SALVADOR, BA (FOLHAPRESS) – A Justiça Federal do Ceará determinou que a concessionária que vai administrar o Parque Nacional de Jericoacoara se abstenha de cobrar ingresso das pessoas que forem visitar a Vila de Jericoacoara, distrito da cidade de Jijoca de Jericoacoara (277 km de Fortaleza) que fica dentro da unidade de conservação.

A decisão liminar, proferida na última sexta-feira (2) pelo juiz Sérgio de Norões Milfont Júnior, da 18ª Vara Federal de Sobral, assegura que qualquer pessoa pode passar por dentro do parque sem pagar taxas.

Ao mesmo tempo, dá à concessionária a possibilidade de cobrar apenas por visitas a atrações do parque, caso da duna do pôr do sol, da pedra furada e da árvore da preguiça.

A liminar atende parcialmente a uma ação civil pública movida pela prefeitura contra a Urbia Cataratas Jericoacoara S.A. -empresa que vai gerir o parque-, a União e o ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade), órgão do Ministério do Meio Ambiente.

O parque foi concedido para a iniciativa privada em 2024 e ficará sob gestão do consórcio por 30 anos, com investimentos estimados em até R$ 1 bilhão.

Procurada nesta segunda-feira (5), a Urbia Cataratas ainda não se manifestou sobre a decisão. Em março, a empresa afirmou à Folha que está cumprindo integralmente o contrato de concessão firmado com o ICMBio.

A empresa destacou na época que os valores e as condições da taxa foram definidos pelo ICMBio, e que esta será cobrada apenas quando o contrato entrar em vigor, o que ainda não tem data definida.

Em janeiro, a Justiça Federal já havia suspendido por tempo indeterminado a cobrança de ingressos, que seria inicialmente de R$ 50 por pessoa.

Na decisão liminar proferida nesta sexta-feira, o magistrado destaca que a Vila de Jericoacoara não integra o Parque Nacional, sendo propriedade do município. Desta forma, a cobrança da taxa caracterizaria uma ofensa ao pacto federativo, uma vez que acabaria ilhando o distrito da sua sede.

“O cerceamento do acesso à Vila de Jericoacoara não guarda relação proporcional com os objetivos de proteção ambiental, tampouco atende ao interesse público primário dos moradores e da coletividade local, impactando diretamente a autonomia do município”, afirmou.

A decisão ainda determina que a concessionária faça o cadastro antecipado de moradores, trabalhadores, prestadores de serviço da vila, além de apresentar um Plano de Ação Participativo.

A Justiça também decidiu pela suspensão de todas as obras decorrentes da concessão até o devido licenciamento e obtenção dos alvarás de construção, que devem ser concedidos pela prefeitura.

Presidente do Conselho Comunitário da Vila de Jericoacoara, Lucimar Marques comemorou a decisão da Justiça: “Essa vitória é fruto da luta de toda a comunidade, que não aceita ser excluída ou ter seu território transformado em mercadoria”, afirmou.

A concessão do parque resultou em uma queda de braço que envolve prefeitura, moradores da Vila de Jeri e a empresa concessionária. Além da cobrança do ingresso aos visitantes, também houve embates relacionados a intervenções na área do parque.

Em 5 de dezembro de 2024, a prefeitura de Jijoca de Jericoacoara embargou uma obra no parque por falta de autorização. O ICMBio disse que autorizou as obras, e que elas “têm como objetivo implantar as infraestruturas voltadas ao uso público e à conservação ambiental.”

A Urbia Cataratas afirma que a concessão trará melhorias na sustentabilidade e na infraestrutura da área de uso público do parque e destaca que a cobrança da taxa é essencial para cobrir os custos operacionais do parque, além de viabilizar a sua manutenção e novos investimentos.