SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) decretou o fim das atividades da Golden Cross (Vision Med Assistência Médica Ltda.) e ampliou o prazo para os beneficiários do plano de saúde realizarem a troca de operadora com portabilidade especial de carências.

A decisão de liquidação extrajudicial da operadora foi publicada em resolução no Diário Oficial da União desta terça-feira (13). Ela foi tomada em reunião fechada do órgão na terça-feira (12), realizada após a 622ª reunião ordinária da Dicol (Diretoria Colegiada), que ocorreu na mesma tarde.

Em nota, a agência afirma que acompanhava a carteira da Vision Med e a diminuição de beneficiários, diz ainda que todos os segurados até o dia anterior à decretação da liquidação extrajudicial estavam vinculados a planos coletivos empresariais.

Ao todo, são 32 mil beneficiários de convênios médico-hospitalares e cerca de 18 mil em planos odontológicos.

O assunto já tinha sido debatido em reunião anterior, da Câmara de Saúde Suplementar, na semana passada.

Em nota, a Vision Med afirma que, com a decretação da liquidação da empresa, os administradores foram afastados e ANS se torna responsável “pelos atos de gestão”. É a operadora que deve responder pela empresa a partir de agora.

De acordo com a decisão da agência suplementar, os beneficiários da Golden Cross terão 60 dias a partir desta terça -até 11/07/2025- para contratar um plano de saúde de outra operadora sem cumprir novos períodos de carências ou cobertura parcial temporária.

O prazo inicial para a troca de plano com carência especial terminaria em 11 de maio, segundo decisão anterior da agência, tomada em março, mas foi ampliado.

Na época, a agência informou que a decisão foi tomada por causa de “graves anormalidades administrativas e econômico-financeiras da operadora e de sua incapacidade de regularizar essas questões, colocando em risco o atendimento à saúde dos beneficiários”.

No caso dos segurados que estejam em período de carência ou cobertura parcial temporária em algum plano da Golden Cross por terem contratado há pouco tempo, o período que falta para ter acesso a atendimento e procedimentos médicos poderá ser cumprido na nova operadora.

Com a decretação da liquidação extrajudicial, a Golden Cross não vai mais prestar assistência à saúde no país. Para não ficar sem atendimento, a agência orienta os beneficiários a fazerem a portabilidade especial de carências o mais rápido possível.

Segundo a advogada Natalia Soriani, especialista em direito de saúde do escritório Natalia Soriani Advocacia, as operadoras de plano de saúde são obrigadas a fazer essa portabilidade, mas muitas se negam, especialmente quando se trata de plano individual.

Neste caso, ela diz que o beneficiário precisa procurar o convênio médico de destino e iniciar conversas que provem a recusa em lhe atender como novo cliente. Dentre as provas que devem ser guardadas caso necessite ir à Justiça contra a empresa estão conversas de WhatsApp e troca de emails, entre outras.

Natalia diz ainda que o cidadão pode registrar uma queixa na ANS. “Há casos em que as respostas da ANS são protocolares, mas há casos que se resolvem. De qualquer forma, a agência responde em 100% dos casos”, diz.

A advogada diz que, se não for atendido como a troca de plano e a portabilidade especial, é possível acionar a Justiça no Juizado Especial Cível, onde não precisa de defensor para iniciar um processo, mas afirma que é bom ter um especialista já representando o cliente.

Para ela, empresas de plano de saúde têm falido por má gestão, já que estão entre as que mais lucram. “Nos últimos anos, o mercado de plano de saúde tem lucrado absurdamente. Basta ver os reajuste aplicados aos planos não controlados pela ANS. Há um mau gerenciamento mesmo”, afirma.

O QUE OS CLIENTES DA GOLDEN CROSS DEVEM FAZER?

Os clientes podem contratar qualquer plano de saúde disponível no mercado sem precisar cumprir novos períodos de carências ou cobertura parcial temporária. Caso ainda estejam em carência ou cobertura parcial temporária no plano atual contratado da empresa, poderá cumprir o prazo que falta na outra operadora.

COMO FUNCIONA A PORTABILIDADE ESPECIAL DE CARÊNCIA?

Na portabilidade especial de carências, os beneficiários podem escolher qualquer plano de saúde em funcionamento no país, independentemente do valor. É possível, no Guia ANS de Planos de Saúde, ver quais estão disponíveis, os tipos e os prazos de carência.

Para ter a portabilidade especial, no entanto, é preciso ir diretamente na operadora escolhida com os seguintes documentos:

– Documento de identidade

– CPF

– Comprovante de residência

– Cópias de, pelo menos, três boletos pagos na operadora anterior nos últimos seis meses

A ANS afirma que a portabilidade de carências é um direito individual de cada beneficiário, mesmo que o plano contratado seja coletivo empresarial ou coletivo por adesão. Isso significa que pessoas jurídicas não podem exercer a portabilidade especial por não haver previsão legal.

COMO FUNCIONA A REGRA QUANDO O PLANO É DA EMPRESA?

No caso do plano que a empresa oferece, chamado de coletivo empresarial, é a própria empresa que deve escolher outras operadoras para prestarem a assistência à saúde a seus funcionários.

Todos terão a portabilidade especial de carência, que será exercida como um direito individual, e se o trabalhador quiser, pode procurar um novo plano individual e também exercer seu direito de ter carência especial.

COMO É A PORTABILIDADE QUANDO O PLANO É COLETIVO POR ADESÃO?

A mesma regra de plano empresarial vale pare os coletivos por adesão, mas dessa vez, quem escolhe o novo plano é a administradora de benefício, mas, se o cliente quiser, também pode fazer essa escolha de forma individual e ter direito à portabilidade especial de carência.

COMO FUNCIONA O DIREITO À PORTABILIDADE NO PLANO CONTRATADO POR MEI?

No caso de contrato firmado por MEI (microempresário individual), por exemplo, o cliente é considerado pessoa física e tem direito à portabilidade de carências, de forma individual na hora de contratar um novo plano empresarial, assim como nos planos individuais ou familiares.

Quais são as regras gerais para os planos de pessoa jurídica?

Segundo a agência, quando o plano de destino for de contratação coletiva, o contrato celebrado entre a operadora e a pessoa jurídica deverá estar vigente para que os beneficiários interessados possam aderir de forma individual ao contrato, sendo beneficiado pela portabilidade de carências.

Nestes casos, o beneficiário deverá comprovar que está elegível para o novo plano.

Se uma operadora impedir qualquer beneficiário que atenda todos os requisitos de exercer seu direito a portabilidade de carências, essa atitude será considerada como obstrução da portabilidade e deverá ser relatada à ANS para apuração de possível irregularidade.

VEJA UM EXEMPLO

Uma empresa possui um plano de saúde da Golden Cross com 15 vidas. Ao firmar um novo contrato com outra operadora, essa empresa recebe a informação de prazos de carências a serem cumpridos.

Entretanto, como os beneficiários estão dentro do prazo de portabilidade especial de carências, todos podem, individualmente, fazer pedido de portabilidade especial para ingressar no novo contrato sem precisar cumprir novos períodos de carências ou cobertura parcial temporária.

Caso ainda haja beneficiários em carência ou em período de cobertura parcial temporária no plano atual, estes poderão cumprir o período remanescente nova operadora.

ONDE DENUNCIAR O PLANO DE SAÚDE QUE NÃO CUMPRIR AS REGRAS?

Há vários canais para tirar dúvidas ou denunciar empresas de plano que não cumpram as regras da portabilidade. Veja:

1. Disque ANS (0800- 7019656): atendimento telefônico gratuito, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, exceto feriados nacionais;

2. Formulário eletrônico Fale Conosco na Central de Atendimento ao Consumidor;

3. Central de atendimento para deficientes auditivos: 0800-021 2105

4. Núcleos da ANS existentes nas cinco regiões do país. Confira aqui as unidades com atendimento presencial e faça o agendamento online