SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Atendendo a um pedido do Ministério Público de São Paulo, a segunda turma do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu pelo aumento da pena de prisão do empresário Sérgio Nahas para 8 anos e 2 meses em regime fechado pela morte da mulher, Fernanda Orfali Nahas, em 14 de setembro de 2002, dentro do apartamento do casal, em Higienópolis, centro de São Paulo.
Em 2018, Nahas havia sido condenado a sete anos de prisão em regime semiaberto pelo TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo). Na ocasião, ele recorreu da sentença ao STF e estava em liberdade aguardando o julgamento, realizado nos últimos dias em sessões virtuais.
Desta vez, a advogada de Nahas, Adriana Machado e Abreu, informou à Folha de S.Paulo que vai entrar com os recursos cabíveis “para que uma injusta condenação/prisão não ocorra”.
À polícia o empresário contou que, na ocasião, havia brigado com Fernanda. Ela teria então se trancado em um armário com uma arma e dado dois disparos contra a porta.
Assim que o marido arrombou o armário, ela teria se matado. “Mas há testemunhas que afirmam que o barulho do arrombamento ocorreu antes dos tiros. E, segundo o laudo da perícia policial, o tiro que a matou foi dado de uma distância superior a 50 centímetros”, disse o promotor Roberto Tardelli, então responsável pelo processo.
O laudo da Polícia Científica também não encontrou vestígios de pólvora nas mãos de Fernanda. A defesa, no entanto, afirmou que a arma só deixava vestígios na roupa.
O promotor denunciou Nahas por homicídio duplamente qualificado. Ele chegou a ficar preso por 37 dias por porte ilegal de arma, mas foi solto por decisão judicial.
No inquérito, a polícia apurou que o motivo do crime seria que a mulher havia descoberto um caso do empresário e que ele também usaria drogas. Quando morreu, as malas dela estavam prontas e ela procurava emprego.
O julgamento de Sérgio Nahas foi adiado diversas vezes. Em março de 2018, o ministro Celso de Mello, do STF, suspendeu uma sessão do júri popular marcada para os dias 14 a 16 de março daquele ano. A decisão foi tomada após a defesa de Nahas alegar que o recurso do Ministério Público contra a sentença de pronúncia (decisão que submete o réu a júri popular) foi apresentado fora do prazo legal de cinco dias, conforme o Código de Processo Penal.
Posteriormente, em 2024, a Quinta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou recurso em habeas corpus interposto por Nahas. O STJ entendeu que a questão já havia sido apreciada anteriormente e que a impetração era mera reiteração do pedido.
Já no julgamento do STF, a segunda turma –formada pelo relator, o ministro Dias Toffoli, além dos ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes, Nunes Marques e André Mendonça– votou de forma unânime negando o agravo regimental apresentado pela defesa do empresário, recurso que pretendia impugnar a decisão do TJSP que o condenou.
Assim, o Supremo manteve a decisão original e ainda aumentou a pena para 8 anos e 2 meses.