SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) acumula 4,2 milhões de processos judiciais pendentes até março de 2025, de acordo com levantamento do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Somente nos três primeiros meses deste ano, foram abertos 812 mil novas ações contra a autarquia, enquanto 646 mil foram julgadas no mesmo período.
É possível que esse número continue crescendo nos próximos meses, impulsionado por investigações da PF (Polícia Federal) e da CGU (Controladoria-Geral da União), que apontam para descontos sem autorização de associações e sindicatos nos benefícios de aposentados e pensionistas.
Atualmente, há 19.296 processos relacionados especificamente a descontos indevidos nos benefícios pagos pelo INSS. Esse número representa apenas 0,46% do total de ações contra a autarquia e engloba diversas situações. Entre elas estão ações contestando a devolução de valores pagos a mais por erro administrativo e ações de segurados que pedem o cancelamento de descontos realizados de forma unilateral pelo INSS.
A reportagem da reportagem procurou o INSS. que não respondeu até a publicação deste texto.
Segundo o levantamento do CNJ, como um todo, os processos contra o INSS têm como principais temas: o fornecimento de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), benefício pago a pessoa com deficiência, aposentadoria por incapacidade permanente e aposentadoria por tempo de contribuição.
Até o momento, o CNJ não possui informações específicas sobre os descontos indevidos de mensalidades associativas, mas estes estão englobados nos 19.296 processos relacionados a descontos feitos na folha de pagamento.
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EM QUE CASOS PODE HAVER DESCONTO NA FOLHA DE PAGAMENTO?
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO
O empréstimo consignado é uma modalidade em que o beneficiário autoriza o desconto das parcelas diretamente na folha de pagamento. Pela regra atual, é possível comprometer até 45% do valor do benefício sendo 35% para empréstimos pessoais, 5% para gastos com cartão de crédito consignado e 5% para cartão de benefício.
Segundo Barbosa, essa modalidade é uma das mais judicializadas devido ao número crescente de fraudes aplicadas sobre a sua contratação.
CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS PELO SEGURADO À PREVIDÊNCIA
Segundo Washington Barbosa, especialista em direito previdenciário e mestre em direito das relações sociais e trabalhistas, essas contribuições podem ser exigidas quando o beneficiário tem algum trabalho remunerado, não contribui com a Previdência, e depois passa a ser cobrado por isso.
“O que a lei determina é que qualquer atividade remunerada é base de contribuição para a Previdência Social. Só que isso nem sempre é feito, então a Receita Federal faz frequentemente algumas checagens e delas acabam por condenar a pessoa a pagar uma contribuição”, diz Barbosa.
BENEFÍCIOS RECEBIDOS INDEVIDAMENTE
Neste caso, o desconto é aplicado na folha de pagamento do segurado que recebeu valores indevidamente seja por erro administrativo ou fraude. Quando a irregularidade é constatada, o INSS pode cobrar a devolução do valor pago a mais, respeitando o limite legal de até 30% do benefício mensal.
O mecanismo funciona, portanto, como uma forma de restituição por parte do beneficiário que recebeu recursos além do que teria direito.
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE
Aqui, o desconto corresponde ao tributo recolhido diretamente na fonte pagadora no caso, o próprio INSS. Isso significa que, antes do valor de o benefício ser depositado, uma parte é automaticamente destinada à Receita Federal como antecipação do Imposto de Renda.
Esse item também pode gerar disputas judiciais, pois, segundo o especialista, é comum que pessoas peçam isenção quando não precisam dela, ou que entrem com ações judiciais por não receberem a isenção que acreditam que devem receber.
PENSÃO DE ALIMENTOS
Esse tipo de desconto ocorre quando o beneficiário tem uma obrigação legal de pagar pensão alimentícia geralmente a filhos ou cônjuge estabelecida por decisão judicial ou por acordo formalizado em cartório. O valor é descontado diretamente do benefício para garantir o sustento do dependente.
MENSALIDADES ASSOCIATIVAS
São descontos autorizados pelos beneficiários que se filiam a sindicatos ou associações de aposentados para usufruir de serviços como planos de saúde, academias e descontos em farmácias, entre outros.
No entanto, esse tipo de desconto se tornou alvo de investigações conduzidas pela Polícia Federal e pela CGU (Controladoria-Geral da União), que apuram suspeitas de fraudes, como o cadastramento indevido de beneficiários, falsificação de assinaturas e envolvimento de servidores públicos.
Segundo a auditoria, entre 2019 e 2024, o total de valores descontados dos benefícios do INSS com esse fim chega a R$ 6,3 bilhões. A Polícia Federal ainda apura qual parte desse montante foi obtida de forma irregular.
PRÓXIMOS PASSOS E CUIDADOS
Washington Barbosa destaca que, para evitar que os segurados sejam vítimas de novos golpes durante o processo de ressarcimento dos descontos indevidos, é importante que familiares com maior contato com a internet e redes sociais acompanhem o caso de perto. Segundo ele, essas pessoas podem ajudar a orientar os beneficiários e alertá-los sobre outras tentativas de fraude.
Atualmente, todos os descontos estão suspensos, e os segurados não precisam solicitar o cancelamento. Mensalidades associativas que tenham sido descontadas de aposentadorias e pensões no mês de abril serão devolvidas na folha de pagamento de maio, entre os dias 26 de maio e 6 de junho, segundo o INSS.
Barbosa também afirma que o governo tem um papel essencial nesse processo, devendo prestar esclarecimentos de forma mais acessível e objetiva às pessoas afetadas pelos descontos.