BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O presidente do Ibama (Instituto Brasileiro dos Recursos Naturais Renováveis), Rodrigo Agostinho, disse que o órgão está disposto a revisar a megaoperação contra desmatamento ilegal, conhecida como embargão, mas afirmou que não será condescendente com os crimes ambientais.

“Como muitas pessoas apontaram a possibilidade de que existam equívocos […] o Ibama está se dispondo a fazer uma avaliação, passar um pente-fino em todos os casos”, afirmou após audiência pública na Comissão de Agricultura do Senado, nesta quarta-feira (14).

Agostinho acrescentou que grande parte das áreas em que se identificou desmatamento ilegal durante a operação são reservas (onde a supressão da vegetação não pode acontecer em nenhuma hipótese), o que reduz a possibilidade de erro técnico ou humano.

Segundo ele, isso mostra que há um grupo “extremamente minoritário” do agronegócio que insiste em desmatar ilegalmente.

“Está sendo enfrentado, nós estamos autuando e embargando 100% do desmatamento ilegal”, completou.

Como mostrou a Folha, entre abril e maio o Ibama realizou a maior operação de embargo remoto de sua história, o embargão, para combater o desmatamento ilegal.

A ação mirou, dentre outros estados, o Pará -sede da COP30, a conferência sobre clima da ONU (Organização das Nações Unidas)-, e revoltou ruralistas, que acionaram o governador Helder Barbalho (MDB).

Barbalho, então, recorreu ao Palácio do Planalto, e levou uma comitiva de representantes do agronegócio e políticos até Brasília, para apresentar queixas à ministra da Secretaria de Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann.

Agostinho afirmou que o Ibama e o governo do Pará já dialogam, junto com a Casa Civil, para verificar casos onde proprietários afirmam ter havido algum erro.

Ações de embargos remoto cruzam imagens de satélite do Inpe (Instituto Nacional de Pesquisa Espacial) com os dados de áreas com autorização para realizar supressão da vegetação legalmente, emitidas muitas vezes por órgãos ambientais estaduais.

Assim, o que tiver sido desmatado e não estiver dentro do que foi permitido pelos órgãos de controle é considerado como destruição ilegal, e o Ibama aciona o proprietário do local.

“Uma imagem de satélite é uma fotografia. Ela é avaliada também individualmente por analistas. É a mesma coisa que a gente querer duvidar, por exemplo, de uma imagem de um radar na beira de uma estrada, na beira de uma rodovia”, afirmou.

A tensão acontece seis meses antes do início da COP30, às vésperas do início do novo Plano Safra (que deve ser lançado em junho) e em um momento em que o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima ligou um alerta para um possível aumento da destruição da floresta amazônica.

Após a reunião no Planalto, Helder Barbalho voltou a defender o interesse dos ruralistas, e fez um balanço do encontro com Gleisi Hoffmann.

“[Saímos com o] compromisso de encontrar soluções para que possamos permitir que essas propriedades possam ser reativadas, para que possam produzir e acima de tudo ter direito à segurança jurídica, direito à propriedade e direito à produção, conciliando com a legislação ambiental”, completou.

Na operação, o instituto embargou mais de 70 mil hectares de terra em toda a amazônia -equivalentes a quase 100 mil campos de futebol- e 5.000 fazendas, nos estados do Acre, Amazonas, Mato Grosso, Rondônia e Pará, que representa cerca de metade do território afetado.

O Ibama mirou os 11 municípios no Pará considerados mais críticos. O planejamento para a ação começou ainda em dezembro do ano passado.

Após embargados, os proprietários têm 30 dias para retirar o gado criado ilegalmente do local, além de serem impedidos de acessar linhas de crédito rurais ligadas diretamente àquela fazenda.

Ele aponta algumas explicações possíveis para os casos em que os ruralistas discordam do embargo.

Um deles é que o CAR (Cadastro Ambiental Rural) -documento autodeclaratório que diz a área de um imóvel e seu dono- pode estar desatualizado e, portanto, o proprietário que recebeu embargo já não detém mais aquela fazenda.

Outra possibilidade é que o órgão ambiental estadual pode ter emitido uma autorização para desmatamento, mas não ter inserido ela no sistema.

Para o primeiro caso, Agostinho pede que os representantes do setor insistam na necessidade de os proprietários manterem sua documentação atualizada, para evitar esse tipo de erro.

Sobre o segundo, ele afirma que, segundo decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), apenas são válidas as autorizações oficializadas no sistema.

De toda forma, quem acreditar que foi atingido injustamente, diz, pode enviar novos documentos ou pedir mais prazo para regularizar sua situação, que o Ibama deverá atender à solicitação.

“É garantido o contraditório, as pessoas podem juntar no processo [documentos] a qualquer momento”, afirma.