SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A Receita Federal emitiu um alerta aos contribuintes informando que o prazo para declarar o Imposto de Renda 2025 se aproxima do final. A entrega do IR deve ser feita até as 23h59 do dia 30 de maio.

Segundo o fisco, até as 9h45 desta segunda-feira (19), foram entregues 26,2 milhões de declarações de um total de 46,2 milhões esperadas.

O contribuinte que é obrigado a prestar contas e atrasa paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.

Está obrigado a declarar o IR quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano, o que dá R$ 2.824 por mês, quem tem bens e direitos acima de R$ 800 mil, fez operações na Bolsa de Valores sujeitas ao IR, teve rendimento isento e não tributável acima de R$ 200 mil ou passou a morar no Brasil em 2024 e aqui estava em 31 de dezembro. Há ainda outras regras.

A entrega da declaração é feita por meio do PGD (Programa Gerador do Imposto de Renda), que deve ser baixado no computador, pelo aplicativo da Receita Federal, em “Meu Imposto de Renda”, e de forma online, no e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal), também em “Meu Imposto de Renda”.

A forma mais rápida de preencher o IR é fazer a declaração pré-preenchida, que pode ser acessada no PGD utilizando a senha do portal Gov.br com nível de segurança prata ou ouro. Segundo dados da Receita, quase 50% dos contribuintes estão optando pelo modelo neste ano.

Quem faz a declaração pelo aplicativo já tem acesso direto à pré-preenchida. No app, há algumas funcionalidades que são limitadas. Uma delas é reportar movimentações com compra e venda de ações na Bolsa de Valores sujeitas ao imposto. Isso só poder ser feito no PGD.

QUEM DECLARA ANTES, ANTECIPA A RESTITUIÇÃO

A Receita diz ainda em seu alerta que o contribuinte que o contribuinte que entrega o IR o quanto antes antecipa as chances de receber sua restituição, caso tenha direito.

Além dos grupos prioritários -como idosos, pessoas com deficiência, portadores de doença grave e professores- também têm preferência na restituição os contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e/ou indicarem chave Pix com CPF.

O primeiro lote será pago em 30 de maio, último dia do prazo. Há ainda outros quatro lotes, até o fim de setembro.

Para entrar no primeiro lote era preciso ter entregado o IR até 9 de maio. Quem perdeu esse prazo e já entregou pode entrar no segundo lote. Os demais, ficam para depois. Além de entregar antes, é necessário não ter caído na malha fina.

QUANDO SERÁ PAGA A RESTITUIÇÃO DO IR DE 2025?

A restituição é paga em cinco lotes, de maio a setembro. O primeiro pagamento ocorre em 30 de maio, último dia para a entrega da declaração. Os lotes seguintes serão liberados no último dia útil do mês.

VEJA O CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DA RESTITUIÇÃO DO IR

Lote – Data de pagamento

1º lote – 30 de maio

2º lote – 30 de junho

3º lote – 31 de julho

4º lote – 29 de agosto

5º lote – 30 de setembro

O pagamento segue uma ordem de prioridade. O critério de desempate será a data e horário do envio da declaração. Quem entregou mais cedo terá vantagem.

VEJA A ORDEM DE PRIORIDADE

1. Idoso com 80 anos ou mais

2. Idoso com 60 anos ou mais, e pessoa com deficiência e com doença grave

3. Contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério

4. Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix

5. Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix

6. Demais contribuintes

Novidades do programa do Imposto de Renda 2025

O PGD do IR 2025 tem algumas novidades. Entre elas está a possibilidade importar o informe de despesas do plano de saúde. A funcionalidade pode ser acessada na barra à esquerda. Também é possível importar informe de rendimentos salariais enviado pela empresa para o trabalhador.

Na ficha de bens e direitos houve a inclusão de alguns códigos para que os contribuintes informem da melhor forma o tipo de bem. Dentre os novos códigos estão a possibilidade de informar garagem separadamente do apartamento, assim como declarar que o bem móvel, como um carro, por exemplo, é “bem relacionado com o exercício da atividade autônoma”.

COMO ENVIAR A DECLARAÇÃO?

A declaração pode ser feita pelo PGD (Programa Gerador da Declaração), que é baixado no computador. Também há a opção de enviar a declaração pelos sites do Meu Imposto de Renda, pelo e-CAC e pelo aplicativo da Receita Federal no celular ou tablet.

A declaração pré-preenchida foi disponibilizada pela Receita em 17 de março, mas com dados incompletos. O órgão liberou todas as informações apenas em 1º de abril.

QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2025?

– Quem recebeu rendimentos tributáveis -como salário e aposentadoria- a partir de R$ 33.888

– Cidadão que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil

– Contribuinte que teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de imóvel com valor maior do que o pago na compra

– Contribuinte com isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias

– Quem realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos

– Cidadão que tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil

– Contribuinte que obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 169.440 ou quer compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário

– Quem passou a morar no Brasil em 2024 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro

– Contribuinte que optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores

– Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira

– Quem optou por atualizar o valor de imóveis com o pagamento de imposto menor instituído em dezembro de 2024

– Contribuinte que obteve rendimentos em capital aplicado no exterior em aplicações financeiras ou lucros e dividendos de entidades controladas