SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A Sabesp, responsável pela prestação de serviços de água e esgoto no município de São Paulo e outras cidades do estado, não tem data para a liberação de faixa da marginal Tietê, interditada desde a madrugada do último domingo (11), quando uma cratera se abriu na via na altura da ponte Atílio Fontana, na Vila Anastácio, zona oeste de São Paulo.

O asfalto cedeu no mesmo local em que o buraco se abriu há cerca de um mês.

A empresa pretendia liberar uma faixa para circulação nessa quarta-feira (14), mas alterou a previsão “devido à ocorrência de uma movimentação no solo no local onde se abriu o buraco, será preciso fazer sondagens complementares antes da liberação parcial da via”. A liberação de uma faixa só deverá ocorrer após essas novas análises.

Para manter o prazo de 30 dias inicialmente estipulado para a obra, os trabalhos serão divididos em duas frentes, com a concretação e desativação da caixa de acesso no local do buraco e a abertura de poço de visita 17 metros à frente da cratera.

O incidente pode obrigar a empresa a indenizar a prefeitura por danos na via, além de ressarcir a Autoban, concessionária do trecho, se comprovada responsabilidade da companhia e prejuízo à sua operação.

A gestão Ricardo Nunes (MDB) disse em nota que “está acompanhando a situação e solicitando informações à Sabesp”, e deverá acionar a Arsesp (Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo) para que ela “investigar as causas e adotar as medidas cabíveis, se necessário”, caso o problema persista.

Para Vera Monteiro, da FGV Direito São Paulo, esse trâmite não é o mais correto. Isso porque a agência estadual cuida do contrato de concessão de água e esgoto, e um eventual ressarcimento ao município não teria ligação com isso, e sim com a destruição do asfalto.

“Essa situação não tem a ver com a concessão, pois a Prefeitura não está envolvida como usuária do serviço. A lógica de penalidade do contrato é inadequada”, explica ela.

Em concessões é comum a exigência de contratação de seguros de responsabilidade civil para danos que a atuação pode causar.

O concedente -no caso o estado de São Paulo e as prefeituras dos municípios em que a Sabesp presta serviços– exige que a companhia tenha seguro para arcar com os danos da atividade, diz Monteiro. A Sabesp confirmou à Folha que contratou as apólices exigidas.