BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O Ministério Público junto ao TCU (Tribunal de Contas da União) pediu à corte que suspenda o resultado do leilão realizado pela ANM (Agência Nacional de Mineração), depois de reportagem da Folha de S.Paulo revelar que a diretoria da agência ignorou um parecer técnico interno e revisou um lance vencedor feito por uma empresa, mantendo a vitória da licitação nas mãos desta mesma companhia.

A representação foi apresentada nesta terça-feira (13) pelo subprocurador-geral do MP junto ao TCU, Lucas Rocha Furtado. “Entendo que se está diante de indícios de descumprimento de normas editalícias, mostrando-se necessária a atuação deste tribunal frente a tais fatos”, diz Furtado.

O subprocurador-geral pede uma “medida acautelatória para a suspensão do andamento do leilão da 8ª Rodada de Disponibilidade de Áreas da ANM e de eventual formalização do contrato com a empresa 3D Minerals”. Ele também solicita ao TCU que “avalie possíveis irregularidades na autorização da diretoria da ANM para a redução de lance que se sagrou vencedor de leilão de área mineral”.

Como mostrou a Folha de S.Paulo, a decisão, que foi tomada no fim do ano passado, favoreceu a empresa 3D Minerals, que participava de uma disputa para explorar uma área de cobre no município de Parauapebas, no Pará.

O leilão da 8ª Rodada de Disponibilidade de Áreas da ANM ocorreu por meio de um modelo fechado, em que o concorrente desconhece a proposta de outros. A empresa mineira 3D Minerals Ltda. registrou, no sistema da agência, uma proposta de R$ 37.576.100,00 pela área.

Uma semana depois, quando os lances foram abertos, a 3D Minerals foi declarada vencedora, mas com uma proposta dezenas de vezes superior à do segundo colocado, que havia oferecido R$ 890 mil pela área. A 3D Minerals, então, alegou que cometeu um “erro de digitação” em sua proposta, tendo digitado “um zero a mais”, o que multiplicou o valor por dez. Em vez de R$ R$ 37.576.100,00, a empresa sustentou que sua oferta, na realidade, seria de R$ 3.756.100,00.

Os técnicos da Superintendência de Ordenamento da ANM e os membros da comissão de edital analisaram o pedido e as justificativas da empresa, mas rejeitaram a mudança no lance dado e a anulação da proposta registrada. O primeiro motivo são as regras do próprio edital, que é taxativo em determinar que “a proposta financeira ofertada não poderá ser objeto de desistência ou alteração”.

O segundo argumento é o de que todas as empresas tiveram cerca de uma semana de prazo, entre o registro do lance e a abertura das propostas, para fazer qualquer tipo de mudança ou revisão que entendesse necessária, o que não ocorreu.

Os argumentos não convenceram a maioria dos diretores da agência. Em seu voto sobre o caso, o diretor da ANM e relator do caso, Caio Mário Trivellato Seabra Filho, decidiu que a empresa teria, de fato, cometido um erro e digitado um zero a mais na proposta, o que lhe custaria mais de R$ 33 milhões.

Por isso, decidiu revisar o valor da nova proposta sob a justificativa de que estava “acatando a boa-fé do licitante na condução dos trabalhos”. O diretor da agência argumentou, ainda, que naquela mesma rodada de áreas os diretores já tinham revisado um caso semelhante, que envolvia a empresa Zeus Mineração. Assim, para manter a isonomia, era preciso seguir o mesmo entendimento no caso da 3D Minerals.

Nos dois casos, as decisões finais foram rejeitadas pelo diretor-geral da ANM, Mauro Henrique Moreira Sousa, mas seu voto acabou vencido pelos demais diretores, que acompanharam a tese do relator.

“Considero relevante ressaltar minha preocupação com essa mudança de entendimento e minha avaliação, semelhante à área técnica da ANM, de que pode se estar diante de possíveis descumprimento das normas do edital quando se procede à autorização para alteração da proposta originalmente apresentada”, afirmou Lucas Rocha Furtado.

O subprocurador-geral do MP junto ao TCU ressaltou que a alteração pedida pela empresa se deu após ela ter conhecimento das demais propostas. “O precedente para autorização de alteração do valor de uma proposta ofertada em leilão pode se mostrar de risco elevado para futuros certames a serem conduzidos pela ANM, tendo em vista a competição que deve ser buscada nesse tipo de processo concorrencial”, declarou.

O pedido do MP será analisado pelo presidente do TCU, o ministro Vital do Rêgo. A ANM enfrenta uma fase de dificuldades financeiras, que limitam a sua capacidade de fiscalização e monitoramento do setor mineral.