BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta terça-feira (20) para tornar réus mais dez acusados de envolvimento na trama golpista de 2022. Nesta sessão, a corte analisa denunciados por pressão a militares e outros agentes públicos a aderirem ao plano golpista, o núcleo 3.

Pela primeira vez, o colegiado recusou dar andamento ao processo contra dois dos acusados. Na avaliação dos ministros, não há indícios suficientes contra o coronel Cleverson Magalhães e o general Nilton Diniz Rodrigues, mas apenas referências aos nomes de ambos na peça acusatória.

Com isso, o colegiado aumenta para 31 o total de réus acusados de tentar impedir a posse de Lula (PT), lista que inclui o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

O núcleo desta terça é composto majoritariamente por militares que, segundo a PGR (Procuradoria-Geral da República), incentivaram o golpe de Estado a despeito da posição do Alto Comando do Exército.

Até o momento, votaram Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Luiz Fux.

Nesta terça, o grupo analisado inclui Bernardo Romão Correa Neto (coronel), Cleverson Magalhães (coronel), Estevam Theophilo (general da reserva), Fabrício Moreira de Bastos(coronel), Hélio Ferreira Lima(tenente-coronel), Márcio Nunes de Resende Júnior (coronel), Nilton Diniz Rodrigues (general), Rafael Martins de Oliveira (tenente-coronel), Rodrigo Bezerra de Azevedo (tenente-coronel), Ronald Ferreira de Araújo Júnior (tenente-coronel), Sérgio Ricardo Cavaliere (tenente-coronel) e Wladimir Matos Soares (policial federal).

Eles são acusados de praticar cinco crimes: tentativa de abolição do Estado democrático de Direito, golpe de Estado, organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado.

Primeiro a votar, Alexandre de Moraes rebateu os argumentos das defesas que afastavam os acusados da denúncia.

De forma inédita, no entanto, o relator considerou frágil a denúncia apresentada pela PGR (Procuradoria-Geral da República) em relação a dois dos militares.

“Não se verifica aqui nos autos indícios mínimos da ocorrência do ilícito criminal em relação a ambos. Há descrição, mas ela não está razoavelmente baseada em indícios das práticas das elementares dos diversos tipos penais seja por Cleverson Ney Magalhães ou Nilton Diniz Rodrigues”, afirmou.

Flávio Dino acompanhou o ministro na íntegra. “Acompanho não a inexistência de indícios, apenas considero que não há standard mínimo. O que há é muito frágil. Essas alusões não vêm acompanhadas de fatos, mensagens, de provas”, disse.

Antes, os ministros aceitaram, no entanto, a denúncia contra os outros dez integrantes do núcleo. Nos votos, eles rebateram as defesas que afirmaram que a reunião do fim de 2022 para acertar estratégias e a construção de uma carta de oficiais que pressionava o Comando do Exército a aderir à tentativa de golpe de Estado teria sido, na verdade, uma confraternização.

Na fase de recebimento da denúncia, a Primeira Turma do Supremo analisa somente se a acusação da PGR traz indícios mínimos de autoria e de materialidade para decidir se há elementos suficientes para a abertura de uma ação penal.

Na próxima etapa, passa-se à instrução do processo, com depoimentos de testemunhas e dos réus. Caberá à PGR apresentar as provas para confirmar a veracidade das suspeitas.

“A Procuradoria-Geral da República vai ter que comprovar fato por fato, sem que haja dúvida razoável. Se não houver a comprovação, teremos aqui o princípio ‘in dubio pro reo’. Mas nesse momento eu afasto qualquer inépcia da [acusação] inicial”, afirmou Moraes na sessão do núcleo 4 e repetiu nesta terça.

Com o processo penal aberto contra os acusados, as defesas passam a ter o direito de receber todas as provas colhidas pela Polícia Federal durante a investigação. Os advogados ainda podem solicitar a inclusão de novas provas, realizar perícias sobre documentos apreendidos e elencar testemunhas para serem ouvidas.

Até agora, a Primeira Turma fez três rodadas de análise de denúncias, todas aceitas por unanimidade. A decisão do Supremo abre caminho para julgar o mérito do caso contra o ex-mandatário até o fim do ano.

A primeira leva de denunciados, que, segundo a PGR, integrariam o núcleo central da tentativa de ruptura institucional, foi analisada em 26 de março. Os que tornaram-se réus no núcleo 2 foram caracterizados como parte do “gerenciamento de ações” em torno do golpe, com denúncia aceita em 22 de abril. Houve ainda o núcleo acusado de fake disseminação de fake news, tornado réu em 6 de maio.

O último núcleo é composto somente pelo ex-apresentador da Jovem Pan Paulo Figueiredo. O processo contra ele está travado no Supremo sem que o acusado tenha sido intimado pessoalmente nos Estados Unidos, onde Paulo mora há dez anos.