BELO HORIZONTE, MG (FOLHAPRESS) – A Justiça do Trabalho determinou que a empresa Emtram indenize em R$ 570 mil os familiares do motorista do ônibus envolvido no acidente que deixou 39 mortos no fim do ano passado em Teófilo Otoni (MG).
A decisão em primeira instância definiu indenização por danos morais de R$ 120 mil para cada um dos dois filhos do motorista, um de 9 e outro de 17 anos, além de uma pensão mensal de R$ 2.473,33 até que eles completem 24 anos.
Eles também terão direito a R$ 120 mil pelo chamado dano-morte, espécie de reparação pelo falecimento de um parente.
Aos pais do motorista foi determinada a quantia de R$ 60 mil para cada um por dano moral, além de R$ 30 mil para cada irmão.
A reportagem não conseguiu contato com a Emtram, e o advogado responsável pela defesa da empresa não respondeu.
Nos autos do processo, a empresa de transportes argumentou que não teve culpa porque o acidente aconteceu em razão do desprendimento de um bloco de quartzito de um caminhão que atingiu o coletivo.
O juiz substituto Guilherme Magno Martins de Souza afirmou que a ausência de culpa da empresa não impede seu dever de indenização como reparação.
“No caso em tela, o acidente de trânsito (e não de mero trajeto que se daria se estivesse deslocando para chegar ou retornar do trabalho) se deu em razão do exercício, pelo trabalhador falecido, da função de motorista, inerente à atividade de risco que consistia na necessidade de permanecer dentro de um veículo em trânsito por vias públicas, transitando por rodovias, onde havia a maior exposição ao risco de acidente do trabalho”, diz a decisão.
O magistrado afirmou que se enquadra nesse caso a responsabilidade objetiva da empresa, teoria que determina a responsabilização de alguém por danos causados a terceiros independentemente de culpa.
Em fevereiro deste ano, a Polícia Civil concluiu o inquérito e indiciou o motorista do caminhão e o dono da empresa que o contratou por homicídio com dolo eventual (quando assume o risco de matar) pelo acidente.
Eles também foram indiciados por lesão corporal contra outras 11 pessoas que ficaram feridas no local.
O inquérito ainda apontou que Arilton Bastos Alves, o motorista do caminhão que está preso desde janeiro, teria fugido do local do acidente e não teria prestado socorro.
Em nota, a defesa de Arilton afirmou na época que segue firme e insiste que seu cliente é inocente, e que lamenta profundamente o que chamou de equívoco da Polícia Civil de Minas Gerais.
A Polícia Civil apontou que os dois blocos de quartzito somavam 103 toneladas, o que representa 77% de sobrepeso em relação ao permitido.
A perícia também identificou que houve uma mudança estrutural na suspensão do semirreboque para o suporte do excesso de carga.