RIO DE JANEIRO, RJ (UOL/FOLHAPRESS) – A recente reforma do estatuto da CBF mexeu no equilíbrio de poder dentro da entidade. Ajustes no texto deixam mais clara a centralização de poder no presidente neste caso, Ednaldo Rodrigues reduzindo a influência da diretoria.
Ednaldo ficou mais empoderado em várias questões, até mesmo para decidir e aprovar o uniforme da seleção brasileira.
As mudanças também envolvem a supressão de artigos que tratavam da contratação de parentes e do afastamento do presidente por parte da diretoria.
As alterações estatutárias já chegaram ao conhecimento de políticos da oposição em Brasília.
Tanto que o deputado federal Delegado Fábio Costa (PP-AL) fez nesta quarta-feira (14) um requerimento por uma audiência pública na Comissão de Esporte da Câmara sobre as mudanças no estatuto da CBF. O parlamentar é apoiador de Bolsonaro, mas também é do mesmo estado e partido do ex-presidente da Câmara, Arthur Lira.
A reforma estatutária foi feita em novembro de 2024 e aprovada por unanimidade pelas federações.
O EFEITO REAL
O novo estatuto da CBF ainda não está nos canais oficiais da entidade, mas pode ser consultado em cartório no Rio.
Quando a CBF disse há algumas semanas de que o novo uniforme seguiria o que diz o estatuto referindo-se às cores da camisa, ela acabou revelando implicitamente um dos efeitos práticos da nova versão do documento.
A aprovação dos modelos não precisa mais ser feita pela diretoria. Virou prerrogativa exclusiva do presidente.
“Os uniformes obedecerão às cores existentes na bandeira da CBF e conterão o emblema descrito no inciso II deste artigo, podendo variar de acordo com exigências do clima, em modelos aprovados pela presidência, não sendo obrigatório que cada tipo de uniforme contenha todas as cores existentes na bandeira e sendo permitida a elaboração de modelos comemorativos em cores diversas, sempre mediante aprovação da presidência”.
Na nova redação do artigo 13, o termo “presidência” substituiu “diretoria”.
Outra mudança significativa é no antigo artigo 145. O trecho proibia a contratação de parentes ou serviços oferecidos por empresas de pessoas próximas a dirigentes. Na versão mais recente, o texto foi retirado. O parágrafo apagado foi:
“É vedado à CBF celebrar contrato com sociedade da qual qualquer dirigente ou membro de seus poderes e órgãos, seu cônjuge ou companheiro, ou parentes, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, sejam sócios ou administradores, exceto no caso de contratos de patrocínio ou doação em seu benefício”.
Há um outro dispositivo que foi retirado, o antigo artigo 143. Inclusive, ele foi a base para que a diretoria da CBF aprovasse o afastamento do ex-presidente Rogério Caboclo, em 2021, após caso de assédio moral e sexual contra o dirigente.
Na versão da gestão Ednaldo, virou mais um pedaço excluído.
“Nos casos de urgência comprovada, a Diretoria da CBF poderá afastar, em caráter preventivo, qualquer pessoa física ou jurídica direta ou indiretamente vinculada à CBF que infrinja ou tolere que sejam infringidas as normas constantes deste Estatuto ou do Estatuto da FIFA ou da CONMEBOL, bem como as normas contidas na legislação desportiva e nos regulamentos da CBF”.
A mudança de eixo de poder da diretoria para a presidência fica explícita em outro trecho do estatuto da CBF.
Há um artigo que descreve as competências da diretoria da CBF. Na versão anterior, ele tinha 17 itens. Agora, tem seis.
O que a diretoria não tem mais poder de fazer, por exemplo?
Aprovar atos complementares ao estatuto
Votar orçamento
Propor a desfiliação da CBF da Fifa ou Conmebol
Autorizar o recebimento de doações.
Aprovar o calendário do futebol brasileiro
Fixar o valor dos salários dos dirigentes
Decretar intervenção em federações
Julgar os recursos das decisões e atos do presidente
No artigo 139, a nova versão do estatuto ainda veio com a redação de que nenhuma despesa será aprovada sem autorização do presidente. Antes, o texto dizia “diretor executivo de gestão”. Era o cargo antigo de Rogério Caboclo, na gestão Marco Polo Del Nero.
Especificamente sobre a intervenção da CBF nas federações, o número do artigo mudou. Saiu do 142 e virou o 144. A redação também foi alterada. Agora, “o ato de intervenção é de competência exclusiva do presidente da CBF”, e não mais da diretoria.