SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A Prefeitura do Rio de Janeiro publicou decreto que estabelece normas para o ordenamento de toda a orla da cidade. Entre as medidas está a proibição de utilização de caixas de som, instrumentos e grupos musicais, independentemente de horário.
Só serão permitidos eventos especiais autorizados pela prefeitura.
Em reunião com barraqueiros e quiosqueiros, na manhã de sexta-feira (16), o prefeito Eduardo Paes (PSD) afirmou que o objetivo das proibições é preservar a ordem urbana, a segurança pública e o meio ambiente.
As proibições são válidas para os calçadões, as areias, os equipamentos públicos, os quiosques e as barracas de praia.
“É inaceitável certas práticas que temos visto por parte de atividades econômicas licenciadas”, disse Paes. “A partir de agora, seremos mais restritivos e duros com aqueles que não respeitarem as regras. A orla do Rio é um ativo econômico de nossa cidade, e é inadmissível que as pessoas, especialmente aquelas com autorização municipal, continuem tratando esse espaço como se fosse de ninguém”.
O decreto estabelece 16 proibições e prevê punições para quem descumprir as normas advertência, multa, apreensão de equipamentos e cassação de autorizações ou alvarás.
A responsabilidade pela fiscalização é da Secretaria Municipal de Ordem Pública, com apoio da Guarda Municipal.
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VEJA A LISTA DE PROIBIÇÕES
– Utilização de caixas de som, instrumentos e grupos musicais ou qualquer equipamento que produza emissão sonora, independentemente do horário.
– Comercialização ou disponibilização de bebidas em garrafas de vidros, por quiosques, barracas ou qualquer ponto de venda na areia ou no calçadão.
– Estruturas de comércio ambulantes, como carrocinhas, barracas, food trucks e trailers sem autorização.
– Ciclomotores e patinetes motorizados não poderão circular no calçadão.
– Só serão permitidas as escolinhas de esportes ou atividades recreativas autorizadas pelo poder público municipal.
– A prefeitura vai fiscalizar o exercício do comércio ambulante sem permissão, inclusive a venda de alimentos em palitos ou com churrasqueiras ou outros equipamentos, assim como o uso de isopores e bandejas térmicas improvisadas.
– Não poderá haver a prática de comércio abusivo ou enganoso, com abordagens insistentes.
– Os quiosques e as barracas de praia deverão manter, de forma visível, informações sobre preços, o cardápio e as condições de venda, taxas adicionais e outros serviços oferecidos.
– Fica proibido o uso de área pública com estruturas fixas ou móveis de grandes proporções sem autorização.
– Também são proibidos os acampamentos improvisados.
– Não será permitido o uso de animais para entretenimento, transporte ou comércio na orla.
– Também será proibido o hasteamento ou exibição de bandeiras em mastros e suportes e a fixação de objetos ou amarras em árvores ou vegetação.
– Não poderão ser feitos cercadinhos, com cercamento de área pública com cadeiras por ambulantes ou quiosques, impedindo a circulação das pessoas.
– Os carrinhos de transporte de mercadorias ou equipamentos não poderão permanecer na praia, a não ser para carga e descarga.
– Será proibido o armazenamento de produtos, barracas ou equipamentos enterrados nas areias ou depositados na vegetação de restinga.
– A prefeitura não permitirá a atribuição de nomes, marcas, logotipos ou slogans às barracas de praia. Será autorizado apenas o uso de identificação por meio de numeração sequencial atribuída pelo poder municipal.