DECLARO BET NO EXTERIOR?

As bets com sede fora do país não recolhem o imposto e este pagamento deve ser feito pelo apostador. A pessoa deve fazer a quitação por meio do Carnê-Leão do mês em que ganhou acima de R$ 2.112 (em janeiro de 2024) e de R$ 2.259,20 (a partir de fevereiro de 2024).

O Carnê-Leão é o recolhimento de imposto sobre a renda de quem recebe de pessoa física ou do exterior. A tabela é progressiva e vai de isenção até 27,5%.

TABELA MENSAL DO IMPOSTO DE RENDA DE MAIO DE 2023 A JANEIRO DE 2024

Base de cálculo (R$) – Alíquota (%) – Parcela a deduzir do IR (R$)

Até 2.112,00 – zero – zero

De 2.112,01 até 2.826,65 – 7,5 – 158,40

De 2.826,66 até 3.751,05 – 15 – 370,40

De 3.751,06 até 4.664,68 – 22,5 – 651,73

Acima de 4.664,68 – 27,5 – 884,96

TABELA MENSAL DO IMPOSTO DE RENDA A PARTIR DE FEVEREIRO DE 2024

Base de cálculo (R$) – Alíquota (%) – Parcela a deduzir do IR (R$)

Até 2.259,20 – 0 – 0

De 2.259,21 até 2.826,65 – 7,5 – 169,44

De 2.826,66 até 3.751,05 – 15 – 381,44

De 3.751,06 até 4.664,68 – 22,5 – 662,77

Acima de 4.664,68 – 27,5 – 896,00

O apostador precisa informar os dados solicitados, o programa faz o cálculo e a pessoa emite uma guia do Darf (Documento de Arrecadação das Receitas Federais) para fazer o pagamento.

O valor deve ser quitado até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento, sendo que o atraso resultará em multa de 0,33% por dia, com limite de 20%, e juros de 1% por mês atrasado, além da taxa Selic.

Caso a pessoa não tenha recolhido o Carnê-Leão no ano passado, a recomendação da Receita é que o contribuinte faça os cálculos do Carnê-Leão mês a mês, emita o Darf de cada mês e pague o imposto antes de entregar a declaração do IR.

A Receita disponibiliza o Sicalc (Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais), que faz automaticamente o cálculo.

Os dados preenchidos no Carnê-Leão podem ser importados diretamente para a declaração do IR, usando a ferramenta “Importações” no menu do lado esquerdo ou então na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior” clique no botão “Importar Dados do Carnê-Leão”.

Os dados importados entrarão na aba “Outras Informações” na coluna “Carnê-Leão Darf pago cód. 0190”. Já o valor ganho com a bet deve ser preenchido na coluna “Rendimentos” no item “Exterior”. Se o processo não der certo, é preciso preencher mês a mês a coluna, informando apenas o lucro obtido, e não a quantidade apostada.

QUEM GANHOU NA MEGA-SENA, LOTOMANIA, QUINA, LOTOFÁCIL OU LOTERIA FEDERAL PRECISA DECLARAR?

Os prêmios pagos em loterias da Caixa devem ser declaradas em “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” e o banco já faz o recolhimento de 30% de imposto.

Para se ter uma ideia, em 20 de maio, o concurso 2865 da Mega-Sena teve duas apostas vencedoras, que dividiram um prêmio de R$ 103,01 milhões. Se o IR não tivesse ficado com 30%, o prêmio seria de R$ 147,16 milhões.

A parte que ficou com o fisco (R$ 44,15 milhões, no caso do concurso de 20 de maio) foi retida na fonte. Portanto, os donos das apostas vencedoras da Mega-Sena não precisam pagar mais impostos, mas deverão informar à Receita como obtiveram a quantia na declaração de 2026, que será referente à movimentação financeira de 2025.

Veja o passo a passo para declarar

– Em Fichas da Declaração, clique em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, vá em Novo e selecione o tipo de rendimento 99 (Outros)

– Informe se o prêmio é do titular ou do dependente, o nome e o CNPJ do organizador da loteria, concurso ou site de aposta

– No caso dos prêmios da Caixa, coloque a Caixa Econômica Federal no nome da fonte pagadora e informe o CNPJ da instituição, que é 00.360.305/0001-04

– Em Descrição, escreva que foi um valor ganho em loteria, concurso etc. Preencha com o valor líquido recebido e clique em ok

COMO DECLARAR PRÊMIO GANHO EM UM BOLÃO?

Caso a premiação da loteria tenha sido ganha em uma aposta conjunta com outras pessoas, o famoso bolão, é preciso saber como o prêmio em dinheiro foi retirado. Se cada dono da cota da aposta retirou individualmente o seu valor na agência da Caixa, é só seguir o passo a passo acima, sendo que cada um informa a quantia a que teve direito.

Mas se o prêmio total foi retirado por um organizador do bolão e ele repassou aos demais, é preciso declarar de outra forma. “O organizador deve informar na declaração dele [em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva] o valor total do prêmio recebido e, no campo Descrição, informa que se trata de aposta conjunta em loteria com tantas pessoas”, afirma Soares.

Em seguida, o organizador deve fazer também este passo a passo

– Em Fichas da Declaração, vá em Pagamentos Efetuados e clique em Novo

– Selecione o código 99 (Outros), especifique se foi o titular ou o dependente que fez o repasse

– Informe nome e CPF de cada uma das pessoas que receberam a sua parte no bolão. Para cada vencedor, é preciso abrir uma ficha diferente.

– Em Descrição, coloque que foi o repasse de premiação de aposta conjunta em loteria

– Por fim, em valor pago, informe a quantia repassada para este apostador e clique em Ok

Já as pessoas que receberam a sua parte do prêmio do organizador do bolão seguirão este passo a passo

– Em Fichas da Declaração, vá em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, e clique em Novo

– Selecione o código 99 (Outros) e indique em “Tipo de beneficiário” se o prêmio foi recebido pelo titular ou dependente. Se foi o dependente, informe quem foi

– Em seguida, preencha os campos nome e CPF/CNPJ da fonte pagadora com os dados do organizador do bolão

– No campo Descrição, informe que se trata de aposta em conjunto de loteria, e coloque o valor e a quantia que foi recebida

– No caso de quem recebeu do organizador, não é preciso preencher a ficha em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva. Apenas o organizador fará isso

COMO DECLARO PRÊMIO EM DINHEIRO GANHO EM BINGO OU CONCURSO?

As premiações em dinheiro obtidas em concurso, bingos ou rifas devem ser declaradas da mesma forma que a loteria da Caixa. A diferença será no nome e CNPJ da fonte pagadora, que será a organizadora do evento.

O bingo legalizado no Brasil no momento é o chamado bingo recreativo, que é organizado por uma pessoa jurídica, mas não concede prêmios de valor elevado. O bingo com exploração comercial é proibido no país.

“Já a rifa, como é chamada popularmente, pode ser aqueles sorteios realizados em shoppings, em que você faz compras de determinado valor e pode concorrer a um prêmio. Neste caso, ele [o organizador] precisa de autorização da secretaria de Prêmios e Apostas. É necessário apresentar uma documentação, cumprir algumas exigências, explicar os motivos e só pode ser feito por pessoa jurídica que trabalhe com promoção”, afirma Jorge Talarico, advogado criminalista.

O sortudo deverá solicitar o informe de rendimentos para quem organizou o evento, sendo que o organizador é quem será responsável pelo pagamento do imposto, já que ele é uma pessoa jurídica.

“Se você não conseguir o informe, é importante que ter o extrato bancário para que você comprove o recebimento do valor”, diz Soares.

COMO DECLARO SE GANHEI CARRO OU IMÓVEL EM BINGO, RIFA OU CONCURSO?

A pessoa que ganhou um bem em uma rifa, concurso ou bingo paga imposto de 20%, que é responsabilidade de quem organizou, e precisa informar o acréscimo do prêmio ao seu patrimônio na declaração do Imposto de Renda.

COMO DECLARAR O CARRO

– Em Fichas da Declaração, selecione Bens e Direitos e clique em Novo

– Selecione o grupo 02 (Bens Móveis) e o código 01 (Veículo automotor terrestre: caminhão, moto, carro, etc.) e indique o país de origem do veículo. O preenchimento do Renavam não é obrigatório, mas é recomendado pelos especialistas

– Em Discriminação, informe marca, modelo e placa do veículo, data que recebeu, nome e CPF ou CNPJ do organizador e coloque que foi um prêmio recebido em concurso, bingo, rifa, etc.

– Deixe em branco a “Situação em 31/12/2023” e coloque o valor de compra descrito na documentação em “Situação em 31/12/2024”

COMO DECLARAR O IMÓVEL

– Em Bens e Direitos, selecione o grupo 01 (Bens Imóveis), escolha o código que se adequa ao imóvel (casa, apartamento, prédio, galpão, terreno e etc.) e defina a localização dele (Brasil ou exterior)

– Preencha os dados com o número do IPTU (se o número for maior que 30 caracteres, coloque em discriminação), data de aquisição (que é o dia em que foi entregue o prêmio), endereço, número, complemento, bairro, cidade, estado, CEP, área total em m² ou hectares, número de matrícula do imóvel e o cartório

– Em Discriminação, coloque que o imóvel foi prêmio recebido em concurso, bingo, rifa, etc., informando os dados de quem organizou o evento

– Deixe o campo “Situação em 31/12/2023” em branco. Em “Situação de 31/12/2024”, coloque o valor que consta na documentação do imóvel

COMO DECLARO PRÊMIO POR DESEMPENHO

Porém alguns prêmios são declarados de outra forma. “Se houve uma avaliação de desempenho para obter o prêmio, a maneira de declarar é outra. São os casos, por exemplo, de quem ganha uma corrida de carro, um prêmio de redação ou um concurso na empresa pela sua performance”, comenta Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp Contabilidade.

Nesta situação, o prêmio recebido de uma pessoa física deve ser declarado em Rendimentos Tributáveis de Pessoa Física ou Exterior. A pessoa precisa ter pago o Carnê-Leão como informado acima na premiação recebida de bet no exterior.

O valor deve ser incluído no mês do prêmio na coluna “Outros” no item “Rendimentos” que está na aba “Outras informações”. Já o imposto pago no Carnê-Leão vai na coluna “Carnê-Leão Darf pago cód. 0190”.

Porém se a premiação foi entregue por uma pessoa jurídica, ela tem de ser declarada em Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. Neste caso, vá neste item, clique em Novo e preencha os dados, seguindo o informe de rendimentos enviado por quem organizou o evento e que trará os dados a serem preenchidos na declaração.

“O imposto seguirá a tabela progressiva (mensal do IR) e será pago pelo organizador”, diz Domingos.