SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A Justiça, junto À 3ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro, determinou o bloqueio de até R$ 50,5 milhões em bens do ex-prefeito Marcelo Crivella, da ex-secretária municipal de saúde Ana Beatriz Busch Araújo e do ex-subsecretário Ivo Remuszka Junior, por improbidade administrativa e atos lesivos à administração durante a pandemia da Covid.

A medida foi tomada na segunda-feira (12), em ação procolada pelo Ministério Público do Estado (MPRJ) em razão de contratos firmados com a empresa China Meheco Corporation para reestruturação de hospitais e compra de equipamentos.

Segundo o MPRJ, os contratos com a China Meheco Corporation foram direcionados para favorecer a empresa, tanto por meio de licitação quanto por dispensa.

A justiça também determinou a indisponibilidade dos bens da China Meheco Corporation (R$ 50,5 milhões), da Z FU Consultoria Empresarial (R$ 36,9 milhões), da Marzuk Projetos Especiais (R$ 355 mil), da Mayers Participações (R$ 7,4 milhões) e dos empresários Bruno Cavalcanti e Bing Changbao.

A Folha de S.Paulo pediu o posicionamento dos nove réus, que não se manifestaram até a publicação dessa reportagem.

A decisão judicial reconhece indícios de direcionamento, falta de planejamento, pagamentos em dólar sem proteção cambial e redução indevida de garantias técnicas como elementos que justificam a medida de bloqueio dos bens. A ação também aponta favorecimento, propina e caixa dois.

O MPRJ, em conjunto com o Tribunal de Contas do Município (TCM-RJ), calculou uma estimativa de R$ 68 milhões de dano aos cofres públicos. O prejuízo envolve a compra de equipamentos médicos acima da demanda, prejuízos com variação cambial e sobrepreço em aquisições emergenciais.

A ação sustenta que a Z FU, criada por Bruno Cavalcanti, recebeu R$ 36,9 milhões em comissões pagas pela fornecedora chinesa, pouco antes da formalização dos contratos. Para o MPRJ, o pagamento disfarçava o repasse de propina em troca de favorecimento.

Na ação, Cavalcanti é apontado como arrecadador de caixa dois da campanha de Crivella em 2016, além de ter sido fiador da locação do comitê eleitoral. Além de ser acusado de ter tido acesso a documentos internos da Secretaria Municipal de Saúde e participou da estruturação dos contratos, mesmo sem integrar a administração pública.

Além dessas medidas, o MPRJ pede a condenação dos réus com base na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), e das empresas e empresários também com fundamento na Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013), e o ressarcimento integral dos danos causados aos cofres públicos e a reversão dos valores obtidos de forma ilícita.