SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O Conselho Federal de Biologia (CFBio) divulgou nesta quarta-feira (7) as normas necessárias para o trabalho de profissionais no ramo da biologia estética. Desde 2020, biólogos são considerados habilitados na área. Agora, a pasta detalha que eles podem realizar métodos não invasivos.

O CFBio considera procedimento estético invasivo aqueles que rompem as barreiras naturais do corpo, atingindo órgãos internos. Assim, biólogos só podem trabalhar com métodos simples, feitos principalmente com o uso das mãos, como tratamentos com toxina botulínica (popularmente conhecido como botox) e ácido hialurônico. Tecnologias complexas (como lasers, ultrassom ou radiofrequência) e cirurgias não entram no escopo.

O CFBio diz que lançará um manual de habilitação para orientar todos os conselhos regionais de biologia. A resolução foi publicada no Diário Oficial da União na quarta (7). O CFM (Conselho Federal de Medicina) e a SBD (Sociedade Brasileira de Dermatologia) se manifestaram contra.

O CFBio diz que, para habilitação e atuação na área de biologia estética, o profissional deve ter formação em áreas básicas da saúde e pós-graduação específica em estética, devidamente regularizados na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

O órgão diz também que o biólogo esteticista pode executar e coordenar os procedimentos estéticos injetáveis que envolvem técnicas de:

– Estética facial e corporal;

– Intradermoterapia (preenchedores dérmicos, como ácido hialurônico, e bioestimuladores de colágeno);

– Mesoterapia(técnica de agulhas)/intradermoterapia (técnica de injeções)

– Microagulhamento

– Terapia celular e regenerativa;

– Tricologia;

– Toxina botulínica;

– Procedimento estético para microvasos (PEIM);

– Fios de Polidioxanona (PDO), que promovem um efeito lifting não invasivo;

– Ozonioterapia (tratamento com ozônio medicinal).

A resolução do CFBio Nº 615, de dezembro de 2021, incluiu o biólogo como profissional habilitado para as atividades de uso de injetáveis, de imunização, punções e coletas de modo geral.

Biólogos não podem executar, coordenar ou indicar métodos e técnicas de cirurgias plásticas que envolvem o corte ou a sutura manual de tecidos ou a prescrição de produtos para fins estéticos de uso interno, segundo o informe.

Rosylane Nascimento das Mercês Rocha, vice-presidente do CFM, afirma que o Conselho tomará medidas contra a liberação para proteger a população. “Biólogos não tem conteúdo suficiente da área humana. Eles recebem poucas horas de conteúdos superficiais de anatomia e genética. A competência legal deles está na lei e ela não prevê atribuições para procedimentos estéticos.”

A SBD também foi contrária à autorização de procedimentos estéticos por profissionais não médicos. “A aplicação de substâncias injetáveis, como toxina botulínica e preenchedores dérmicos, embora não envolva ato cirúrgico, é um procedimento médico com riscos potenciais relevantes. Exige amplo conhecimento em anatomia, farmacologia, técnicas de aplicação, manejo de complicações e, sobretudo, julgamento clínico”, diz, em nota.

“Treinamentos pontuais ou habilitações por cursos livres não substituem a formação médica completa, indispensável para garantir a segurança do paciente. […] Assim, entendemos que a resolução publicada carece de fundamento legal robusto e pode representar um risco à integridade assistencial e à saúde da população”, concluiu.

O CFM já moveu ação contra o CFBio e, em dezembro de 2023, a Justiça decidiu suspender a resolução de 2020 que permitia aos biólogos realizarem procedimentos estéticos.