SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Contribuintes obrigados a declarar o Imposto de Renda 2025 precisam informar os investimentos que têm em seu nome, no de seus dependentes e de alimentandos -quem recebe pensão alimentícia. Deixar de declarar dados que são obrigatórios pode acarretar multa aplicada pela Receita Federal.

Além disso, alguns investimentos tornam a entrega da declaração do IR obrigatória.

É o caso de quem obteve lucro com a venda de ações sujeita à aplicação do imposto, teve lucros e dividendos de aplicações no exterior, teve rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 200 mil em 2024 ou quem vendeu mais de R$ 40 mil em ações, independentemente do resultado.

É preciso estar atento com o envio dessas informações. A ausência delas pode levar o contribuinte à malha fina, já que a Receita Federal cruza os dados com as informações enviadas por bancos, corretoras, financeiras e exchanges no Brasil e no exterior.

As exceções são conta-corrente, caderneta de poupança e outros investimentos com saldo de até R$ 140, que não precisam estar na declaração, assim como ações ou ouro que foram comprados por até R$ 1.000. Embora o contribuinte não seja obrigado a reportar essas informações ao fisco, consultores orientam a fazê-lo.

Na hora de declarar, é necessário estar com os informes de rendimentos enviados pelas instituições financeiras, além de comprovantes e notas fiscais de suas operações no caso da Bolsa de Valores.

Quem usa a declaração pré-preenchida já tem boa parte dos dados incluídos de forma automática no sistema, mas a pessoa deve checar todas as informações, pois consultores ouvidos pela reportagem apontaram que há erros nos saldos, CNPJ incorreto e contas ligadas ao CPF do contribuinte que não são reconhecidas por ele.

“As informações são de responsabilidade do contribuinte. Por isso, é preciso confrontar todos os dados com os informes enviados pelos bancos. Siga o que está no informe. Se vierem rendimentos ou contas que não são suas, você deve excluir o dado da declaração e informar o banco, pois alguém pode estar usando o seu CPF”, afirma David Soares, consultor tributário da IOB.

Todos os investimentos são declarados na ficha de Bens e Direitos do PGD (Programa Gerador de Declaração) e na de Rendimentos, no aplicativo da Receita ou no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento), em “Meu Imposto de Renda”.

Se a aplicação for com ganho variável, ela só pode ser declarada no programa baixado no computador, já que o aplicativo e a declaração online não têm um local específico para esses dados.

É preciso também informar os rendimentos de cada investimento, sendo que alguns são isentos (casos de poupança, LCI, CRA e debêntures) e outros são de tributação exclusiva (como Tesouro Direto, CDB e fundos de investimento do tipo come-cotas).

A declaração do Imposto de Renda precisa ser entregue até as 23h59 de 30 de maio. Após essa data, quem é obrigado e atrasa o envio terá de pagar uma multa que varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido no ano-calendário, que no caso é 2024.

VEJA COMO DECLARAR CADA INVESTIMENTO

POUPANÇA

– O contribuinte é obrigado a declarar valores a partir de R$ 140

– Vá em “Bens e Direitos”, selecione o grupo 04 (Aplicações e investimentos) e o código 01 (depósito em conta-poupança)

– Informe se a poupança é do titular ou do dependente; qual o país de origem; CNPJ do banco onde está a conta; dados como nome do banco, número e agência no campo “Discriminação”, além da situação em 31/12/2023 e em 31/12/2024

– Há um botão chamado “Informar Rend. Isento” no fim da ficha, é só clicar, definir se é do titular ou dependente, colocar nome e CNPJ da fonte pagadora e preencher o valor

– Se o botão não funcionar, entre na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, clique em “Novo”, selecione o código 12, defina se a poupança é do titular ou dependente, coloque nome e CNPJ da fonte pagadora, e preencha o valor. Terminado o processo, clique em Ok

– Para cada poupança, é preciso abrir uma nova ficha em “Bens e Direitos”

CDB, RDB, TESOUTO DIRETO E LETRA DE CÂMBIO

– É preciso declarar se o saldo for superior a R$ 140

– Vá em “Bens e Direitos”, selecione o grupo 04 (Aplicações e investimentos) e o código “02 – Títulos públicos e privados sujeitos à tributação (Tesouro Direto, CDB, RDB e Outros)”

– Informe se é do titular ou do dependente; qual o país onde o investimento foi aberto e o CNPJ da instituição financeira

– Em “Discriminação”, coloque dados como nome do investimento e da instituição financeira, agência, número da conta e dígito

– Em “Situação em 31/12/2023”, informe o saldo no ano anterior

– Em “Situação em 31/12/2024”, informe o saldo no final do ano passado. Declare o valor que está no informe de rendimentos da instituição financeira

– Há um botão para detalhar o rendimento de cada aplicação, chamado “Informar Rend. Exclusivo” no fim da ficha; é só clicar, definir se é do titular ou dependente, colocar nome e CNPJ da fonte

– Se o botão não funcionar, entre na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, clique em “Novo”, selecione o código “06 – Rendimento de aplicações financeiras”, defina se é do titular ou dependente, coloque nome e CNPJ da fonte pagadora e preencha o valor. Terminado o processo, clique em Ok

– Para cada investimento, é preciso abrir uma nova ficha em “Bens e Direitos”

A cobrança de IR sobre a renda de CDB de longo prazo, Tesouro Direto, fundos de investimentos de longo prazo e outros investimentos com período maior é feita de acordo com o tempo de permanência. Quanto maior o tempo em que o contribuinte investe, menor o percentual a ser pago. Veja as tabelas com os percentuais.

VEJA A TABELA DE APLICAÇÃO DO IR PARA CDB E TESOURO DIRETO

Tempo de aplicação – Imposto a ser pago no rendimento

Até 180 dias – 22,5%

De 180 a 360 dias – 20%

De 361 a 720 dias – 17,5%

Acima de 720 dias – 15%

Já os investimentos de renda fixa com curto prazo têm outra tabela de tributação. É o caso, por exemplo, de fundos DI, Tesouro Direto Selic, LCI e LCA.

VEJA A TABELA DE APLICAÇÃO DO IR PARA FUNDO DI, LCI E LCA

Tempo de aplicação – Imposto a ser pago no rendimento

Até 180 dias – 22,5%

Acima de 180 dias – 20%

LCI, LCA, CRI, CRA E DEBÊNTURES

– Vá em “Bens e Direitos”, selecione o grupo 04 (Aplicações e investimentos) e o código “03 -Títulos isentos de tributação (LCI, LCA, LCD, CRI, CRA, LIG, Debêntures de Infraestrutura e outros)”

– Informe se o investimento é do titular ou do dependente; coloque o país onde a conta foi aberta e o CNPJ do responsável, seguindo o informe de rendimentos enviado pelo banco ou pela corretora

– Em “Discriminação”, informe os dados do investimento descritos no informe de rendimentos, com o nome, a instituição financeira ou a corretora, número da agência e conta

– Os valores devem ser declarados em “Situação em 31/12/2023” e “Situação em 31/12/2024”. Se o investimento foi feito em 2024, deixe em branco o campo de 2023 e preencha a “Situação em 2024” com o saldo em 31 de dezembro de 2024

– Há um botão “Informar Rend. Isento” no fim da ficha; é só clicar, definir se é do titular ou dependente, colocar nome e CNPJ da fonte pagadora e preencher o valor

– Se o botão não funcionar, entre em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, clique em “Novo”, selecione o código 12, defina se é do titular ou do dependente, coloque nome e CNPJ da fonte pagadora e preencha o valor

– Para cada conta ou investimento, é preciso abrir uma nova ficha em Bens e Direitos

FUNDOS DE INVESTIMENTOS

– Vá em “Bens e Direitos”, selecione o grupo 07 (Fundos). Há 11 códigos, que variam conforme o tipo de fundo de investimento (come-cotas, imobiliário, ações, etc.)

– Informe se é do titular ou do dependente, o país onde o fundo foi adquirido e o CNPJ do fundo

– Em “Discriminação”, coloque os dados da conta, o nome do fundo e a quantidade de cotas

– Em “Situação em 31/12/2023” e “Situação em 31/12/2024”, informe os valores no dia 31 de dezembro de cada ano, seguindo o que está detalhado no informe da instituição financeira

– Caso o fundo tenha sido adquirido antes de 2024, preencha o campo “Situação em 31/12/2023” com o valor declarado à Receita no IR do ano passado. Se o fundo foi comprado em 2024, o campo “Situação em 31/12/2023” fica em branco

– Há um botão no fim da ficha para declarar os rendimentos vinculados ao fundo, que varia conforme o tipo. Confira no informe

– FIIs (Fundos imobiliários) e Fiagros (Fundos de Investimento nas cadeias produtivas agroindustriais) são rendas variáveis e seus ganhos e perdas precisam ser informados mensalmente na ficha de renda variável da declaração

– Além disso, é preciso ter apurado ganho de capital desses investimentos em caso de retirada e se houve lucro. O pagamento do imposto deve ter sido feito até o último dia útil do mês seguinte ao saque

– Para cada conta ou investimento diferente, é preciso abrir uma nova ficha em “Bens e Direitos”

QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA EM 2025?

– Quem recebeu rendimentos tributáveis -como salário e aposentadoria- a partir de R$ 33.888 em 2024

– Cidadão que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil

– Contribuinte que teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de imóvel com valor maior do que o pago na compra

– Contribuinte com isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias

– Quem realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos

– Cidadão que tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil

– Contribuinte que obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 169.440 ou quer compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário

– Quem passou a morar no Brasil em 2024 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro

– Contribuinte que optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores

– Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira

– Quem optou por atualizar o valor de imóveis com o pagamento de imposto menor instituído em dezembro de 2024

– Contribuinte que obteve rendimentos em capital aplicado no exterior em aplicações financeiras ou lucros e dividendos de entidades controladas