SÃO PAULO SP (UOL/FOLHAPRESS) – O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Kassio Nunes Marques, vice-presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), suspendeu nesta quinta-feira (01) a cassação do prefeito e da vice-prefeita de Barueri (SP).
O ministro decidiu que a cassação só entrará em vigor após o TSE concluir sua análise. O afastamento da chapa de Beto Piteri (Republicanos) e Dra. Claudia (PSB) foi determinado pelo TRE-SP no dia 8 de abril, mas a defesa dos acusados entrou com um recurso.
A defesa da chapa comemorou a decisão. “Garantiu-se, assim, a manutenção dos gestores no cargo, preservando-se a normalidade administrativa no município e o resultado da soberania popular”, disse Rafael Carneiro, advogado do prefeito e da vice.
Cassação dos diplomas se deu por uso indevido dos meios de comunicação. Por 5 votos a 2, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo havia revertido uma decisão de primeira instância e cassado os diplomas após reavaliar uso do Instagram durante a campanha de 2024.
A decisão da Justiça Eleitoral também tornou Piteri e seu antecessor, Rubens Furlan (PSB), inelegíveis até 2032. A decisão se baseou em publicações impulsionadas no Instagram de Furlan, feitas para promover os aliados políticos e atacar adversários.
Oposição alegou prática de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação. Na ação, a coligação “Aqui Tem Barueri” (União Brasil, PP, PL, PRD, PRTB, Mobiliza, Agir, PSD, Avante e PDT) e o Diretório Municipal do União Brasil de Barueri anexaram vídeos em que o então prefeito utilizou obras da prefeitura afirmando que Beto e Dra. Claudia seriam sucessores do seu mandato.
TRE-SP entendeu que vídeos impulsionados beneficiaram diretamente os candidatos. Segundo o relator, juiz Regis de Castilho Barbosa Filho, os perfis de Beto Piteri e Dra. Claudia foram marcados nos conteúdos, o que, para a Justiça, demonstra ciência e anuência com as publicações.
Presidente do TRE-SP classificou o caso como grave. Silmar Fernandes afirmou que os impulsionamentos feriram a isonomia eleitoral e desequilibraram o pleito em Barueri. O prefeito, seu antecessor e a vice podem recorrer da cassação ao Tribunal Superior Eleitoral.
“Tanto José Roberto Piteri quanto Claudia Aparecida Afonso Marques foram cientificados do conteúdo das publicações por meio de referido recurso tecnológico [marcação de perfis] e não podem alegar desconhecimento das publicidades em favor de suas campanhas eleitorais, mesmo porque são apadrinhados políticos do autor das publicações, Rubens Furlan, que atuou durante o processo eleitoral como principal apoiador da campanha, na condição de prefeito no exercício de seu segundo mandato”, disse Regis de Castilho Barbosa Filho, juiz e relator do caso.